SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação07 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (25) – 51
ponsável Técnico de Divisão de Transporte Escolar Gratuito
- DTEG, Sr. LADEILDO SANTOS DA COSTA, portador da Cédula
de Identidade RG nº 35.974.503-9, inscrito no CPF/MF sob o nº
284.853.618-73, de acordo com a competência delegada por
meio da Portaria SMT.SETRAM nº 053, , publicada no DOC de
08/06/2022, doravante designada CREDENCIANTE e, de outro
lado, FERNANDA ALINE DE SALES, RG nº 45.870.464-7 e CPF/
MF nº 382.680.858-43, doravante designado CREDENCIADO,
celebram o presente Termo de Rescisão Contratual, nos seguin-
tes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTOS
O presente Termo de Rescisão Contratual relativo ao ter-
mo nº 2022/0051009, é amparado legalmente nos expressos
possibilita a rescisão amigável, havendo conveniência para a
Administração.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº _007_/SVMA.G/2023
Alterar a Portaria n° 003/SVMA.G/2023, que instituiu a Co-
missão de Implementação do Plano Municipal de Arborização
Urbana – PMAU para inclusão de novos membros.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria n° 003/SVMA.G/2023, que
instituiu a Comissão de Implementação do Plano Municipal de
Arborização Urbana – PMAU.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na composição da Comissão de Implemen-
tação do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU os
seguintes técnicos da Divisão de Arborização Urbana – DAU/
CGPABI, constantes no inciso II, do art. 3° da Portaria n° 003/
SVMA.G/2023:
II- SVMA/CGPABI/DAU – Divisão de Arborização Urbana
André de Jesus Ferreira, RF 777.628-4;
Fernanda de Oliveira Zíngaro, RF 887.900-1;
Priscilla Mendes de Almeida Gambera, RF 797.546-5.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, mantidas as demais disposições da Portaria nº 003/
SVMA.G/2023.
Portaria nº _008_ /SVMA -GAB/2023
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do
Meio Ambiente, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO Lei Municipal Nº 15.910, de 27 de no-
vembro de 2013, que dispõe sobre a criação e organização de
Conselhos Gestores dos Parques Municipais.
CONSIDERANDO que o mandato dos Conselhos Gestores
dos Parques Aclimação, Augusta, Buenos Aires, Chuvisco, Gua-
nhembu, Independência, Jacques Cousteau – Laguinho, Jardim
das Perdizes, Previdência, Severo Gomes, Alto da Boa Vista,
Lina e Paulo Raia, Linear Mongaguá, Morumbi Sul, Nascente do
Ribeirão Colônia será finalizado em fevereiro de 2023,
CONSIDERANDO que o processo eleitoral para eleição
dos representantes dos segmentos “Frequentadores”; “Movi-
mentos, Instituições ou Entidades” e “Trabalhadores” para o
mandato 2023-2025 está em curso,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros
destes parques, até a posse dos novos conselheiros, objetivando
a finalização dos trabalhos relativos à eleição dos para o man-
dato 2023/2025,.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SEI nº 6027.2021/0006029-6
INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNÍCÍPIO
OBJETO: Portaria nº 22/SVMA-G/2021, para apuração dos
fatos que constam no SEI nº 6067.2021/0006848-1.
1.– No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos que instruem o presente, em especial o
quanto concluído no relatório pela Comissão de Apuração Pre-
liminar, que acolho “in totum”, e no exercício da competência
que a mim é conferida pelo Artigo 102, II, do Decreto Municipal
nº 43.233/03, DETERMINO que sejam adotadas as providen-
cias e recomendações dadas pela Comissão Preliminar.
2. – Ciência da Chefia da Assessoria Jurídica do Gabinete –
AJ/SVMA.G. e manifestação do relatório conclusivo.
3. – Remessa do relatório conclusivo da Comissão Prelimi-
nar à Controladoria Geral do Município.
