SECRETARIAS - VILA PRUDENTE

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 6 de abril de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (64) – 15
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039893666) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-236.948-2 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6033.2021/0000287-6 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: CLARO S.A.
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039886919) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-236.945-8 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6033.2021/0000294-9 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: CLARO S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039894432) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-237.229-7 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000549-1 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 040304836) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-236.893-1 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000550-5 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 040305558) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-236.897-4 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000553-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 040305340) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-236.899-1 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000555-6 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039887800) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-236.904-1 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000556-4 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 040305743) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-236.907-5 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000662-5 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039884849) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-235.914-2 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000665-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039890708) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-235.903-7 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000666-8 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039889183) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-235.907-0 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000683-8 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039891109) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-237.256-4 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6031.2021/0000684-6 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: OI MÓVEL S/A
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039891460) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-237.258-1 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6060.2021/0000749-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HUMBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA CNPJ
18249624000102 teve sua licença deferida.
6060.2021/0000755-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO CONFRARIA DOS MIADOS E LATI-
DOS CNPJ 17291107000139 teve sua licença deferida.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO
PROCESSO Nº 6025.2021/0003414-6
I - À vista dos elementos constante do presente, com fun-
damento no artigo, 24, XXII, na Lei Federal nº 8.666/93, e alte-
rações posteriores c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, e na
competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G,
AUTORIZO o empenho estimativo no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) em nome da concessionária COMPANHIA
- Representação do Distrito em seus aspectos culturais,
econômicos, históricos, geográficos e ambientais.
10.3 - Em caso de empate, o voto de minerva será do sub-
prefeito da Vila Prudente;
11 – Dos Direitos Autorais:
11.1 - O autor ou autores dos trabalhos vencedores cederá
ou cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e
por prazo indeterminado à Subprefeitura Vila Prudente que se
reserva o direito de publicar, gravar, confeccionar e divulgar o
trabalho premiado.
12 – Das Disposições Geais:
12.1 – O ato de inscrição implica na aceitação integral e
obrigatoriedade de cumprimento deste regulamento;
12.2 – Estão automaticamente desclassificados, em caráter
inapelável e irrecorrível os concorrentes que descumprirem este
Regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a rea-
lização do concurso ou que sejam desrespeitosos com os outros
participantes ou com os organizadores;
12.3 – Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre ima-
gem, letra e música e não serão remunerados ou ressarcidos de
despesas, em hipótese alguma;
12.4 – A participação no concurso, relativamente ao(s)
concorrente(s) vencedor(es) importará na cessão dos direitos
autorais à Subprefeitura.
12.5 – A Subprefeitura Vila Prudente e a Comissão Orga-
nizadora do Concurso poderão determinar a realização de um
novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja
selecionado pela Comissão Julgadora;
12.6 – A inobservância deste Edital, por parte de qualquer
concorrente, implicará na sua desclassificação imediata;
12.7 – Os trabalhos concorrentes, após o Concurso, serão
encaminhados ao acervo público da Subprefeitura Vila Pru-
dente;
12.9 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Julgadora e/ou Organizadora que representará, no
Ato, a Subprefeitura Vila Prudente;
12.10 – Elege-se o foro desta Capital, para conhecer e
julgar disputas em torno deste Edital, no que não couber às
comissões nomeadas.
Anexo I
Ficha de inscrição - Concurso de Escolha da Bandeira e
Hino Oficial do Distrito de São Lucas
De acordo com os itens constantes no edital que institui a
criação da Bandeira e Hino Oficial do Distrito de São Lucas, de-
claro que estou ciente do regulamento e me disponho a partici-
par do concurso ciente dos termos regulamentados neste edital.
CATEGORIA: HINO OU BANDEIRA
Nome:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Bairro: Cidade: ____________ - CEP: ____________.
Telefones:
Residencial: Comercial: Celular: ( ) -
E-mail:
A ser preenchido por um coautor (se houver vários compo-
nentes no desenvolvimento do trabalho)
Nome:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Bairro: Cidade: ____________ - CEP: ____________.
Telefones:
Residencial: Comercial: Celular: ( ) -
E-mail:
Assinatura Autor Assinatura coautor(es) (Se houver)
DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
Nome:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Sexo:
Endereço:
Bairro: Cidade: ____________ - CEP: ____________.
Telefones:
Residencial: Comercial: Celular: ( ) -
E-mail:
Declaro estar inteiramente de acordo com os termos do
Regulamento e Edital do Concurso n° 001/2021, e concordo em
ceder todos os direitos autorais e de propriedade sobre a obra
apresentada.
