SECRETARIAS - VILA MARIA/VILA GUILHERME

Data de publicação08 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
18 – São Paulo, 67 (193) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo sábado, 8 de outubro de 2022
c) Organizar espaços físicos ou virtuais e materiais para as
reuniões plenárias do Conselho;
d) Preparar e assinar, juntamente com o Presidente e co-
ordenador adjunto, resoluções, moções e outros documentos e
expedientes administrativos do Conselho;
e) Encaminhar e/ou fazer publicar as Resoluções do Plená-
rio do Conselho;
f) Manter organizado e acessível os arquivos de toda a
documentação do Conselho, via SEI principalmente;
g) Assessorar o Presidente na resolução de questões relati-
vas à administração e ao funcionamento do Conselho;
h) Estabelecer o relacionamento com outras secretarias não
representadas no conselho e outros órgãos;
i) Ser responsável pelo recebimento e envio dos e-mails ofi-
ciais e dar ciência à Plenária, no início das reuniões, do inteiro
teor das mensagens enviadas e recebidas;
j) Manter contato permanente com a DiVi5ão de Planeja-
mento e Apoio aos Colegiados
— DPAC da SVMA para encaminhamento de demandas;
K) Atender às reuniões sobre assuntos pertinentes ao CA-
DES Regional, quando convocadas pela SVMA.
II - Compete ao Coordenador Adjunto
a) Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinária do
Plenário, assim como apresentações públicas, com apoio do
Coordenador, facilitando o processo de participação, a equidade
de falas com respeito no trato e priorizando o diálogo;
b) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação a maté-
ria nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos
ou suspendendo-os sempre que necessário; p
c) Proclamar o resultado das votações das reuniões ple-
nárias;
d) Justificar a ausência dos Conselheiros às sessões plená-
rias e às reuniões dos grupos de trabalho;
e) Preparar e encaminhar a pauta das reuniões (junto com
o coordenador), após consulta aos Conselheiros, com antece-
dência de 5 (cinco) dias úteis, bem como prestar informações
e esclarecimentos sobre os processos e matérias inclusos na
pauta;
f) Exercer outras atividades correlatas às suas competên-
cias e que Ihe forem determinadas pelo Presidente do Conselho.
Il — Compete ao Primeiro e Segundo Secretários:
a) Secretariar as sessões plenárias e redigir as atas e de-
mais expedientes;
b) Fornecer suporte administrativo e assessoramento à
Presidência e ao Plenário;
c) Auxiliar na organização da pauta das reuniões plenárias
juntamente com a Coordenação, e apoiar o encaminhamento
aos Conselheiros;
d) Encaminhar à apreciação do Plenário, por meio da Pre-
sidência ou da Coordenação, a inserção de assuntos urgentes,
não inclusos na pauta;
e) Coletar as presenças em reuniões virtuais ou colher a
assinatura dos Conselheiros na lista de presença das reuniões
plenárias, mantendo atualizado o controle de frequência;
f) Inscrever as pessoas presentes nas reuniões plenárias
que quiserem manifestar sua opinião sobre determinado as-
sunto da pauta;
g) Preparar e assinar, juntamente com o Presidente ou a
Coordenação, resoluções, moções e outros documentos e expe-
dientes administrativos do Conselho;
h) Encaminhar para o coordenador as Resoluções do Plená-
rio para publicação;
i) Elaborar relatórios das atividades do Conselho, subme-
tendo-os à apreciação e aprovação do Plenário;
j) Auxiliar na organização e no controle dos arquivos de
toda a documentação do Conselho junto à Coordenação;
k) Exercer outras atividades correlatas às suas competên-
cias e que Ihe forem determinadas pelo Presidente e ou pela
Coordenação do Conselho;
I) Recepcionar (ou digitar) e expedir a correspondência a
ser assinada pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo único: na ausência do Primeiro Secretário, o Se-
gundo deverá desempenhar as funções acima descritas.
