SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação01 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
32 – São Paulo, 68 (21) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Até 30 (trinta) dias após a data de validade do pre-
sente, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s)
através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@
prefeitura.sp.gov.br. Os mesmos serão alvos de fiscalização pela
Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos
termos da legislação vigente.
VI - Publique-se.
VII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arbo-
rização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6059.2021/0009568-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
INTERESSADO: Sra. Anna Sonia Klabin W. Rotenberg / Edu-
ardo Gonçalves Tabosa / Engª Agrª Natália Cavalheiro Ponz
Oliveira
ASSUNTO: Solicitação de remoção por supressão de 01
(um) exemplar de porte arbóreo existente em área interna parti-
cular, localizado à Rua São Samuel, 177 - Vila Mariana.
DESPACHO Nº 904/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
SEI e Laudo Técnico do Engenheiro agrônomo contratado, SEI
054947485, a anuência do Subprefeito em documento SEI
065384160, e informações técnicas da Divisão de Arborização
Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em cará-
ter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV
da Lei Municipal n° n° 17.794/2022, a remoção por supressão
de 01 (um) exemplar de Pinus sp. (pinus), localizado à Rua São
Samuel, 177 - Vila Mariana.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão
DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3(três) cm
e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), por espécie e em
local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado
em SEI 068921026 conforme artigo 42 da Lei Municipal n°
17.794/2022 e sendo as espécies constante da Lista de es-
pécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da
Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do
link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secreta-
ria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-
-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20
da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf,.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende
de autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Vila
Mariana.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Após o decurso do prazo definido no item IV deste des-
pacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s)
através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@
prefeitura.sp.gov.br. Os mesmos serão alvos de fiscalização
pela Subprefeitura que deverá atestá-los, e este expediente
retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos
da legislação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para
ciência e demais providências, nos termos do artigo Art. 15 da
Lei Municipal n° 17.794/2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2022/0005148-7 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
INTERESSADO: Carolina Eluf / Engº Marcelo Rigoni Fur-
tunato
ASSUNTO: Solicitação de remoção por supressão de 02
(dois) exemplares de porte arbóreo existente em área inter-
na particular, localizados à Avenida São Valério, 73 - Jardim
Guedala
DESPACHO INDEFERIDO Nº 061/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022 à vista dos elementos constantes do presente,
em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em
documento SEI 077472822, INDEFIRO por abandono, de acordo
com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de
supressão de 01(um) exemplar de espécie não identificada e
01 (um) exemplar de Ligustrum vulgare (alfeneira) localizados à
Avenida São Valério, 73 - Jardim Guedala, tendo em vista o não
atendimento do solicitado em comunique-se.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um úni-
co recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa
para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização
Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso de-
verá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vege-
tacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze)
dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo
do recurso.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI N° 6027.2022/0009758-2 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 015/2023/PMSP/SVMA e,
CASAVIVA MARAGOGI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., em decorrência de Construção de Plano Integrado EHIS
/ HIS e R2V / ZC / PA4, localizado na Avenida Carlos Caldeira
Filho, s/n° e Avenida Giovanni Gronchi, n° 7.020 – Lote A - Vila
Andrade, CEP: 05.673-000, São Paulo – SP; Com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COM-
PENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER
OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 02
(dois); 1.1.2. Árvores exóticas: 01 (um); 1.1.3. Árvores nativas:
27 (vinte e sete); TOTAL: 30 (trinta) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores
mortas: 01 (um); 1.3. Cadastradas na calçada: 06 (seis); 1.4.
Preservadas: 0 (zero); 1.5. Transplante interno: 0 (zero); 1.6.
Transplante Externo: 1.7. Plantio: 1.7.1. Interno: 31 (trinta e
um) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1.7.2. Calçada: 1.7.3. Estacionamento: 1.8. Conversão: 1.8.1.