SEI 6027.2022/0011090-2
INTERESSADO: SVMA/UMAPAZ
ASSUNTO: Edital de credenciamento de formadores(a) para
prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e
oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de
educação ambiental da UMAPAZ/SVMA
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por
lei, à vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/
SVMA.G/2022, publicado no DOC de 24/03/2022, páginas
78/80, AUTORIZO, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n.
8.666/93, a contratação de Pedro de Alvarenga Macedo Fer-
nandes, inscrito sob o CPF 450.993.398-32, para ministrar
o curso de "Gestão socioambiental, planejamento urbano e
sustentabilidade", no período de 12 meses, com duração de
150 horas e remuneração de R$ 115,00 (cento e quize reais)
por hora, perfazendo um valor total de R$ 17.250,00 (dezessete
mil duzentos e cinquenta reais).
II – A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.
541.3005.6669.33903600.00.1.500.9001 - Educação Ambien-
tal (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física), consoante
Nota de Reserva Global nº 9.595/2023 077805890, emitida
no processo 6027.2022/0001817-8, para a Contratação de
Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/
SVMA.G/2022, observados os limites orçamentários para
o presente exercício;
SEI 6027.2022/0011139-9
INTERESSADO: SVMA/UMAPAZ
ASSUNTO: Edital de credenciamento de formadores(a) para
prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e
oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de
educação ambiental da UMAPAZ/SVMA.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei,
à vista dos elementos constantes do presente, especialmente
da ata publicada pela Comissão Especial de Credenciamento
e Avaliação, que por meio de sorteio estabeleceu a ordem de
classificação dos credenciadaos e proclamou o resultado final
(076529320), para que produza efeitos legais o julgamento
por ela proferido, AUTORIZO a contratação, por meio do Edital
de Credenciamento 001/SVMA.G/2022, cujo objeto é creden-
ciamento de formadores(a) para prestar serviços de natureza
intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos,
programas e ações estratégicas de educação ambiental da
UMAPAZ/SVMA, de PEDRO JOVCHELEVICH, inscrito sob o
CPF: 131.721.038/70, para ministrar "Mini-Curso Navegação
pelo Sol e Mini-Curso Navegação pelas Estrelas", bem como
AUTORIZO a contratação dos credenciados pela ordem
classificação, pelo valor de R$ 115,00 por cada hora de
formação efetivamente realizada, totalizando ao final do
ajuste o valor de R$ 34.040,00 (trinta e quatro mil quarenta
reais) 076539835; por fim, em vista da solicitação contida no
SEI 077687518, AUTORIZO a alteração sugerida, para que os
trabalhos a serem desenvolvidos pelo credenciado sejam inicia-
dos no dia 25/02/2023 até 27/01/2024.
II – A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.
541.3005.6669.33903600.00.1.500.9001 - Educação Ambien-
Art. 2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e
a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de
caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP
em nome do Engenheiro responsável.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2023/0004071-1 - Homologação de veículos
para transportes públicos
Despacho deferido
Interessado:
Rodrigo Moura.
Assunto:
Pedido de homologação do veículo Marca I/KIA, Modelo
STONIC , Versão 1.0 T-GDI, Código DENATRAN 218503 - para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as cate-
gorias, no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
de acordo com a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 187/2022, em
especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização
- DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca I/
KIA, Modelo STONIC, Versão 1.0 T-GDI, Código DENATRAN
218503 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço
de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas
Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, no Município de São
Paulo, estando bloqueado para as demais categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em
que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em se-
guida, DTP.DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0056016-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Amauri Margatto Rodrigues.
Assunto
Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1021 e
1026, categoria luxo.
DESPACHO
I - Considerando que não há legislação regulamentadora
específica para a transferência de ponto categoria luxo, DE-
FIRO a presente solicitação e, assim, autorizo os taxistas Sr.
