Sedens

Data de publicação23 Março 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12018
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.018
6 Quinta-feira, 23 de março de 2017
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA DE CONTRATOS Nº 022
Rio Branco, 21 de março de 2017
O Secretário de Estado de Extensão Agroorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições Legais que lhe conferem a Lei Complemen-
tar nº� 314 de 19 de dezembro de 2015 e o Decreto nº 5�618 de 30 de
novembro de 2016�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais referentes ao CON-
TRATO SEAPROF Nº 005/2017, celebrado com a Secretaria de Estado
de Extensão Agroorestal e Produção Familiar - SEAPROF, e a empre-
sa FACTO TURISMO EIRELI – ME, Empenho nº 7530030107/2017,
Processo SEAPROF Nº 0016492-4/2016 (03 volumes), assinado no dia
13/02/2017 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assi-
natura, que tem como objeto Contratação de pessoa jurídica para pres-
tação de serviços de agenciamento de viagens aéreas intermunicipal,
interestadual incluindo serviços de reserva, emissão, remarcação e o
cancelamento de bilhetes, referente ao Pregão Eletrônico nº 193/2016
– CEL 01 - TERMO DE REFERENCIA S/Nº, parte integrante deste ins-
trumento, a m de atender as necessidades do CONTRATANTE.
I� Gestor Titular: Angelina Frota de Lima– Matrícula: 71153-1
II�Gestor Substituto: Tatiany Amâncio da Costa Silva –Matrícula: 9236031-3
lII�Fiscal Titular: Gleiciane Oliveira de Almeida Soares – Matricula: 290998-2
IV�Fiscal Substituto: Maria Lucinda da Silva Lima – Matricula: 9238190-4
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC;
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II- Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrências do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique - se e Cumpra-se�
Econ� João Thaumaturgo Neto
Secretário
Decreto Nº 5�618/2016
_________________________________________________________
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA DE CONTRATOS Nº 023
Rio Branco, 21 de março de 2017
O Secretário de Estado de Extensão Agroorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições Legais que lhe conferem a Lei Complemen-
tar nº� 314 de 19 de dezembro de 2015 e o Decreto nº 5�618 de 30 de
novembro de 2016�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais referentes ao
CONTRATO SEAPROF Nº 012/2017, celebrado com a Secretaria de
Estado de Extensão Agroorestal e Produção Familiar - SEAPROF, e a
empresa AUTO POSTO ALE V LTDA, Empenho nº 7530030116/2017,
Processo SEAPROF Nº 0021848-5/2016 (02 volumes), assinado no dia
13/03/2017 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de as-
sinatura, que tem como objeto Contratação de Empresa para forneci-
mento de combustível (Óleo diesel S10, Óleo diesel comum e Gasolina
comum), visando ao atendimento das demandas das atividades produ-
tivas contempladas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sus-
tentável do Estado do Acre – PDSA/BID, Fase II, referente ao Pregão
Presencial nº 016/2016 – CEL 01 - TERMO DE REFERENCIA S/Nº,
parte integrante deste instrumento, a m de atender as necessidades
do CONTRATANTE�
I� Gestor Titular: Jose Ednirton Nunes Pereira– Matrícula: 9284893-3
II�Gestor Substituto: Wilmar Ferreira Arantes –Matrícula: 9368850-2
lII�Fiscal Titular: Antonio Fernandes Mendes – Matricula: 263494-1
IV�Fiscal Substituto: Marlene Jardim Medeiros – Matricula: 263265-1
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC;
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II- Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrências do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique - se e Cumpra-se�
Econ� João Thaumaturgo Neto
Secretário
Decreto Nº 5�618/2016
SECOM
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº� 17/2014
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO – SECOM e
LIDERANÇA SERVIÇOS LTDA�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a clausula nona
DA VIGÊNCIA - do contrato nº 17/2014, cujo objeto é Contratação de
empresa para prestação de serviços terceirizados, de forma indireta e
contínua, mediante cessão ou locação de mão de obra, na forma do Art�
6º da IN 02/2008, através do cargo de Auxiliar de Limpeza, para atender
as necessidades da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM�
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula nona, aditando
prorrogação contratual por mais doze meses, a partir do término de
sua vigência, cujo prazo deve ser contado a partir de 28/02/2017 até
28/02/2018� As demais cláusulas permanecem inalteradas, mantidas
todas as condições estabelecidas�
PUBLICAÇÃO: A SECOM providenciará sua publicação no D�O�E�, em
resumo, do presente termo�
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco - Acre para dirimir
quaisquer litígios relativos ao cumprimento do presente Termo Aditivos�
DATA: 23�02�2017 – Rio Branco/Ac�
VIGÊNCIA: Até 28 de fevereiro de 2017
ASSINAM: ASTERIO DE PAULA MOREIRA FILHO, pela CONTRATAN-
TE e, LUIZ NUNES DE LIMA E MARCUS DAMON MORAIS DA SILVA,
pela CONTRATADA�
SEDENS
PORTARIA Nº 042 DE 22 DE MARÇO DE 2017�
O Secretário de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio
e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Decreto nº� 5�127, de 19 de Julho de 2016�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-

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