São Paulo, de de .
Concorrente
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-058
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2014-0.194.465-1 SUELY POLIDORI TAPIA
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 11/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
2020-0.011.815-8 DARIO PIO DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 16050/14, LEI
16402/16, DECRETO 57521/16 E 57558/16; LEI 166642/17 E
DECRETO 57776/17, PORTARIA SMUL 221/2017
2020-0.012.095-0 DARIO PIO DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 16050/14, LEI
16402/16, DECRETO 57521/16 E 57558/16; LEI 166642/17 E
DECRETO 57776/17, PORTARIA SMUL 221/2017
2020-0.014.648-8 ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS LEI 16402/16 E ART
43 DO DECRETO 57558/16, FACE NAO ATENDIMENTO AOS
INDICES URBANOS, CA TO TAXA PERMEAVEL, PROJETO FORA
DO PADRAO LEGAL DA PMSP E NAO APRESENTACAO DO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA AREA DECLARADA COMO
REGULAR.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 847
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
6033.2021/0000270-1 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: CLARO.S.A.
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039894736) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-237.224-6 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6060.2021/0000325-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de
Fiscalização (documento SEI 039894044) INDEFIRO o recurso
apresentado, mantendo-se o A.M. 06-237.223-8 pela instalação
de Estação de Rádio Base sem o devido Alvará de Execução, Lei
13756/04 e Decreto 44.944/04.
6049.2021/0000191-5 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TELXIUS TORRES BRASIL LTDA.
2.3 - Instigar as potencialidades e os talentos locais para a
criação artística, valorizando os sentimentos de cidadania, amor
e respeito pelo Distrito de São Lucas;
2.4 - Criar elementos importantes que virão a somar-se à
heráldica do município.
3 – Da Participação:
3.1 – Cada concorrente poderá participar com apenas um
(1) trabalho para cada item (bandeira e hino);
3.2 – Será permitido apresentar trabalho em conjunto, de-
vendo constar a coautoria, de forma clara, no ato de inscrição.
4 – Da Inscrição:
4.1 – A inscrição é gratuita e deverá ser preenchida e assi-
nada pelo(s) autor(es), enviada via email (concursoculturalsao-
lucas@gmail.com), no prazo de 01 de fevereiro de 2021 a 30 de
junho do mesmo ano, impreterivelmente.
4.1.1 – As obras enviadas entre 01 de julho 2020 e 31 de
março de 2021 estão automaticamente validadas.
4.2 – As obras artísticas deverão ser entregues, da mesma
forma a partir do dia 01.04.2021 até do dia 30.06.2021, impre-
terivelmente, sob pena de desclassificação, da seguinte forma:
4.2.1 – Para concorrer à escolha do hino oficial, a letra e a
escrita em partitura deverão ser enviadas por e-mail (concurso-
culturalsaolucas@gmail.com), contendo como assunto apenas a
indicação: “Concurso Hino do Distrito de São Lucas”, sendo que
o nome do(s) candidato(s), cópias de CPF, RG, e comprovante
de endereço necessariamente deverão estar anexados no email,
bem como a proposta concorrente;
4.2.2 – Para concorrer à escolha da Bandeira, o desenho
deve ser enviado via e-mail (concursoculturalsaolucas@gmail.
com), nos formatos “.PNG” e “.PDF”, e contendo a descrição
da representação do desenho, com todas as suas características
e o que simbolizam, contendo como assunto apenas a indica-
ção: “Concurso Bandeira do Distrito de São Lucas” sendo que
o nome do(s) candidato(s), cópias de CPF, RG, e comprovante
de endereço necessariamente deverão estar anexados no email,
bem como a proposta concorrente;
4.3 – Qualquer ausência dos documentos requisitados nes-
te edital acarretará a eliminação do candidato;
5 – Das Características do Hino:
5.1 – Para efeito da elaboração da composição (letra e
música), fica estabelecido o seguinte conceito: HINO: “Música,
geralmente marcial ou solene, acompanhada de um texto, e
que exalta o valor de algo ou de alguém.” (Aurélio Buarque
de Holanda Ferreira in Novo Dicionário da Língua Portuguesa);
5.2 – Na elaboração da letra não deverão ser feitas alusões
a brasileiros vivos nem referências político-partidárias, religio-
sas ou que digam respeito a outras nações ou personalidades
estrangeiras, vivas ou mortas;
5.3 – O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma lin-
guagem poética, que traduza o conteúdo do tema, sendo que
a composição deverá focalizar fatos históricos, econômicos,
sociais e culturais do Distrito de São Lucas;
5.4 – A composição deverá ser inédita e possuir letra
exclusivamente em língua portuguesa (português-brasileiro), fi-
cando sob a responsabilidade do(s) autor(res) qualquer questão
quanto à autoria;
5.5 – O Hino deverá ter, no máximo, 2 minutos de duração.
