Sedens

Data de publicação12 Dezembro 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12197
5
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.197
5 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017
de Estado de Comunicação, Decreto Nº 994, de 6 de fevereiro de 2015, o Senhor ASTERIO DE PAULA MOREIRA FILHO, nos termos do que dispõe a
Lei Federal nº 10�520 e os Decretos Estaduais nºs 5�972/2010 e 5�967/2010, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 180/2017
oriundo do Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP, localizado na Via Chico Mendes, nº� 805 – 2º� Distrito, Rio Branco – AC,
resolve ADERIR à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2017, onde fora classicada R. M. TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ nº
18�818�216/0001-24 para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva predial e de obras civis, sob demanda com fornecimento de pe-
ças, equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, necessários para funcionamento dos
prédios e espaços públicos sob a responsabilidade do Sistema Publico de Comunicação, conforme abaixo:
Item DISCRIMINAÇÃO VALOR
TOTAL (RS)
1
O objeto do presente contrato consiste na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva
predial e de obras civis, sob demanda com fornecimento de peças, equipamentos, materiais, mão de obra,
ferramentas, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, necessários para funcionamento dos
prédios e espaços públicos sob a responsabilidade do Sistema Público de Comunicação, localizados nos
Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Xapuri, Feijó e Cruzeiro do Sul, conforme relação de logradouros,
na forma estabelecida em planilha de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa
de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, para o município de Rio Branco, no
Estado do Acre�
107�898,16
TOTAL 107�898,16
Rio Branco - Acre, 06 de novembro de 2017�
ASTERIO DE PAULA MOREIRA FILHO
Secretário Adjunto de Estado de Comunicação
Contratante
SEDENS
PORTARIA Nº 155 DE 08 DE DEZEMDRO DE 2017
O Secretário de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Decreto nº 5�127, de 19 de julho de 2016���
R E S O L V E:
Art� 1º - DESIGNAR o Senhor SÉRGIO ROBERTO LOPES, para responder pelo expediente desta Secretaria, enquanto durar a ausência do titular
da pasta que se encontrará em viagem de trabalho, no período de 11 a 12/12/2017, sem ônus adicionais ao já recebido no cargo atual�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco-Ac, 08 de dezembro de 2017�
Sebastião Sibá Machado Oliveira
Secretário de Estado da SEDENS
RESOLUÇÃO COPIAI/AC Nº 017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017�
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 1�359 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E
REGULAMENTO OPERATIVO, CONFORME DECRETO N° 4�197 DE 1° DE OUTUBRO DE 2001�”
A Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 4�198 de 01 de outubro de 2001 e considerando o que dispõe o Art� 1° da Lei n° 1�359, de 29 de dezembro de 2000 e alterações vigentes,
conforme decisão emanada na 2ª Reunião Ordinária de 2010, realizada em 30/08/2010, e raticada na 3ª Reunião Ordinária de 2017, realizada em
28/09/2017, mediante análise dos autos nº 198/2009�
RESOLVE:
Art� 1º - Aprovar a concessão de direito real de uso à empresa P� D� PINHO LTDA – ME do Lote 03, com área de 2�783,00 m², perímetro de 211,72
m, localizado na Quadra A da Fase II do Parque Industrial de Rio Branco/AC�
Art� 2º - O prazo para iniciar a construção das instalações físicas, por parte da empresa, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão da
Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, e o prazo de conclusão será conforme previsto no cronograma físico-nanceiro da obra,
anexado ao plano de negócios� No caso de não cumprimento dos prazos, a área cedida, incluindo as benfeitorias realizadas, deverá ser devolvida
imediatamente ao Estado do Acre, não cabendo qualquer tipo de indenização à empresa por parte do Poder Público�
Art� 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação�
Michel Marques Abrahão
Presidente da COPIAI/AC, em exercício
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS – SEDENS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº� 480/2016 – CPL 02
PROCESSO CPL Nº� 0022815-0/2017
PROCESSO SEDENS Nº 022/2017
VALIDADE: 12 (Doze) meses�
Das partes: O Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e dos Serviços Susten-
táveis – SEDENS e a empresa Data Show Informática Eirelli�
Do Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva dos equipamentos de
informática, com fornecimento de peças e acessórios, para perfeito funcionamento do equipamentos, a m de atender as demandas solicitada pela
Divisão de Tecnologia desta Secretaria. conforme especicação constante no – Encarte I.
Da Vigência: A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�
Data da Assinatura: 30 de novembro de 2017�
Assinam: Vera Mônica Lima Lopes de Araújo Bastos - Diretora da Gestão, pela SEDENS, e pela Empresa Márcia Aparecida Moreira Chagas�

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