O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS em exercício, no uso de suas atribuições, conforme disposto na Portaria SEE 303, publicada no DOE 01/02/2023, RESOLVE: Nº 787 - Considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 008.2023.03, instaurado por meio Portaria SEE 2028, DOE PE 16/02/2023, em desfavor do servidor Carlos Alberto da Silva Melo, Matrícula 110.215-0....

Data de publicação26 Janeiro 2024
SeçãoPoder Executivo
Número da edição18
Poder Executivo
Ano CI • Nº 18 Recife, 26 de janeiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS em exercício, no uso de suas atribuições, conforme disposto na
Portaria SEE 303, publicada no DOE 01/02/2023, RESOLVE:
Nº 787 - Considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 008.2023.03, instaurado por meio Portaria SEE 2028, DOE
PE 16/02/2023, em desfavor do servidor Carlos Alberto da Silva Melo, Matrícula 110.215-0. FATOS APURADOS: Suposta Falta de
Urbanidade, na EREM Presidente Costa e Silva. RESOLVE: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório
Final da III Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 145 a 151) e Encaminhamento nº 01/2024 da Gerência de Controle
Interno e Correição. DECIDE: pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, em razão da falta grave,
prevista no Art. 202, I da lei 6123/68.
Nº 788 – Considerando a conclusão da Sindicância nº 001.2023.03, instaurada por meio da Portaria SEE 3684, DOE PE 02/09/2023,
para investigação na EFEREM São Francisco. FATOS APURADOS: supostas irregularidades administrativas RESOLVE: adotar, como
fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da III Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 268 à 271)
e Encaminhamento nº 04/2024 da Gerência de Controle Interno e Correição, para determinar a ABERTURA DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO nos moldes da Lei nº 14.885/12.
Nº 789 – Considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 003.2022.03, instaurado por meio Portaria SEE 3425,
DOE PE 01/06/2022, em desfavor dos servidores Janieide Porfírio Roldão, matricula 257.801-8, e Jocélio Luiz Da Silva, matrícula
144.547-8. FATOS APURADOS: Suposta Ausência de Prestação de Contas. RESOLVE: adotar, como fundamento deste ato, as
conclusões contidas no Relatório Final da I Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 183 a 188) e Encaminhamento nº
05/2024 da Gerência de Controle Interno e Correição. DECIDE: pelo ARQUIVAMENTO , em razão da prescrição elencada no art. 209,
III da Lei 6.123/68.
Nº 790 – Considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 02.2023.03, instaurado por meio Portaria SEE 570, DOE
PE 16/02/2023, em desfavor do servidor Rafael Marino da Silva, Matrícula 277.714-2. FATOS APURADOS: Suposta Irregularidade
Administrativa na EREFEM Arquipélago Fernando De Noronha. RESOLVE: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas
no Relatório Final da III Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 471 a 484) e Encaminhamento nº 06/2024 da Gerência
de Controle Interno e Correição. DECIDE: pela SUSPENSÃO por 10 (dez) dias, em razão do descumprido de norma legal, contida no
art. 193, V, VI, VII da lei 6.123/68, cometendo assim FALTA GRAVE, prevista no artigo 202, I da lei 6123/68.
Nº 791 – Considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 016.2022.01, instaurado por meio da Portaria SEE 5411,
DOE/PE 02/09/2022, em desfavor do servidor Anderson Morais Matos, Matrícula 240.237-8. FATOS APURADOS: Suposto abandono
de cargo, enquanto lotado, à época, na Escola Gabriela Mistral – GRE Recife Norte. RESOLVE: adotar, diante dos argumentos fáticos
e jurídicos contidos no Relatório de Conclusão emitido pela I Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 146 e 147), bem
como do encaminhamento nº 08/2024 da Gerência de Controle Interno e Correição, para determinar o ARQUIVAMENTO, por ausência
de justa causa.
Nº 792 – Considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 016.2023.04, instaurado por meio da Portaria SEE 5436,
DOE PE 02/11/2022, para investigação da Professora Maria Aparecida Marques Santos, Matrícula 164.347-9. FATOS APURADOS:
suposto Abandono de Cargo RESOLVE: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da IV Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar (fls.160 à 163) e Encaminhamento nº 09/2024 da Gerência de Controle Interno e Correição, para
determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo Disciplinar, nos moldes da Lei nº 6123/68.
Nº 793 – Considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 007.2022.04, instaurado por meio Portaria 4083, DOE PE
03/08/2022, em desfavor dos servidores Edvaldo Correia De Queiroz, Matrícula 179.500-7 e Durvalinda Machado Lima Barbosa,
Matrícula 116.918-1. FATOS APURADOS: Supostas Irregularidades nas Prestações De Contas. RESOLVE: adotar, como fundamento
deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da IV Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls.175 à 182) e
Encaminhamento nº 10/2024 da Gerência de Controle Interno e Correição.. DECIDE: pelo ARQUIVAMENTO do presente Inquérito
Administrativo Disciplinar, em razão da prescrição, com fulcro no Art. 209 da Lei 6.123/68.
Nº 794 – Considerando a conclusão da Sindicância nº 006.2023.04, instaurado por meio da Portaria SEE 3687, DOE PE 02/09/2023,
para investigação na GRE Sertão Central - Salgueiro. FATOS APURADOS: supostas irregularidades administrativas RESOLVE:
adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da IV Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(fls. 264 à 274) e Encaminhamento nº 11/2024 da Gerência de Controle Interno e Correição, para determinar ABERTURA DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos moldes da Lei nº 6123/68.
Nº 795 – Considerando a conclusão da Sindicância nº 006.2023.02, instaurada por meio da Portaria SEE 2014, DOE/PE de 12/05/2023,
para investigação na Escola Estadual Alzira Da Fonseca Breuel. FATOS APURADOS: supostas irregularidades
administrativas RESOLVE: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da II Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar (fls. 67 à 71) e Encaminhamento nº 12/2023 da Gerência de Controle Interno e Correição, para
determinar ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos moldes da da Lei nº 6.123/68.
Nº 796 – Considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 002.2022.01, instaurado por meio Portaria SEE 3424,
DOE/PE 11/06/2022, em desfavor dos servidores Janieide Porfírio Roldão, matricula 257.801-8 e Dorgival Cavalcanti Borba Júnior,
matricula 300.828-2. FATOS APURADOS: Possíveis Irregularidades nas Prestações de Contas. RESOLVE: adotar, como fundamento
deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da I Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls.219 à 227) e
Encaminhamento nº 14/2024 da Gerência de Controle Interno e Correição. DECIDE: pelo ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo
Disciplinar, em razão da prescrição, elencada no art. 209, III da Lei 6.123/68.
Nº 797 – Considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 005.2023.02, instaurado por meio Portaria SEE 2017,
DOE PE 12/05/2023, em desfavor do Marcio Lobo Moreira, Matrícula 239.974-9 e 250.866-4. FATOS APURADOS: Suposta
Incontinência Pública Escandalosa, na Escola Amélia Coelho - GRE Mata Centro. RESOLVE: Homologá-los, incluindo-os como parte
integrante desta decisão. DECIDE: pelo ARQUIVAMENTO do referido Inquérito, em razão da ausência de justa causa, nos moldes da
Lei 6.123/68.

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