Plenário
Art. 7°- - Compete ao Plenário:
I — Aprovar o seu Regimento Interno em até 60 (sessenta)
dias corridos após a publicação da portaria de designação dos
membros do Conselho;
II — Discutir e votar todas as matérias submetidas ao
Conselho;
III — Discutir e votar propostas apresentadas por qualquer
de seus membros;
IV — Dar apoio ao Presidente e aos Coordenadores no
cumprimento de suas respectivas atribuições;
V — Propor e deliberar sobre a criação dos Grupos de
Trabalho;
VI — Propor resoluções e indicar a expedição de requeri-
mentos, indicações, moções e recomendações;
VII — Manifestar-se sobre as matérias de sua competência
legal, regulamentar e regimental;
VIII — Deliberar sobre a exclusão de membro do Conselho
de acordo com as regras dispostas no comitê de Ética, incluso
neste Regimento Interno como anexo;
IX — Definir, juntamente com os coordenadores, a pauta
das reuniões;
X — Solicitar ao Presidente a convocação de reunião
extraordinária para a apreciação de assunto de relevância
justificada, para discussão prioritária do assunto dela constante;
XI — Pedir vista de documentos;
Parágrafo único — No caso de ausência de um ou mais
Conselheiro(s) titular(es), este(s) deverá(ão) ser substituído(s)
pelo(s) Conselheiro(s) suplente(s) presente(s), seguindo a ordem
de classificação das eleições, e assumindo as plenas responsabi-
lidades do Conselheiro titular.
Grupos de Trabalho (GT)
Art. 8º — Os grupos de trabalho que poderão ser criados
por deliberação do Plenário serão constituídos com finalidades
especiais e por temas, de caráter permanente ou temporário, e
neste último caso se extinguem quando preenchido o fim a que
se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.
Art. 9º — O Grupo de Trabalho será composto por mem-
bros do CADES VM, por profissionais especializados nas áreas
de conhecimento relativo ao problema em estudo e, eventual-
mente, por voluntários.
§ 1°- - O Grupo de Trabalho será sempre presidido por um
Conselheiro titular, eleito por maioria simples dos membros da
Comissão.
§ 2°- - O número de componentes do Grupo de Trabalho
será fixado pelo Plenário de acordo com a finalidade e o tema
proposto.
Art. 10 — Terminados os trabalhos e estudos, nos GTs de
caráter temporário, deverá ser apresentado seu relatório final,
que será submetido ao Plenário.
Art. 11 — As deliberações dos grupos de trabalho serão
tomadas pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único — Ao Presidente dos grupos de trabalho é
conferido o voto de qualidade.
Art. 12 — Os membros voluntários dos GTs do CADES VM
serão nomeados por ato pelo Presidente após indicação dos
seus nomes pelo Plenário, podendo participar das Reuniões sem
direito a voto.
Parágrafo único - Os representantes de entidades, voluntá-
rios da sociedade civil ou técnicos que tenham conhecimento
ou interesse sobre o assunto do GT e que possam contribuir ou
prestar esclarecimento deverão ser indicados e aprovados pelos
componentes do GT.
Comissão de Ética
Art. 13 A Comissão de Ética e Conduta é um órgão nor-
mativo e deliberativo no âmbito de sua competência e encar-
X — Promover, a partir das deliberações Plenárias, articu-
lações com outros órgãos públicos e privados, OSCIPs, ONGs e
com outros segmentos;
XI — Promover ações conjuntas com outros conselhos que
atuem na região da Subprefeitura Vila Mariana.
Parágrafo único — A expressão Conselho Regional do Meio
Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da
Subprefeitura Vila Mariana e a sigla CADES-VM se equivalem
para efeito de referência e comunicação.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3°- - O Conselho Regional do Meio Ambiente, Desen-
volvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila
Mariana tem a seguinte composição:
I — Dezesseis (16) membros titulares e dezesseis (16)
membros suplentes, sendo:
a) Oito (8) representantes titulares e oito (8) suplentes da
sociedade civil, eleitos, entre cidadãos maiores de 18 (dezoito)
anos, que residam ou trabalhem na região administrada pela
Subprefeitura Vila Mariana;
b) Oito (8) representantes titulares e seus respectivos su-
plentes do poder público, assim distribuídos:
1. 1 (um) representante da Subprefeitura Vila Mariana;
2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde
e Meio Ambiente;
3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Espor-
tes, Lazer e Recreação;
4. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania;
5. Para compor as vagas restantes, outras 04 (quatro)
secretarias municipais interessadas poderão ser convidadas a
enviar representantes dentre todas que compõem a Prefeitura.
§ 1º - Os suplentes eleitos obedecerão ao mesmo critério
de eleição dos titulares.
§ 2º - Só poderá participar do CADES VM o servidor público
que tiver sido indicado formalmente pela respectiva Secretaria.
§ 3º - A eventual substituição do servidor deverá ser justifi-
cada pelo responsável da pasta.