Amauri Margatto Rodrigues - Condutax n.º 064.727-37, lotado
no Ponto de Táxi n.º 1021, situado na Alameda Santos, e o Sr.
Mauricio Gomes dos Santos - Condutax n.º 137.825-33, lotado
no Ponto de Táxi nº 1026, situado na Alameda Jaú, a efetivarem
a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.
sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.
br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para
efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo
implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0053565-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Vantuil Alves de Melo.
Assunto
Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 781 e 409.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto
43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal
7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo os
taxistas Sr. Vantuil Alves de Melo - Condutax n.º 156.250-36,
lotado no Ponto de Táxi n.º 781, situado na Rua Adma Jafet, e o
Sr. Mauricio de Lima Ferreira - Condutax n.º 192.173-31, lotado
no Ponto de Táxi nº 409, situado na Praça Nossa Senhora Apa-
recida, a efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.
sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.
br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para
efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo
implicará no arquivamento do presente.
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
6020.2022/0024925-2
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo,
representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trân-
sito - SMT, na pessoa do Responsável Técnico da Divisão de
Transporte Escolar Gratuito – DTEG.
CONTRATADO: LUIZ CARLOS DE SANTANA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 35.995.928-3, inscrito no CPF/MF
sob nº 321.339.928-04, residente à R GUARIJUBA, 38, JD CELIA,
SÃO PAULO.
Aos 6 de fevereiro de 2023, na sede do Departamento
de Transportes Públicos - DTP, situado na Rua Joaquim Carlos
nº 655 – Pari – nesta Capital, de um lado a PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM, inscrita no CNPJ
sob nº 46.392.155/0001-11, neste ato representado pelo Res-
ponsável Técnico de Divisão de Transporte Escolar Gratuito
- DTEG, Sr. LADEILDO SANTOS DA COSTA, portador da Cédula
de Identidade RG nº 35.974.503-9, inscrito no CPF/MF sob o nº
284.853.618-73, de acordo com a competência delegada por
meio da Portaria SMT.SETRAM nº 053, , publicada no DOC de
08/06/2022, doravante designada CREDENCIANTE e, de outro
lado, LUIZ CARLOS DE SANTANA, RG nº 35.995.928-3 e CPF/
MF nº 321.339.928-04, doravante designado CREDENCIADO,
celebram o presente Termo de Rescisão Contratual, nos seguin-
tes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTOS
O presente Termo de Rescisão Contratual relativo ao ter-
mo nº 2022/0024925, é amparado legalmente nos expressos
possibilita a rescisão amigável, havendo conveniência para a
Administração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2022/0051009-0
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo,
representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trân-
sito - SMT, na pessoa do Responsável Técnico da Divisão de
Transporte Escolar Gratuito - DTEG.
CONTRATADO: FERNANDA ALINE DE SALES, portador da
Cédula de Identidade RG nº 45.870.464-7, inscrito no CPF/MF
sob nº 382.680.858-43, residente à R MAXIMO BARBOSA, 123
CS 1, JD TAIPAS, SÃO PAULO.
Aos 6 de fevereiro de 2023, na sede do Departamento
de Transportes Públicos - DTP, situado na Rua Joaquim Carlos
nº 655 – Pari – nesta Capital, de um lado a PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM, inscrita no CNPJ
sob nº 46.392.155/0001-11, neste ato representado pelo Res-
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2023/0001501-6 Flávio K. R. Rosa
6410.2023/0001496-6 Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.
6410.2023/0001519-9 Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.
6410.2023/0001533-4 Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.
6410.2023/0001492-3 Cerejeiras Adm. e Participação Ltda.