FEMA: Não; 1.8.2. Entrega de mudas: 2.413 (dois mil e quatro-
centos e treze) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 380 mudas
x 5,35 + 380 tutores) de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de respectivos tutores a
serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 09° Reunião
Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2022, em
consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de
26 de agosto de 2013; 1.8.3. Obras: Não 1.9. Implantação de
calçada verde: Sim; 1.10. Intervenção em Patrimônio Ambiental:
Não; 1.11. Intervenção em VPP: Não; 1.12. Intervenção em Frag-
mento Florestal: Não; 1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna:
Não; 1.13. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficá-
cia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na
data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução
ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.),
com o apostilamento do número deste TCA.
Despacho indeferido
Interessado: Empresa Metropolitana de Águas e Energia
S.A.
DESPACHO 1248/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente,
em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em
documento SEI 077346958, INDEFIRO por abandono, de acordo
com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Machaerium
sp. localizado à Rua Francisco de Seixas, 203, tendo em vista o
não atendimento do solicitado em comunique-se.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um úni-
co recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa
para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização
Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso de-
verá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vege-
tacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze)
dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subpre-
feitura Capela do Socorro para ciência e demais providências.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2022/0005568-7 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplares de porte arbóreo em área
interna particular - Rua 10 de novembro, 16
Despacho indeferido
Interessado: Anna Maria Capella Mantegazza
DESPACHO Nº 068/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente,
em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em
documento SEI 077691803, INDEFIRO por abandono, de acor-
do com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de
supressão de 01(um) exemplar arbóreo da espécie Araucária
heterophylla (Pinheiro) existente em área interna particular,
localizado à Rua 10 de novembro, 16, tendo em vista o não
atendimento do solicitado em comunique-se.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um úni-
co recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa
para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização
Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso de-
verá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vege-
tacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze)
dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Santo Amaro para ciência e demais providências.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2022/0006709-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
INTERESSADO: Sr. Luiz George Warren Jardim Gomes Braga
/ Engº Ricardo Fonseca de Souza
ASSUNTO: Solicitação de remoção por supressão de 01
(um) exemplar de palmeira existente em área interna particular,
localizado à Rua Marechal Deodoro, 270.
DESPACHO Nº 067/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico SEI
074527954, Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo contrata-
do, SEI 074527960 e informações técnicas da Divisão de Arbori-
zação Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e
IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão
de 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (palmeira jeri-
vá), localizado à Rua Marechal Deodoro, 270.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente
a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão
DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3(três)
cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local
indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em
SEI 074527960, conforme o artigo 42 da Lei Municipal n°
17.794/2022 e sendo as espécies constante da Lista de es-
pécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da
Portaria nº 61/SVMA/2011 que pode ser acessada através do
link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secreta-
ria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-
-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20
da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf,
III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar
o manejo arbóreo conforme item I e II.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Até 30 (trinta) dias após a data de validade do pre-
sente, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s)
através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@
prefeitura.sp.gov.br. Os mesmos serão alvos de fiscalização pela
Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos
termos da legislação vigente.
VI - Publique-se.
VII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arbo-
rização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2023/0000225-9 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
INTERESSADO: Sr. Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo
/ Engº Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira
ASSUNTO: Solicitação de remoção por supressão de 01
(um) exemplar de porte arbóreo existente em área interna parti-
cular, localizado à Rua General Almério de Moura, s/n.
DESPACHO Nº 066/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico SEI
077195035, Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo contrata-
do, SEI 077195145 e informações técnicas da Divisão de Arbori-
zação Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e
IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão
de 01 (um) exemplar de espécie não identificada, localizado à
Rua General Almério de Moura, s/n.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente
a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão
DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3(três)
cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local
indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em
SEI 077195145, conforme o artigo 42 da Lei Municipal n°
17.794/2022 e sendo as espécies constante da Lista de es-
pécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da
Portaria nº 61/SVMA/2011 que pode ser acessada através do
link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secreta-
ria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-
-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20
da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf,
III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar
o manejo arbóreo conforme item I e II.
Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo
DESPACHO Nº 1168/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/1994, Lei 17.794/22 e Decreto
Municipal 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo
Técnico do Eng. Agrônomo contratado em documentos SEI
073432674 e 073433000 e informações técnicas da Divisão
de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo
14, incisos III e VI da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção
por supressão de 06 (seis) exemplares arbóreos, sendo 01 (um)
exemplar de Houvenia dulcis (Uva japonesa), 01 (um) exemplar
de Bauhinia forficata (Pata de vaca), 03 (três) exemplares de
espécie não identificada (NI), 01 (um) exemplar de Licuala
grandis (Palmeira Leque), cadastrados como “Exemplar
1 a 6”, existentes em área interna pública, localizados à
Praça da República, 53.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente
a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no Padrão
DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três)
cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local
indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em
SEI 077315211 conforme os artigo 42 da Lei Municipal n°
17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de es-
pécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da
Portaria nº 61/SVMA/2011 que pode ser acessada através do
link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secreta-
ria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-
-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20
da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf
III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar
o manejo arbóreo conforme item I e II.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Até 30 (trinta) dias após a data de validade do pre-
sente, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s)
através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@
prefeitura.sp.gov.br. Os mesmos serão alvos de fiscalização pela
Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos
termos da legislação vigente.
VI - Publique-se.
VII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arbo-
rização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2022/0004661-0 - Solicitação de autorização para
supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna
particular - Rua General José Scarcela Portela, 375.
Despacho indeferido
Interessado: Juliana Côrtes de Oliveira
DESPACHO 1219/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022 à vista dos elementos constantes do presente,
em especial a informação da, Divisão Arborização Urbana em
documento SEI 077666469, INDEFIRO por abandono, de acordo
com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de
supressão de 23 (vinte e três) exemplares arbóreos localizados
à Rua General José Scarcela Portela, 375, tendo em vista o não
atendimento do comunique-se no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um úni-
co recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa
para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização
Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso de-
verá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vege-
tacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze)
dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo
do recurso.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2022/0019502-7 - Solicitação de autorização para
supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna parti-
cular - Rua Ubatuba, 403
Despacho indeferido
Interessado: Márcia de Paula Ferreira
DESPACHO 1271/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em
especial a informação da Divisão Arborização Urbana em docu-
mento SEI 077444873, INDEFIRO por abandono, de acordo com
o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão
de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Caesalpinia pluviosa
(sibipiruna), localizado à Rua Ubatuba, 403, tendo em vista o
não atendimento do solicitado em comunique-se.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um úni-
co recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa
para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização
Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso de-
verá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vege-
tacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze)
dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Sé para ciência e demais providências.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2022/0006078-9 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
INTERESSADO: Sr. Hong Ruizhong / Sra. Daniele Silva Lobo
/ Engº Bruno R. Godoy
ASSUNTO: Solicitação de remoção por supressão de 01
(um) exemplar de porte arbóreo existente em área interna parti-
cular, localizado à Rua João Tibiriça, 187 - Lapa.
DESPACHO INDEFERIDO Nº 058/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022 à vista dos elementos constantes do presente, em
especial a informação da Divisão Arborização Urbana em docu-
mento SEI 077454343, INDEFIRO por abandono, de acordo com
o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão
de 01(um) exemplar de Ficus sp. (figueira) localizado à Rua
João Tibiriça, 187 - Lapa, tendo em vista o não atendimento do
solicitado em comunique-se.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um úni-
co recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa
para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização
Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso de-
verá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vege-
tacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze)
dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Lapa para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6057.2022/0003126-7 - Solicitação de autorização para
supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna parti-
cular - Rua Francisco de Seixas, 203.
Quanto a eventual contradição, a decisão original abarcou
adequadamente a situação dos veículos fabricados em 2011 e
2012 no sistema de táxis, esclarecendo que a autorização se
encerrava efetivamente em 31-12-2022. Nesse sentido foi a
redação do artigo 5º do Decreto nº 60.985, de 2022.
No mais, não se confunde o prazo de validade da reno-
vação do Alvará de Estacionamento dos taxis no município de
São Paulo e o limite estabelecido para manutenção de veículos.