§ 4º - O mandato dos membros do Conselho é de 2 (dois)
anos, contados a partir da posse, permitidas 2 (duas) recondu-
ções, por igual período, conforme art. 53 da Lei 14.887, de 15
de janeiro de 2009.
§ 50 - As funções dos Conselheiros são não remuneradas,
de caráter voluntário, porém consideradas de relevante inte-
resse social.
§ 6º — Na ausência dos membros referidos no inciso b,
alíneas “3” e “4”, deste artigo, poderão substitui-los represen-
tantes de outras Secretarias Municipais.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4o - O Conselho Regional do Meio Ambiente, Desen-
volvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila
Mariana tem a seguinte composição:
I — Presidência
ll — Secretaria executiva III — Plenário
IV — Grupos de trabalho V — Comissão de Ética
§ 1°- - Cabe ao Subprefeito da Vila Mariana a Presidência
do Conselho, podendo, por motivo de ausência, indicar um
substituto do quadro funcional da Subprefeitura para acom-
panhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto
de qualidade.
§ 2"- - A Secretaria Executiva é composta pelo Coordena-
dor, Coordenador Adjunto, Primeiro e Segundo Secretários, e é
conduzida pelo Coordenador em parceria com o Coordenador
Adjunto.
§ 3º - Plenário é o órgão deliberativo e soberano no âmbito
funções do CADES-VM e é constituído por 1 (um) Presidente,
16 (dezesseis) membros titulares e suplentes, sendo 8 (oito) do
Poder Público Municipal e 8 (oito) da Sociedade Civil, tendo os
titulares direito a voto.
§ 4°- Os Grupos de Trabalho (GT) são criados por delibera-
ção do Plenário.
§ 5°- A Comissão de Ética e de Conduta deve ser composta
por 4 (quatro) Conselheiros, eleitos pela Plenária do CADES
VM, com a seguinte composição: 1 (um) Coordenador, 3 (três)
membros e 1 (um) suplente.
CAPTULOIV DAS COMPETÊNCIAS
Presidente
Art. 5º - Compete ao Presidente:
I — Representar e promover o Conselho Regional do Meio
Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da
Subprefeitura Vila Mariana;
II — Presidir as reuniões, orientar o encaminhamento dos
trabalhos e apresentar a pauta de reunião;
III — Dar posse aos representantes eleitos pela sociedade
civil (titulares e suplentes), designar os representantes e respec-
tivos suplentes do poder público municipal conforme indicação
das secretarias das respectivas pastas;
IV — Convidar pessoas ou representantes de entidades
para participar das reuniões plenárias do CADES Regional, sem
direito a voto;
V — Exercer o voto de qualidade;
Vl — Fazer cumprir o Regimento Interno.
§ 1°- — Havendo impossibilidade de comparecimento ao
Plenário, o Presidente indicará antecipadamente um represen-
tante do quadro funcional da Subprefeitura para acompanhar
os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de
qualidade.
§ 2º - O Conselho poderá acrescentar outras competências
ao seu Presidente.
Secretaria Executiva
Art. 6º - Compete à Secretaria Executiva:
I — Agendar e preparar as reuniões do Plenário;
II - Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do
CADES Regional e ao atendimento de suas deliberações, suges-
tões e propostas;
III — Redigir as atas das reuniões, publicando-as;
IV — Acompanhar e manter atualizado o banco de dados
da legislação e demais publicações de interesse do Conselho;
V — Fornecer subsídios para que o Conselho possa contri-
buir para a elaboração
legislativa de atos relacionados à sua área de atuação;
VI — Organizar e manter sistemas de acompanhamento
e controle das atividades desenvolvidas pelo Plenário e pelos
grupos de trabalho;
VII — Dar suporte ao trabalho dos grupos de trabalho;
IX — Receber e dar encaminhamento às proposições en-
viadas pelos grupos de trabalho.
§ 10 O Coordenador deverá ser servidor público indicado
pelo Presidente do CADES
Regional.
§ 2º O Coordenador Adjunto será escolhido dentre os
Conselheiros titulares ou suplentes representantes da sociedade
civil, mediante votação pela plenária e aprovação por maioria
simples.
Os coordenadores deverão representar o CADES VM exter-
namente, atuando como
interlocutores legítimos perante o poder público e as comu-
nidades locais, mediante deliberação previamente acordada em
reunião do Conselho.
§ 3-° O Coordenador deverá desempenhar as funções que
somente podem ser articuladas por servidor público no interior
da Administração Pública e o Coordenador Adjunto deverá, pre-
ferencialmente, exercer as funções pertinentes às articulações
junto da sociedade civil.