6410.2023/0000507-0 Francisco Pojar Filho
6410.2023/0001265-3 Elisa O. de Oliveira
6410.2023/0001478-8 Antonio Carlos Trevisani
6410.2023/0001539-3 Olympia F. Okabe e outras
6410.2022/0016699-3 Cesar Turbiani e outros
6410.2022/0014514-0 Vanessa G. Esteves e outros
6410.2023/0001551-2 Luciana C. G. Oliveira e outra
6410.2023/0001553-9 Claudio Q. da Silva
6410.2023/0001552-0 Ana Maria M. de Macedo
6410.2023/0001555-5 Hermínia Cândida Tavares
6410.2023/0001568-7 Luis E. Gimenez e outra
6410.2023/0001575-0 Marcia Aparecida B. Schiezari
6410.2023/0001579-2 Silmara Cássia P. de Barros
6410.2023/0001556-3 Régis S. Abufares
6410.2023/0001583-0 Carolina Raymunda E. Osti e outros
6410.2023/0001584-9 Maria Aurea dos S. Pinto e outros
6410.2023/0001585-7 Assako H. Case e outro
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2023/0001529-6 Eliandro Teodoro Fernandes e
outra
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇAM-SE OS AlVARÁS
6410.2022/0014819-7 ISAEL PEREIRA DE SOUZA
Translado – Processos DEFERIDOS.
6410.2021/0008010-8 ANA ALVES DA SILVA
6410.2023/0000746-3 MARIA APARECIDA DE FREITAS BRIENZA
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE ADITAMENTO: 8º TERMO DE
ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
01/SMIT/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº
6023.2019/0000519-2 PARTICÍPES: SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT (CNPJ/MF Nº
46.392.163/0001-68) E CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E
PLANEJAMENTO – CEBRAP (CNPJ/MF Nº 62.579.164/0001-72)
OBJETO DA PARCEIRIA: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E SISTEMATIZAÇÃO DE INOVA-
ÇÃO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO OBJETO DESTE TERMO:
(I) PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA; (II) ALTERAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO VALOR DESTE
TERMO: R$ 272.111,90 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.1
0.19.128.3011.4.413.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE
EMPENHO Nº 10.253/2023 e 10.254/2023
6023.2023/0000276-0 - PORTARIA SMIT/CGTIC Nº. 01,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. Fixa órgão de exercício des-
centralizado de Analista de Planejamento e Desenvolvimento
Organizacional integrante dos quadros do município. ANDRÉ
TOMIATTO DE OLIVEIRA, Coordenador de Gestão da Tecnolo-
gia de Informação e Comunicação – CGTIC, da Secretaria Muni-
cipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência
legal e regulamentar, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
57.695, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre a lotação e o
exercício descentralizado dos servidores integrantes da carreira
de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacio-
nal, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação,
do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal
– QAA, criado pela Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015,
com alterações expressas na Lei nº 17.841, de 19 de agosto
de 2022; CONSIDERANDO a Portaria SMIT nº 13, de 02 de
junho de 2022, que regulamenta a integração e a atuação dos
servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento
e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia
da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração
Municipal, RESOLVE Art. 1º. Fixar o exercício, na Secretaria Mu-
nicipal da Fazenda, da servidora Sarah de Oliveira Alcantara, RF
839.227-7, integrante da carreira de Analista de Planejamento
e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da
Informação e Comunicação, com início na unidade em 23 de
fevereiro de 2023. Art. 2º. A servidora ora designada deverá se
apresentar, na data indicada no art. 1º, na Unidade de Recursos
Humanos do órgão de exercício. Parágrafo único. A Unidade
de Recursos Humanos acompanhará, controlará e cadastrará
todos os eventos funcionais relativos a servidora designada,
custodiando seu prontuário funcional. Art. 3º. O responsável
pela Unidade para a qual foi designada a servidora exercerá as
atribuições de chefia, previstas na legislação municipal. Art. 4º.