6 – Das Características da Bandeira:
6.1 - A Bandeira deverá representar o Distrito de São Lucas,
levando em consideração seus aspectos culturais, econômicos,
históricos, geográficos e ambientais;
6.2 - A Bandeira deverá apresentar o memorial descritivo
de sua constituição e elaborado de forma a possibilitar sua
reprodução para fins de divulgação em decalques, adesivos,
clichês, distintivos, medalhas e objetos de arte;
6.3 - O trabalho classificado em primeiro lugar para re-
presentar a bandeira do Distrito poderá ser modificados para
efeitos de formatação em padrão da heráldica ou visual.
7 – Da Comissão Julgadora
7.1 – A Comissão Julgadora será formada por 3 (três)
representantes da Subprefeitura Vila Prudente, sendo 1 (um)
indicado pela Assessoria de Comunicação; 1 (um) indicado pelo
Gabinete e 1 (um) indicado pela Coordenadoria de Governo
Local; e 3 (três) representantes da comunidade local, com iden-
tificação e notório conhecimento sobre a região. Em caso de
empate, o voto de minerva será do subprefeito de Vila Prudente.
7.2 – Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão
participar do concurso;
7.3 – Aos integrantes da Comissão Julgadora é vetada
qualquer remuneração, seja a que título for.
8 – Do Julgamento:
8.1 – Para efeito de julgamento do hino, serão conside-
radas a originalidade, o estilo, a correção e clareza da letra, a
adequação ao tema, a facilidade de comunicação e apresen-
tação, bem como a representação do distrito em seus aspectos
culturais, econômicos, históricos, geográficos e ambientais;
8.2 – Para efeito de julgamento da Bandeira, serão consi-
deradas a originalidade, a adequação ao tema, a facilidade de
comunicação e apresentação, bem como a representação do
Distrito de São Lucas em seus aspectos culturais, econômicos,
históricos, geográficos e ambientais;
8.3 – Entenda-se por composição original e inédita, no todo
ou em parte, aquela que não contenha plágio e que não tenha
sido editada, gravada, registrada ou apresentada em público
até a realização deste Concurso;
8.4 – Qualquer comprovação de plágio ou cópia acarretará
na exclusão do participante, sendo deste a inteira responsabili-
dade pelo ato;
8.5 – A Comissão Julgadora poderá não escolher nenhuma
das obras inscritas e abrir novo edital referente a Criação da
Bandeira e Hino Oficial do Município.
9 – Da seleção, da apresentação e do prazo para recursos:
9.1 – A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento
das obras artísticas nas dependências da Subprefeitura Vila
Prudente. Serão, então, eleitas as três melhores propostas para
cada elemento (BANDEIRA E HINO);
9.2 – As propostas escolhidas serão disponibilizadas no
mural de avisos da instituição;
9.3 – A definição pelo trabalho que melhor se encaixe no
proposto será definida pela população, por meio das redes
sociais da Subprefeitura, onde ficarão expostos no período de
26 de julho de 2021 a 26 de agosto de 2021.
9.4 – Caso algum concorrente desejar recorrer à decisão da
seleção, isso deve ser feito no período de 01 de julho de 2021 a
15 de julho de 2021;
9.5 – Após o julgamento e o período de recursos, a obra
vencedora será apresentada a(o) Subprefeita(o) de Vila Pruden-
te para que seja providenciada a sua divulgação em ato público.
10 – Dos itens a serem avaliados:
10.1 – Os itens a serem avaliados terão pontuação indi-
vidual de cinco a dez (5 a 10). Cada jurado preencherá a sua
tabela e fará uma média que, somada à média dos demais
jurados, dará o total de pontos obtidos;
10.2 – Itens constantes da Tabela de avaliação:
10.2.1 – Quanto ao Hino:
- Adequação ao tema;
- Clareza e comunicação;
- Correção;
- Letra;
- Originalidade;
- Representação do Distrito em seus aspectos culturais,
econômicos, históricos, geográficos e ambientais.