I — Compete ao Coordenador:
a) Fornecer suporte administrativo e assessoramento à
Presidência e ao Plenário;
b) Solicitar pareceres técnicos sobre matérias em pauta,
quando requerido pelo Plenário;
6059.2020/0007930-5 CDD-0488 ANGELO PE-
REIRA 120.187.598-68 GM/MONZA SL/E AZUL 1990
9BGJK11VLKB000530
6059.2020/0007929-1 COS-0448 LUCIANO REYS
007.401.798-53 FORD/DEL REY GLX AMARELA 1989 9BFCXXL-
C2JBT75725
6059.2021/0000955-4 DDX-3784 CLAUDIA FERRAZ DE
SOUZA YAMAUCHI 299.998.318-26 CITROEN/XSARA PICASSO-
EXS CINZA 2004 935CHRFN04B506690
6059.2021/0002579-7 DAE-0616 LUZIA GOMES AZEVEDO
659.842.698-72 I/CITROEN XSARA BKEXC16I CINZA 2001
VF7N2N6A41J406092
6059.2021/0005160-7 DJH-2715 CAPEL E STOCO PANIFI-
CADORA EIRELI 21.149.294/0001-98 I/RENAULT KANGOO RL
1.0 PRATA 2003 8A1KC06253L376419
6059.2021/0005161-5 DAQ-2177 SONIA LOURDES SAM-
PAIO CAMPOS 182.937.558-06 FORD/KA GL VERMELHA 2000
9BFBSZGDAYB665656
6059.2021/0005162-3 DMX-6129 PSA FINANCE ARREN-
DAMENTO 03.502.968/0001-04 PEUGEOT/206 SW 14PRESENC
PRETA 2005 9362EKFW95B036901
6059.2021/0006857-7 DGJ-1664 PEDRO OTAVIO DA SILVA
LEME 073.812.178-99 VW/GOL SPECIAL VERMELHA 2002 9BW-
CA05Y22T078182
6059.2021/0008151-4 CLT-2035 HORACIO TEIXEIRA
MENESES 221.608.688-68 FORD/FIESTA VERMELHA 1998
9BFZZZFHAVB177644
6059.2021/0008712-1 CWX-0589 VANDERLEI SANDRO DE
LIMA 286.661.308-22 FORD/FIESTA CINZA 1999 9BFZZZFHA-
WB249253
6059.2021/0008862-4 COC-8025 MARCELO GUARAL-
DO 127.784.728-27 FIAT/UNO MILLE EX VERDE 1999 9
BD158018W4013237
6059.2021/0009959-6 EKP-3664 FERNANDO HENRIQUE
MENDES DE 051.071.348-31 I/SUBARU IMPREZA 2.0L PRATA
2009 JF1GH7LS59G051187
6059.2021/0010703-3 FYY-0808 JULIANA PAS-
SOS SANTOS 341.849.828-08 VW/GOL CL 1.8 PRETA 1993
9BWZZZ30ZPT069577
6059.2022/0001707-9 AAK-5338 EDILTON DE SOU-
ZA ALMEIDA 331.592.895-91 FORD/FIESTA GL CINZA 2001
9BFBSZFDA1B393051
6059.2022/0001690-0 DMR-8791 BRUNO DE SOUZA NE-
VES COCHRANE 113.543.437-94 CITROEN/XSARA PICASSOEXA
PRETA 2005 935CHRFN25B508054
6059.2022/0005320-2 HRI-3233 ROBERTO DE MORAES
003.218.378-00 IMP/SUBARU LEGACY 2.0 GL AZUL 1996 JF1B-
D4LR9TG022053
Regimento Interno CADES VM
SUBPREFEITURA Vila Mariana
Luís Felipe Miyabara, Subprefeito da Vila Mariana, no âm-
bito de suas atribuições legais, atendendo à solicitação do Con-
selho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável
e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana (CADES VM),
aprova as alterações contidas no Regimento Interno do CADES
VM que está de acordo com a Portaria 16 SVMA.G/2021.
O Regimento Interno foi aprovado em Reunião Plenária de
05 de maio de 2022.
RESOLUÇÃO ?01 /CADES Vila Mariana, 04 outubro de
2022.
Aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho
Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana - CADES Vila Ma-
riana - em atendimento ã Portaria 16 SVMA.G/2021
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana,
designado CADES V'M, que compreende os distritos de Vila Ma-
riana, Saúde e Moema, no uso das atribuições que Ihe são con-
feridas pela Lei n° 14.887, de 15 de janeiro de 2009, artigos 51
a 55, em atendimento à Portaria 16 /SVMA.G de 09 de abril de
2021 e após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:
Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho
Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo
e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que
determina a Constituição Federal da República Federativa do
Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos
artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desen-
volvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila
Mariana tem por objetivo social colaborar, promover e apoiar
na formulação de Políticas Públicas relativas ao Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de
recomendações e proposições de planos, programas e projetos
à Subprefeitura Vila Mariana, a
Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
— CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secre-
taria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Mu-
nicipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições
interessadas, com ênfase em:
I — Colaborar com a formulação da Política Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de
planos, programas e projetos;
II — Contribuir para a implementação, no âmbito da
Subprefeitura da Vila Mariana, da Agenda 2030 e dos ODS —
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, formalizada pela
Municipalidade através do Decreto 57.518, de 05 de junho de
2017, no apoio ao Programa A3P - Agenda Ambiental na Admi-
nistração Pública e Agenda 21 local;
III — Cooperar na explicitação de subsídios e propostas
para otimização do Plano Diretor Estratégico de São Paulo
(PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura VM
(PRE-VM), dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental;
IV — Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade,
apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio
ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável e da
cultura de paz;
V — Promover a participação social da Subprefeitura em
todas as atividades
relacionadas à proteção do desenvolvimento sustentável e
da cultura de paz;
Vl — Receber propostas, denúncias e críticas relacionadas
à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento
sustentável e à cultura de paz, encaminhadas por qualquer
pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminha-
mentos necessários;
VII — Apoiar os princípios contidos no documento inter-
nacional “Manifesto 2000” dã5 Nações Unidas: a) ouvir para
compreender; b) respeitar a vida; c) rejeitar a violencia;
d) ser generoso; e) preservar o planeta; f) redescobrir a
solidariedade, adotando as Agendas de Desenvolvimento Sus-
tentável estabelecidas pela Organização das Nações Unidas, de
acordo com a PORTARIA ? 90/2015 — SVMA;
VIII — Elaborar, aprovar, alterar e atualizar seu regimento
interno, sempre que
necessário;
IX — Empreender e promover ações conjuntas com os
Conselhos Regionais do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sus-
tentável e Cultura de Paz das demais Subprefeituras, e outros
conselhos, no âmbito da Subprefeitura da Vila Mariana;
Interessados: Com fundamento nas Leis 17.974/22 e
Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de
Áreas Verdes 071688888, DEFIRO o pedido de Remoção de 03
(três) espécies arbóreas sendo 01 (um) Sibipiruna, 01 (um) Ficus
Benjamina e 01 (um) Chapéu do sol , situadas na Rua Francisco
Otavio Paca,238 - Pq America, em área pública.
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
SIGRC 29.070.610 – EMILIO DE SOUZA LIMA –
DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da
espécie Ipê - de - Jardim, localizada no passeio público da Rua
Joaquim Rodrigues Costa, 76 – Vila Maria Alta, conforme artigo
11, inciso II da Lei 10.365/87.
SIGRC 28.917.844 – MARILUCIA DIAS MEIRA LIMA –
DEFERIDO o pedido de poda de limpeza e arredondamento de
copa de 01(uma) árvore da espécie Chapéu - de - Sol, localizada
no passeio público da Avenida Alberto Byington, 2.768 – Vila
Maria, conforme artigo 11, inciso II da Lei 10.365/87.
SIGRC 29.149.026 – REGINA CELIA MESQUITA ARAUJO
DA SILVA – DEFERIDO o pedido de poda de levatamento,
poda de limpeza e asfastar dos fios de 02 (duas) árvores da
espécie Alfeneiro, localizadas no passeio público da Rua Narita,
531/525 – Jardim Japão, conforme artigo 11, inciso II da Lei
10.365/87.
SIGRC 29.149.268 – SUB MG – DEFERIDO o pedido de
poda de levantamento, poda de limpeza, iluminar a área e poda
de manutenção de todas as árvores da área verde no entorno
da passarela, localizada no passeio público da Alameda Segun-
do Sargento Assad Feres, 381 oposto - Parque Novo Mundo,
conforme artigo 11, inciso II da Lei 10.365/87.
