Sect

Data de publicação04 Abril 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12273
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.273
5 Quarta-feira, 04 de abril de 2018
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PLANTADEIRA MANUAL – DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: COM DÉPOSITO CILINDRÍCO DE
CHAPA EM AÇO COM TAMPA E CAPACIDADE MÍNIMA DE 1 LITRO, CABO EM MADEIRA,
DOSADOR COM GRADUAÇÃO DESLIZANTE� – MARCA: CADIOLI- ESTRUTURA: EM AÇO�
10 587401 à 587407; 587410;
587419; 587420;
3
DEBULHADORA DE MILHO – DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: MANUAL EM FERRO, FIXA-
ÇÃO EM CAIXOTE, PRODUÇÃO APROXIMADA DE 50 KG/H E 50 CM DE COMPRIMENTO�
MARCA BOTIMENTAL – MARCA: AIKO – MODELO: RCD – 600�
5587629; 587630; 587632;
587635; 587636
4
MOTOR ESTACIONÁRIO; A GASOLINA – POTÊNCIA:- DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: 4
TEMPOS, COM CARACTERÍSTICAS IGUAIS OU SUPERIOR A 5,5 CV/3600 RPM� IGNIÇÃO
ELETRÔNICA, TANQUE DE COMBUSTÍVEL CAPACIDADE MÍNIMA DE 3,60 LITROS� MAR-
CA TOYAMA TF55F1 - COR�
4 58492; 588497; 588500;
588598
5 BOLA DE CEVA - CAITITU 4 S/N
6
CHAPA DE AÇO – DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: PARA FORNALHA DE QUEIMA DE FA-
RINHA, TAMANHO 2,4M X 1,2M, COM ABAS LATERAIS INCLINADAS DE 20 CM� MARCA
PERFILADOS RIO DOCE 8587921 à 587928
7MOTOR ESTACIONARIO; A DIESEL – POTENCIA: 18 HP – ANO MODELO: 2016 – MARCA:
YANMAR – COR: BRANCA 1 589552
8BARCO EM MADEIRA – DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CAPACIDADE PARA 8 TONELA-
DAS EM MADEIRA DE LEI RESISTENTE� 1 589979
9 TELA PARA CASA DE FARINHA (M) 112 S/N
10 CAIXA D’AGUA� – DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EM POLIETILENO; COM TAMPA; SU-
PERFÍCIE INTERNA LISA; CAPACIDADE PARA 500L; MARCA ECOFORTE� 4 588205 à 588208
11 TELHA EM ALUMÍNIO 200 S/N
12 CIMENTO (SACA) 88 S/N
VIGÊNCIA: O prazo de validade da presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público, de acordo com o parecer Nº 246/2017/ASJUR/SEA-
PROF, não terá prazo denido.
DATA DO TERMO: 03 de novembro de 2017�
ASSINAM: JOÃO THAUMATURGO NETO (SEAPROF) pela PERMITENTE, e ANTONIO DE SOUZA ABREU (ASSOCIAÇÃO AGROEXTRATIVIS-
TA DO MUJÚ – RIO JURUÁ), pela PERMISSIONÁRIA
SECT
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT
PORTARIA Nº 036/2018/SECT/GABIN, DE 03 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos administrativos que especíca e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n°645, de 29 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Ocial nº 11.943, de 06 de fevereiro 2015.
Considerando os §§ 1º, 2º e 5º do art� 9º da Lei Complementar n° 247, de 17 de fevereiro de 2012, que versam acerca da delegação de competência
para a prática de atos administrativos no âmbito dos órgãos públicos;
RESOLVE:
Art� 1° - Delegar competência ao servidor Maicon Vasconcelos de Araújo, matrícula n° 9206078-3, para responder pela Diretoria de Modernização
Administrativa – DMA e Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e gerir os assuntos referentes a empenhos, notas de paga-
mentos, borderôs e/ou ordens de pagamentos referentes as Unidade Orçamentária 010 – Diretoria de Modernização Administrativa e 011 – Diretoria
de Tecnologia da Informação e Comunicação, desta Secretaria, no período de 04/04 a 06/04/2018�
Art� 2º Os poderes ora delegados não podem ser objeto de subdelegação e são revogáveis a qualquer tempo pelo delegante�
Art� 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de abril de 2018�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2018�
Renata Silva e Souza
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
SEDENS
RESOLUÇÃO COPIAI/AC Nº 015 DE 02 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE INCENTIVO TRIBUTÁRIO NA MODALIDADE DE 6ª REAVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO DIRETO AO CONTRIBUINTE, LIMITADO
NO TOTAL DO INVESTIMENTO FIXO REALIZADO, MEDIANTE NÍVEL DE REDUÇÃO DE 95% DOS SALDOS DEVEDORES DO ICMS, NOS
TERMOS DA LEI Nº 1�358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E REGULAMENTO OPERATIVO, CONFORME DECRETO Nº 4�196, DE 1º DE OU-
TUBRO DE 2001
A Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 4�198 de 01 de outubro de 2001, considerando o que dispõe o Art� 1° da Lei n° 1�358, de 29 de dezembro de 2000, e conforme análise
dos autos n° 003/2002,
RESOLVE:
Art� 1º - Aprovar a concessão à Acreplast Ind� e Com� de Embalagens Exp� Imp� LTDA, do incentivo tributário na modalidade de 6ª Reavaliação do
nanciamento direto, limitado no total do investimento xo realizado, até 12 (doze) meses antes da publicação do Decreto nº 4.196, de 1º de outubro
de 2001, correspondente a R$ 688�957,04 (seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), mediante nível
de redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos saldos devedores do ICMS, conforme decisão emanada da 1ª (primeira) Reunião Ordinária da
Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre – COPIAI/AC, realizada em 28/03/2018�
Art. 2º - Estabelecer o pagamento de uma taxa administrativa de 3% (três por cento) do valor nanciado, que corresponde a R$ 20.668,71 (vinte
mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), a ser paga em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 861,20 (oitocentos e sessenta
e um reais e vinte centavos)�
Art� 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação�
Michel Marques Abrahão
Presidente da COPIAI/AC, em exercício
Decreto n° 5�503, de 20 de outubro de 2016

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