Sedens
Data de publicação | 28 Julho 2016 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 11857 |
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.857
5 Quinta-feira, 28 de julho de 2016
SEAPROF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2016 – SEAPROF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CEL 01
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroorestal e Pro-
dução Familiar – SEAPROF.
CONTRATADO: R� P� DE OLIVEIRA TREYLLER - ME
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – 1.1 Constitui objeto deste Contrato a Aquisi-
ção de 02 (dois) barcos de alumínio de 8 metros, 02 (dois) barcos de
alumínio de 6 metros, 02 (dois) reboques para barco de 8 metros, 03
(três) reboques para barco de 6 metros e 03 (três) motores de popa de
25HP à gasolina, visando o fortalecimento, divulgação, scalização e
monitoramento dos planos de gestão do Programa de Desenvolvimento
Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II, a m de atender as
necessidades do CONTRATANTE�
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ 79.969,98 (setenta e nove
mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) de
acordo com os valores especicados na Proposta de Preços e Planilhas
de Preços� Os preços contratuais não serão reajustados�
5�2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos Bens, objeto
do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no:
Programa de Trabalho: 753.003.3019.0000 – Programa Sustentável do
Estado do Acre;
Elemento de Despesa: 44.90.52.00;
Fonte de Recurso: 500 – BID;
Nota de Empenho: 7530030624/2016 e 7530030623/2016
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6�1 O pagamento será efetuado em até 30 dias contado a partir da
emissão da nota scal dos bens objeto da presente licitação mediante
apresentação do documento scal devidamente atestado pelo servidor
designado pela SEAPROF, acompanhado das Certidões Negativas de
Débitos para com a Fazenda Estadual, Municipal e Federal e FGTS e
INSS e Trabalhista, à vista do termo de recebimento denitivo ou recibo
com a atestação de que os serviços foram realizados com êxito.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7�1 A vigência do Contrato será contada a partir de sua assinatura e
seu término dentro do exercício nanceiro, admitida a prorrogação nos
termos da lei n° 8�666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obriga-
ções, especialmente as decorrentes da garantia�
DATA DO CONTRATO: 15 de julho de 2016�
ASSINAM: LOURIVAL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (SEAPROF)
pela CONTRATADA, e ROSIMEIRE PEREIRA DE OLIVEIRA (R. P. DE
OLIVEIRA TREYLLER - ME).
SEDENS
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 116 DE 25 DE JULHO DE 2016
A Secretária de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e
dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, em exercício no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere o Decreto nº� 5�127, de 19 de julho de 2016�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo nominados, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Convênio Nº
001/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, e a
empresa Central de Cooperativas de Produção dos Moveleiros e Marce-
neiros do Estado do Acre - UNIMMAC, Processo SEDENS nº 001/2016,
assinado no dia 29/04/2016, com vigência de 08 (oito) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto a implementação de ações
elegíveis, visando o fortalecimento da economia orestal, através de
ações de assistência técnica, monitoramento e acompanhamento das
ações de fomento à produção por meio de estratégias integradas de
execução com base nos polos moveleiros de Rio Branco, Cruzeiro do
Sul, Feijó, Tarauacá, Xapuri, Brasiléia e Epitaciolândia, nanciadas com
recursos do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentá-
vel do Estado do Acre – PROACRE, de acordo com as especicações
constantes no Processo SEDENS nº 001/2016, parte integrante deste
instrumento, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: Marcus Jefferson Ferreira da Silva - Matrícula nº 9120912-2;
II – Gestor Substituto: Joel Araújo da Silva - Matrícula nº 9259449-3;
III – Fiscal Titular: Marcos Vinicius Oliveira de Moraes-Matricula nº 9387099-2;
IV –Fiscal Substituto: Sonia Maria Freitas de Moura -Matricula nº 9302158-3.
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º - Revogar a Portaria nº 088, de 08 de junho de 2016�
Art� 5º- Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura�
Rio Branco-AC, 25 de julho de 2016�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Ofélia Ferreira Machado
Secretária de Estado da SEDENS em exercício
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 117 DE 26 DE JULHO DE 2016�
A Secretária de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e
dos Serviços Sustentáveis – SEDENS em Exercício, no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere o Decreto nº� 5�127, de 19 de julho de 2016�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados, para em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato Nº
039/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, e a
empresa F. ALMEIDA DA SILVA – ME, Processo SEDENS nº 085/2016,
assinado no dia 20/07/2016, com vigência até 31 de dezembro de 2016,
a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação da
empresa especializada em Serviços Grácos.
I – Gestor Titular: Gilsiane Marcielle dos Santos Campos – Matrícula nº 355607-3;
II – Gestor Substituto: Marcos Vinicius Oliveira de Moraes – Matrícula nº 9387099-2;
III – Fiscal Titular: Marcelle Christine Vilela Leitão – Matrícula nº 9126554-10;
IV – Fiscal Substituto: Luciana Lopes Barbosa – Matricula nº 9321438-2.
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às dili-
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer-
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
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