A referida servidora enviará à Coordenadoria de Gestão de Tec-
nologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal
de Inovação e Tecnologia, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da data indicada no art. 1º, o Plano de Trabalho Indi-
vidual, conforme modelo do Anexo I da Portaria SMIT nº 13, de
02 de junho de 2022. Art. 5º. A Secretaria Municipal da Fazenda
deverá enviar à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inova-
ção e Tecnologia, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados
da data indicada no art. 1º, o Plano de Atuação Institucional,
conforme modelo do Anexo VII da Portaria SMIT nº 13, de 02
de junho de 2022, por meio de processo eletrônico específico.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1330
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
Processos da unidade SMT/SETRAM/DTP/PROT
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 009/2023, DE 30 DE
JANEIRO DE 2023.
Aprova a utilização do veículo da Marca I/KIA, Modelo
STONIC, Versão 1.0 T-GDI, Código DENATRAN 218503 - para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e na Portaria SMT/SETRAM/
DTP nº 187/2022 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca I/KIA, Modelo
STONIC, Versão 1.0 T-GDI, Código DENATRAN 218503, para
a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros
- Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM RÁDIO,
estando bloqueado para as demais categorias.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0004475-5 Credor:
Ana Lucia Scuccuglia e Rafael de Oliveira Simoes Fernandes.
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n°
1062432-78.2020.8.26.0053. 1ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Referência: Ofícios/
no/TJESP/2023 Número de ordem: RPV 436/2023 DESPACHO:
I - À vista do contido no presente processo, em especial a
manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
078030217) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
078096597), que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO
o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 436/2023,
Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo n° 1062432-
78.2020.8.26.0053, que tramita pela 1ª Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP,
estando o presente revisado e em termos para pagamento;II –
DETERMINO o pagamento a Ana Lucia Scuccuglia, inscrita no
CPF sob o n° 105.149.978-00 do valor de R$ 10.625,37 (dez
mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos);
e a Rafael de Oliveira Simões Fernandes, inscrito no CPF sob
o n° 191.417.338-43 do valor de R$ 984,11 (novecentos e
oitenta e quatro reais e onze centavos), devendo tais quantias
serem atualizadas a partir da data-base de 31/10/2022 até
o efetivo pagamento;III – Encaminhe-se à Seção Técnica de
Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação.
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0005801-2 Inte-
ressado: CARLITO ANTONIO DA SILVA. Assunto: Mandado de
Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 9ª VFP
, impetrado pelo SINDSEP tendo por objeto diferenças sala-
riais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal
nº 12.397/1997. Pleito e obtenção do direito ao recálculo e
reajustes devidos, nos meses de outubro e dezembro de 1994,
compensando-se aqueles concedidos administrativamente,
bem como o apostilamento do direito alcançado em seus
prontuários. Percentuais de 19,04% e 34,18% com a aplicação
da Lei 12.397/1997. Atrasados nos termos da súmula 271
do Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado. Execução
definitiva. Autor não incluído na lista do incidente nº 1061962-
81.2019.2019.8.26.0053. Intimação do MSP para cumprimento
da obrigação de fazer. Encaminhamento ao DERH para provi-
dências. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no
presente processo, em cumprimento à obrigação de fazer, jul-
gado definitivo, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital – SP, processo judicial n.º 0402415-05.1995.8.26.0053?,
DETERMINO o fiel cumprimento da obrigação de fazer, conso-
ante os itens “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” e “8” cons-
tantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do Município
(SEI n.º 078058606);II - Ato contínuo à Departamento de Ad-
ministração e Finanças/Departamento Pessoal, para o integral
cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo judicial.
Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria Jurídi-
ca, até o dia 16.02.2023, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com
os documentos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0004505-0 Cre-
dor: Robson Serrano Vieira, inscrito no CPF/MF sob o n.º
045.911.668-13 Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV.
