Sedur

Data de publicação15 Outubro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12901
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.901
16 Quinta-feira, 15 de outubro de 2020
ITEM
DESCRIÇÃO
GRP
UNID
QUANTIDADE PARA CON-
TRATAÇÃO IMEDIATA
QUANTIDADE PARA
REGISTRO
VALOR UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
ESTIMADO
4
ÁGUA E VASILHAME: Galão para água de 20 L ("vasilhame"): fabricados em
polietileno, retornável, sem rupturas ou emendas, transparentes/translúcido, re-
sistentes a impactos. Validade máxima de 12 meses para o vasilhame e de 4
meses para a água, a contar da data da entrega, dentro dos padrões estabe-
lecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agencia
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade
impressas na embalagem, capacidade de 20 (vinte) litros. Validade mínima de
01 (um) anos. Local de entrega: PARA O MUNICIPIO DE XAPURI.
200065439 Unid� 20 300 R$ 10,00 R$ 3�000,00
Total R$ 3�000,00
ASSINARAM: CEL BM CARLOS BATISTA DA COSTA COMANDANTE GERAL DO CBMAC E O Sr°. MICHEL MESSIAS DINIZ, REPRESENTANTE DA EM-
PRESA MS SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES - EIRELI�
Data da assinatura: 06 de outubro de 2020�
Calos Batista da Costa – Cel. BM
Comandante Geral do CBMAC
Decr. 079/2019 – Matr. 905742-1
SECRETARIAS DE ESTADO
SEDUR
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL – SEDUR
Compra Direta: Dispensa de Licitação.
Processo n° 0844.013697.00035/2020-39.
RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Eu, Luiz Victor Diniz Bonecker, Ordenador de Despesas, RECONHEÇO a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 26, caput, da
Lei nº 8.666/1993, fundamentado no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, conforme Termo de Referência SEI nº 0844.013697.00035/2020-39.
Do Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de controle de insetos e animais sinantropicos nocivos, am deque se elimine ba-
ratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos, por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc, compreendendo,
além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, na sede administrativa
desta secretaria com área total de 1.648,16 m².
A contratação será registrada e publicada no Diário Ocial do Estado do Acre, na situação de Dispensa de Licitação, com amparo na legislação supracitada.
DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justicativa e razão da escolha do fornecedor:
Conforme a Justicativa anexa ao processo.
CONTRATADA: AGÊNCIA DE SERVIÇOS CONSERLIMP E ENGENHARIA LTDA, inscrição no CNPJ nº 05.526.489/0001-53.
Valor da Contratação: R$ 1.697,60 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
2.4 Diante dos dados expostos, RATIFICO e AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993,
fundamentado no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, conforme Projeto Básico, proposta de preços da empresa vencedora e demais anexos
acostados ao presente processo�
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2020
Assina: Luiz Victor Diniz Bonecker
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
Decreto nº 4.917/2019
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 1.588, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre as providências a serem adotadas pelas escolas estaduais na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE 2020, em
virtude da situação de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da COVID – 19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto Nº 006, de 02 de Janeiro de 2019,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 12.462 - A, Página 01, de 02 de Janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 229 de 24 de março de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Branco;
Considerando a Reunião Extraordinária do Fórum Estadual de Educação, realizada no auditório da SEE em 03 de agosto de 2020 (Ata nº 01/2020
publicada no Diário Ocial nº 12.861 de 18 de agosto de 2020) que determinou a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino até
estabilização da pandemia da COVID 19;
Considerando a Resolução CEE/AC Nº 142 DE 17/03/2020, que dispõe sobre os aspectos legais a serem observados pelo Sistema Estadual de
Ensino do Acre, na reorganização do Calendário Escolar das Instituições Públicas e Privadas, em face de interrupção do ano letivo de 2020;
Considerando a Resolução CEE/AC Nº 209 DE 14/09/2020, que estabelece normas operacionais para o Sistema Estadual de Ensino do Acre, rela-
tivas à avaliação e integralização de carga horária executadas durante o regime especial de aulas não presenciais no ano letivo de 2020;

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