10.2.2 – Quanto à Bandeira:
- Adequação ao tema;
- Clareza e comunicação;
- Correção;
- Originalidade;
- Qualidade da apresentação;
6059.2021/0002268-2 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87,
alterada pela Lei Municipal n° 17.267/20, e diante do exposto
em Laudo Técnico de Engenheiro Agrônomo e da Defesa Civil
, AUTORIZO a REMOÇÃO EMERGENCIAL POR CORTE DE
de 01 exemplar arbóreo da espécie pau-ferro, localizado no
passeio público, sito à Av. Jandira, 781, de acordo com a Lei
Municipal nº 17.267/2020, artigo 12 C. Como medida compen-
satória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de
espécie nativa do Estado de São Paulo, grande porte, na mesma
rua, quadra ou lote, por inviabilidade de plantio no mesmo local
(pois o exemplar arbóreo está junto à um transformador), nos
termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela
Lei Municipal nº 17.267/2020. Necessária a execução do re-
baixamento de copa à ser realizado pela Concessionária ENEL.
6059.2019/0010403-0 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: MARIANA PAIVA LOBATO BOZZA (Espó-
lio de Laerte Ventura)
DESPACHO: No uso das atribuições conferidas pela Lei
municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 15.733/13, regu-
lamentada pelo Decreto nº 52.903/12 alterado pelo Decreto
nº 54.039/13 e Decreto 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de
Regularização de passeio público, efetuada através do processo
administrativo número 6059.2019/0010403-0, com a con-
seqüente anulação do Auto de Multa número 10-340.699-9,
considerando que, conforme informação 030923741, houve o
atendimento do § 2º do artigo 14 da Lei 15.442/11, introduzido
pela Lei nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º do artigo 20 do Decreto nº
52.903/12 com alterações pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto
59.671/2020.
6059.2021/0002424-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOCATELLI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ 16783403000194 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002425-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOCATELLI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ 16783403000194 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002426-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOCATELLI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ 16783403000194 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002427-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOCATELLI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ 16783403000194 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002429-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROMISEE DENTAL BRASIL LTDA. CNPJ
30146626000171 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002430-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROMISEE DENTAL BRASIL LTDA. CNPJ
30146626000171 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002431-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROMISEE DENTAL BRASIL LTDA. CNPJ
30146626000171 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002432-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROMISEE DENTAL BRASIL LTDA. CNPJ
30146626000171 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002433-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PRYOR LOCATELLI CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA CNPJ 38543065000156 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002434-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PRYOR LOCATELLI CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA CNPJ 38543065000156 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002435-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PRYOR LOCATELLI CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA CNPJ 38543065000156 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002436-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PRYOR LOCATELLI CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA CNPJ 38543065000156 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002441-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MIGUEL ALIMENTOS LTDA CNPJ
41214148000106 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002439-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MIGUEL ALIMENTOS LTDA CNPJ
41214148000106 teve sua licença deferida.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2021
CRIAÇÃO DA BANDEIRA E HINO OFICIAL DO DISTRITO
DE SÃO LUCAS.
A Subprefeitura Vila Prudente torna público aos interessa-
dos a abertura das inscrições e estabelece o regulamento para
a criação e escolha da Bandeira e Hino Oficial do Distrito de
São Lucas.
1 – Da Justificativa:
O cidadão nasce no bairro; cresce no bairro; vive no bairro.
Ninguém mora no Estado ou na União. Entretanto, o conceito
de bairro está presente, dia a dia, na vida do cidadão: é lá que
se reivindica; é lá que se contribui; é lá que se labuta e é lá que
se investe e se participa da vida social, política e cultural da
comunidade.
Neste sentido, a criação da Bandeira e Hino oficial do
Distrito irão fortalecer os laços culturais entre os munícipes e
a história de São Lucas, formando-se os símbolos do município.
Há ainda, outro fator motivador para o concurso, que a
comemoração do centenário do padre Aldo, responsável pela
construção da Paróquia São Filipe Neri, marco simbólico do
distrito.
2 – Dos Objetivos:
2.1 – Eleger o desenho do Brasão e Bandeira, e a composi-
ção musical que será instituída como o Hino Oficial do Distrito
de São Lucas;
2.2 - Estimular o senso cívico e a autoestima dos cidadãos,
promovendo a participação e o envolvimento da população no
processo de criação dos símbolos do seu município;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 6 de abril de 2021 às 02:55:30.

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