Processo n° 1050182-42.2022.8.26.0053. 8ª Vara de Fazen-
da Pública da Comarca de São Paulo.Referência: Ofícios/no/
TJESP/2023 Número de ordem: RPV 446/2023 DESPACHO :
I - À vista do contido no presente processo, em especial a
manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
078030507) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
078092494), que adoto como razão de decidir, fundamen-
tada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019,
AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor
n.º 446/2023, Ofícios s/no/TJESP/2023, referente ao processo
n° 1050182-42.2022.8.26.0053, que tramita pela 8ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o pre-
sente revisado e em termos para pagamento;II – DETERMINO o
pagamento a Robson Serrano Vieira, inscrito no CPF/MF sob o
n.º 045.911.668-13, da quantia de R$ 24.481,16 (vinte e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), a
ser atualizada a partir da data-base de 30/10/2022 até o efetivo
pagamento;III – Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilida-
de para que todos os procedimentos necessários ao pagamento
sejam efetuados, procedendo com o cadastramento no SCCP e
encaminhamento dos autos à unidade responsável pelo acom-
panhamento da ação.
Processo Eletrônico n.º 6021.2023/0005476-9 Inte-
ressados: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, DIVINO PEREIRA,
FLAVIO SARDINHA e JACINTO ONOFRE GONÇALVES. Assunto:
Ação Coletiva n° 0010070-05.2009.8.26.0053?. Cumprimento
n° 1060130-08.2022.8.26.0053????. 9ª Vara de Fazenda Públi-
ca da Comarca de São Paulo. Pedido de alteração da base de
cálculo do Adicional de Insalubridade. Procedência nos autos
da Ação Coletiva. Trânsito em julgado. Execução individual.
Intimação para manifestação sobre a conta de liquidação já
apresentada. Necessidade de prévio cumprimento da obrigação
de fazer. Providências do SFMSP. DESPACHO: I - À vista dos
elementos constantes no presente processo, em cumprimento
à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 9ª Vara de Fazenda
Pública – SP, cumprimento n° 1060130-08.2022.8.26.0053?,
DETERMINO o fiel cumprimento da obrigação de fazer, conso-
ante os itens 1 ao 5, constantes na manifestação da d. Procura-
doria Geral do Município (SEI n.º 078106010);II - Ato contínuo
à Departamento de Administração e Finanças/Departamento
Pessoal, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 17.02.2023, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz;
Processo n. 6410.2023/0001534-2 Interessado: Tania
Santos Miguel, inscrita no CPF/MF sob o n. 166.229.678-90
Assunto: Pedido de cancelamento de cobrança de serviços
funerários. DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes do
presente processo, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica
desta Autarquia que acolho como razão de decidir, (doc. SEI nº
078101055), INDEFIRO o pedido de cancelamento de cobrança
apresentado pela Sra. Tania Santos Miguel, inscrita no CPF/MF
sob o n. 166.229.678-90, o fazendo nos termos da Resolução
SFMSP n. 13 de 2021.II – Encaminhem-se, por via eletrônica
(SEI), os autos do processo administrativo à DAF;
PROCESSO SEI N° 6410.2022/0012270-8 INTERES-
SADO: SERVIÇO FUNERARIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
FISCALIZADA: FUNERÁRIA BENTTUS ASSESSORIA FAMILIAR
LTDA – CNPJ nº 38.372.883/0001-33 ASSUNTO: APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADE DESPACHO: I - Em face dos elementos cons-
tantes do presente processo, em especial o parecer da Assesso-
ria Jurídica desta Autarquia que acolho como razão de decidir
(docs. SEI nº 077911911), AFASTO a justificativa apresentada
e APLICO a penalidade de MULTA à FUNERÁRIA BENTTUS
ASSESSORIA FAMILIAR LTDA – CNPJ Nº 38.372.883/0001-33,
no grau mínimo disciplinado no § 4º do art. 4º da Lei Municipal
nº 17.180/2019, com a devida correção conforme disposto em
seu § 5º; II - Encaminhe-se o presente processo ao Setor de
Fiscalização para ciência, bem como à DAF para providências;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 às 05:00:50

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