Seet

Data de publicação10 Janeiro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12717
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.717
17 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
25 Josemar dos Santos Pagno
26 Karoline Santos Melo
27 Katielly Nogueira Gomes
28 Kaylane Souza Cavalcante
29 Keren-Apuk Moreira de Freitas
30 Kesia Moreira de Freitas
31 Leones Rangel Barboza
32 Letícia Nonato da Silva
33 Lucas Silva e Silva
34 Maikeleni Freitas Paulino
35 Mairlon Gifone Amorim
36 Marcelo Rodrigues Almeida
37 Mario Dutra Carlota da Silva
38 Mateus Barros Ribeiro
39 Mirla Almeida Rodrigues
40 Monaliza Silva Fernandes
41 Paulo Cesar Silva Araújo
42 Pedro Nillo Ribeiro Vilacorta
43 Rafaela da Rocha Sales
44 Raissa da Rosa Ribeiro
45 Raylanny Silva de Amorim
46 Sabrina Ferreira Ribeiro
47 Sabrina Silva da Costa
48 Sairine Gomes Lopes
49 Susie Gomes de Souza Moraes
50 Thalia Pereira de Sousa
51 Vitoria Damaceno Machado
52 Waison Lima de Souza
53 Welikson Silva Cunha
54 Wesley Fernandes da Silva Kurzoske
55 Yuli Santos de Almeida
E para constar, Maria Laudice Moreira Farias, Secretária Escolar lavro
o presente registro que vai assinado por mim e pelo o Diretor, Professor
Elisson Araújo de Lima�
Assis Brasil-Ac, 08 de Janeiro de 2020�
SEET
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO E TURISMO
PORTARIA N° 104/SEET, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO E TURIS-
MO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual
n°009 de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado
do Acre nº 12�462-A, de 02 de janeiro de 2019�
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 4�563/2019, publicado no DOE
nº 12�669, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Encerramento
do Exercício Financeiro de 2019, em seu artigo 13º�
RESOLVE:
Art�1º - Ficam designados para compor a Comissão responsável pelo
Inventário dos Bens Móveis, nesta Secretaria de Estado de Empreende-
dorismo e Turismo, os servidores a seguir relacionados:
João de Araújo Maia Netto – Matrícula: nº 35904;
Maria Estevão de Souza – Matrícula: nº 28681;
Giselda Mesquita de Souza – Matrícula nº 46442-1�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 05 de novembro de 2019�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Rio Branco, Acre 05 de novembro de 2019
Eliane Pereira Sinhasique
Secretária de Estado de Empreendedorismo e Turismo
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO E TURISMO
- SEET
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Resolução nº 01/2020
Estabelece a forma de avaliação de conhecimentos como um dos
requisitos para concessão da promoção dos servidores em exer-
cício na Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo,
abrangidos pela Lei nº 2�258, de 31 de março de 2010, e pela Lei nº
2�266, de 31 de março de 2010, conforme Decreto nº 5�971, de 30
de dezembro de 2010�
A Comissão de Promoção da Secretaria de Estado de Empreendedoris-
mo e Turismo, instituída pela Portaria nº 001, de 08 de janeiro de 2020�
Considerando a necessidade de estabelecer a forma de avaliação de
conhecimentos para a concessão da promoção dos servidores, nos ter-
mos do Decreto nº 5�971, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta
a promoção dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do
Poder Executivo Estadual,
RESOLVE
Expedir a seguinte Resolução a m de denir o tema e estabelecer a
forma de avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção
dos servidores ocupantes de cargo de nível superior da Administração
Direta, Indireta e Fundacional, com fulcro no art� 16, inciso VI, do Decre-
to nº 5�971, de 30 de dezembro de 2010�
Art. 1º A avaliação dos conhecimentos para ns de Promoção será feita
em formato de parecer contendo: introdução, desenvolvimento e con-
clusão, no qual o servidor avaliado deverá fazer a explanação acerca
das atribuições que desenvolve, conforme a função e a classe ocupada,
e emitir sua opinião pessoal acerca da relevância dessas atribuições
para a administração pública�
I - As atribuições desempenhadas pelo servidor avaliado deverão cons-
tar no relatório, que, é a parte introdutória do Parecer�
II - O servidor avaliado deverá deixar muito claro o seu posicionamento acerca
da relevância das suas atribuições para a Administração Pública Estadual�
III – Será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os crité-
rios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade,
clareza e utilização da norma culta�
IV - o texto deve ser formatado em fonte Arial 12, entrelinha simples,
contendo no mínimo três e no máximo cinco laudas�
§1º o texto produzido não poderá haver citação direta de Lei�
§2º Não será aceito pela Comissão de Promoção, em hipótese alguma, texto
contendo trecho ou cópia de trabalhos de terceiros no todo ou em parte�
Art� 2º A comissão de Promoção poderá solicitar complementação ao
texto produzido quando julgar necessário, ou quando este não atender
os critérios descritos nesta Resolução�
Art� 3º Considerar-se-á avaliado o servidor que preencher cumulativamente
os critérios estabelecidos nesta resolução e não fugir do tema proposto�
Art� 4º As condições e os requisitos para promoção do servidor constam
do artigo 11, da Lei nº 2�266/10, artigo 11, da Lei nº 2�258/10, e no artigo
3º do decreto nº 5�971/10�
Art� 5º Os servidores poderão se habilitar ao processo de avaliação para
promoção mediante entrega dos documentos pertinentes à promoção
na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Empre-
endedorismo e Turismo�
Art� 6º Ficando revogada a resolução anterior�
Art� 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, 09 de janeiro de 2020�
Priscila Eliza Gadelha de Sousa
Presidente da Comissão de Promoção
Portaria nº 001, de 08 de janeiro de 2020
SEFAZ
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
N 177/2019 - CPL 02 – SEE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 torna público
aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico Pelo o Sistema de Registro de Preços�
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis,
para atender as necessidades dos alunos integrantes da Rede Estadual
de Ensino, beneciários do Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE, instituído pela Resolução/FNDE/CD Nº 26 de 17/06/2013, e
ainda o Programa Nacional de Inclusão de Jovens e Adultos – PROJO-
VEM, entre outras demandas da SEE, na regional do Envira�
Fonte de Recursos: 100 (RP) 200 (PNAE)�
Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do
dia 22 de Janeiro de 2020, quando terá início a disputa de preços no
sistema eletrônico: site www�comprasnet�gov�br
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 10 Janeiro de 2020, através dos Sites: www�ac�gov�br, www�
licitacao�ac�gov�br ou www�comprasnet�gov�br�
Rio Branco AC, 09 de Janeiro de 2020�
ASS Bruna Souza de Almeida Monnerat
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada

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