Sedens

Data de publicação28 Julho 2016
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11857
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.857
5 Quinta-feira, 28 de julho de 2016
SEAPROF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2016 – SEAPROF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CEL 01
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroorestal e Pro-
dução Familiar – SEAPROF.
CONTRATADO: R� P� DE OLIVEIRA TREYLLER - ME
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – 1.1 Constitui objeto deste Contrato a Aquisi-
ção de 02 (dois) barcos de alumínio de 8 metros, 02 (dois) barcos de
alumínio de 6 metros, 02 (dois) reboques para barco de 8 metros, 03
(três) reboques para barco de 6 metros e 03 (três) motores de popa de
25HP à gasolina, visando o fortalecimento, divulgação, scalização e
monitoramento dos planos de gestão do Programa de Desenvolvimento
Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II, a m de atender as
necessidades do CONTRATANTE�
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ 79.969,98 (setenta e nove
mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) de
acordo com os valores especicados na Proposta de Preços e Planilhas
de Preços� Os preços contratuais não serão reajustados�
5�2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos Bens, objeto
do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no:
Programa de Trabalho: 753.003.3019.0000 – Programa Sustentável do
Estado do Acre;
Elemento de Despesa: 44.90.52.00;
Fonte de Recurso: 500 – BID;
Nota de Empenho: 7530030624/2016 e 7530030623/2016
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6�1 O pagamento será efetuado em até 30 dias contado a partir da
emissão da nota scal dos bens objeto da presente licitação mediante
apresentação do documento scal devidamente atestado pelo servidor
designado pela SEAPROF, acompanhado das Certidões Negativas de
Débitos para com a Fazenda Estadual, Municipal e Federal e FGTS e
INSS e Trabalhista, à vista do termo de recebimento denitivo ou recibo
com a atestação de que os serviços foram realizados com êxito.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7�1 A vigência do Contrato será contada a partir de sua assinatura e
seu término dentro do exercício nanceiro, admitida a prorrogação nos
termos da lei n° 8�666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obriga-
ções, especialmente as decorrentes da garantia�
DATA DO CONTRATO: 15 de julho de 2016�
ASSINAM: LOURIVAL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (SEAPROF)
pela CONTRATADA, e ROSIMEIRE PEREIRA DE OLIVEIRA (R. P. DE
OLIVEIRA TREYLLER - ME).
SEDENS
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 116 DE 25 DE JULHO DE 2016
A Secretária de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e
dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, em exercício no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere o Decreto nº� 5�127, de 19 de julho de 2016�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo nominados, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Convênio Nº
001/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, e a
empresa Central de Cooperativas de Produção dos Moveleiros e Marce-
neiros do Estado do Acre - UNIMMAC, Processo SEDENS nº 001/2016,
assinado no dia 29/04/2016, com vigência de 08 (oito) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto a implementação de ações
elegíveis, visando o fortalecimento da economia orestal, através de
ações de assistência técnica, monitoramento e acompanhamento das
ações de fomento à produção por meio de estratégias integradas de
execução com base nos polos moveleiros de Rio Branco, Cruzeiro do
Sul, Feijó, Tarauacá, Xapuri, Brasiléia e Epitaciolândia, nanciadas com
recursos do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentá-
vel do Estado do Acre – PROACRE, de acordo com as especicações
constantes no Processo SEDENS nº 001/2016, parte integrante deste
instrumento, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: Marcus Jefferson Ferreira da Silva - Matrícula nº 9120912-2;
II – Gestor Substituto: Joel Araújo da Silva - Matrícula nº 9259449-3;
III – Fiscal Titular: Marcos Vinicius Oliveira de Moraes-Matricula nº 9387099-2;
IV –Fiscal Substituto: Sonia Maria Freitas de Moura -Matricula nº 9302158-3.
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º - Revogar a Portaria nº 088, de 08 de junho de 2016�
Art� 5º- Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura�
Rio Branco-AC, 25 de julho de 2016�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Ofélia Ferreira Machado
Secretária de Estado da SEDENS em exercício
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 117 DE 26 DE JULHO DE 2016�
A Secretária de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e
dos Serviços Sustentáveis – SEDENS em Exercício, no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere o Decreto nº� 5�127, de 19 de julho de 2016�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados, para em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato Nº
039/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, e a
empresa F. ALMEIDA DA SILVA – ME, Processo SEDENS nº 085/2016,
assinado no dia 20/07/2016, com vigência até 31 de dezembro de 2016,
a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação da
empresa especializada em Serviços Grácos.
I – Gestor Titular: Gilsiane Marcielle dos Santos Campos – Matrícula nº 355607-3;
II – Gestor Substituto: Marcos Vinicius Oliveira de Moraes – Matrícula nº 9387099-2;
III – Fiscal Titular: Marcelle Christine Vilela Leitão – Matrícula nº 9126554-10;
IV – Fiscal Substituto: Luciana Lopes Barbosa – Matricula nº 9321438-2.
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às dili-
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer-
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

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