SIGRC 29.151.777 – ERICA VALENTINI – DEFERIDO o
pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar
fios de 01 (uma) árvore da espécie Pata - de –Vaca (2) e poda
de raiz de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu - de – Sol (1),
localizadas no passeio público da Rua Hiroshima, 433 (1) e 450
(2) – Vila Maria Alta, conforme artigo 11, inciso II e IV da Lei
10.365/87.
SIGRC 29.157.560 – MARIA ELENA CARDOSO PEDRO –
DEFERIDO o pedido de poda de limpeza e retirar bola de mus-
go do tronco de 02 (duas) árvores da espécie Ipê, localizadas
no passeio público da Rua Soldado Brasílio Pinto de Almeida,
332 – Parque Novo Mundo, conforme artigo 11, inciso II da Lei
10.365/87.
SIGRC 29.163.882 – PAULO CESAR CARNEIRO PON-
TES – DEFERIDO o pedido de poda de levatamento e poda de
limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro, localizada no
passeio público da Rua Kaneda, 60 – Jardim Japão, conforme
artigo 11, inciso II da Lei 10.365/87.
PROCESSO SEI Nº 6058.2022/0002407-0
Despacho Autorizatório
Interessado: SUB-MG
Assunto : Reajuste de preço e emissão de Nota de
Empenho
I - DESPACHO
1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo ar-
tigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, bem como pelo Decreto
Municipal nº 61.004/2022, e à vista dos elementos constantes
do processo n° 6058.2022/0002407-0, AUTORIZO a Aplicação
do Reajuste de preços do apostilamento da Ata de Regis-
tro de Preços n° 62/SMSUB/COGEL/2021 (SEI 071233904),
reajustando o valor unitário em R$ 146,51 (cento e qua-
renta e seis reais e cinquenta e um centavos), passando
a ser de R$ 1.341,51 (um mil, trezentos e quarenta e um
reais e cinquenta e um centavos), conforme requisição SEI
071383502, cuja detentora é a empresa ALLIMAC COMÉRCIO
DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI, CNPJ 10.480.433/0001-
45, objetivando a aquisição de 30 unidades de barreira rígida
New Jersey, pré-moldada em concreto, que serão utilizadas
nas vias para direcionar e/ou bloquear o tráfego de veículos e
pedestres de forma imperativa, atuando como divisor de fluxos
de sentido oposto ou do mesmo sentido, nesta SUB-MG..
2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Em-
penho no valor de R$ 4.395,30 (quatro mil, trezentos e
noventa e cinco reais), onerando a dotação n° 47.10.15.452.
3022.2339.3390.3000.00.0 do orçamento vigente.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À CAF para o que couber, bem como informar, oportu-
namente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da
legislação em vigor.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1244
SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME
ENDERECO: R. GENERAL MENDES N° 111
Processos da unidade SUB-MG/CPDU/Empreenda Fácil
6058.2022/0002924-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GUARDANAPOS PEROLA LTDA CNPJ
2640575000285 teve sua licença deferida.
6058.2022/0002926-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CANAA LANCHONETE E CASA DE CHA LTDA
CNPJ 47390264000162 teve sua licença deferida.
6058.2022/0002927-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CANAA LANCHONETE E CASA DE CHA LTDA
CNPJ 47390264000162 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-MG/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6058.2022/0002928-4 - Dhayverson
Eduardo Mendes - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
COMUNICADO DE COMPARECIMENTO
A Subprefeitura da Vila Mariana comunica que os veículos
abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio desta
Subprefeitura, em razão dos seus abandonos nas vias públicas
por mais de cinco dias consecutivos, em cumprimento com a
determinação contida no § único do Art. 161 da Lei 13.478/02.
O Proprietário poderá retirar o veículo mediante apresenta-
ção do documento de propriedade e do pagamento da multa e
das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscaliza-
ção - Rua José de Magalhães, 500 – Bloco E - Vila Clementino,
das 09:00 às 17:00 horas, em até 30 (trinta) dias consecutivos,
a contar da data da publicação, findo os quais o veículo será
levado a leilão.
Nº DO PROCESSO SEI PLACA PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ
MARCA/MODELO COR ANO MODELO CHASSIS
6059.2019/0009663-1 BJA-3330 VERA TEREZINHA MAR-
TINS 151.861.518-07 FORD/VERSAILLES 2.0 GHIA AZUL 1992
9BFZZZ33ZNP028919
6059.2019/0009664-0 GZA-6544 RENATO NASTARI
007.966.918-27 FIAT/UNO MILLE SMART VERMELHA 2001
9BD15808814271984
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de outubro de 2022 às 05:01:21

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