Isso porque o atingimento do limite da idade máximo admitido
ocorre aos 31 de dezembro do ano em que completa a idade,
haja vista a impossibilidade de fixação no documento do veícu-
lo a data efetiva da sua fabricação, sendo ele registrado a partir
apenas do ano civil.
Por seu turno, a renovação do Alvará de Estacionamento
é obrigação de rotina fixada pela Lei nº 7.329, de 1969, sendo
que a própria lei, em seu art. 58, parágrafo único, excepciona a
antecipação da situação do veículo quando no último ano de
admissão, sendo exceção à regra geral da comprovação anual
da sua situação para fins de manutenção da qualidade de taxis-
ta no Município de São Paulo.
Sendo exceção posta na própria lei que institui a obrigato-
riedade de renovação da documentação e da licença concedida,
importa em manter o bloqueio do cadastro, a partir de 1º de
janeiro ao ano civil seguinte do atingimento da idade limite
de admissão.
Portanto, os veículos fabricados em 2012 cumpriram seu
desiderato em 2022, não devendo ser admitidos a partir de 1º
de janeiro de 2023 no sistema municipal de táxis, na forma da
lei local.
Assim sendo, indefiro o pedido.
Publique-se. Oficie-se.
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
6020.2022/0043126-3
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo,
representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trân-
sito - SMT, na pessoa do Responsável Técnico da Divisão de
Transporte Escolar Gratuito - DTEG.
CONTRATADO: JTI TRANSPORTES LTDA - ME, portador da
Cédula de Identidade RG nº 32.272.661-X, inscrito no CPF/MF
sob nº 289.265.338-08, residente à R RUBENS AYROLLA, 315,
JD VERA CRUZ, SÃO PAULO.
Aos 31 de janeiro de 2023, na sede do Departamento de
Transportes Públicos - DTP, situado na Rua Joaquim Carlos
nº 655 – Pari – nesta Capital, de um lado a PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM, inscrita no CNPJ
sob nº 46.392.155/0001-11, neste ato representado pelo Res-
ponsável Técnico de Divisão de Transporte Escolar Gratuito
- DTEG, Sr. LADEILDO SANTOS DA COSTA, portador da Cédula
de Identidade RG nº 35.974.503-9, inscrito no CPF/MF sob o nº
284.853.618-73, de acordo com a competência delegada por
meio da Portaria SMT.SETRAM nº 053, publicada no DOC de
08/06/2022, doravante designada CREDENCIANTE e, de outro
lado, JTI TRANSPORTES LTDA - ME, RG nº 32.272.661-X e CPF/
MF nº 289.265.338-08, doravante designado CREDENCIADO,
celebram o presente Termo de Rescisão Contratual, nos seguin-
tes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTOS
O presente Termo de Rescisão Contratual relativo ao ter-
mo nº 2022/0043126, é amparado legalmente nos expressos
possibilita a rescisão amigável, havendo conveniência para a
Administração.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1326
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAC
6027.2020/0011792-0 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA URBANA E OBRAS
DESPACHO:
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao Comunique-se nº. 469/GTAC/2021 (SEI nº. (036983855),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 19.12.2020,
por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
6027.2021/0014128-8 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A.
DESPACHO:
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao Comunique-se nº. 415/GTAC/2022 (SEI nº.069755389),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 30.08.2022,
por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
6027.2022/0006150-2 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: ALEX CAMPOS RODRIGUES (se não houver
interessados, favor apagar)
DESPACHO:
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao Comunique-se nº. 448/GTAC/2022 (SEI 070119537),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 07.09.2022,
por mais 45 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
6027.2020/0011797-0 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA URBANA E OBRAS
DESPACHO:
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao Comunique-se nº. 471/GTAC/2021 (SEI nº. (037061981),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 19.12.2020,
por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
Processos da unidade SVMA/CGPABI/DAU/NAI
6056.2022/0017556-5 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplares de porte arbóreo em área
interna pública - Praça da República, 53
Despacho deferido
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 às 05:00:46

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