Sefaz

Data de publicação12 Dezembro 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12700
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Nº 12.700
7 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 DIÁRIO OFICIAL
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 748, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019;
R E S O L V E:
Art� 1º Esta Portaria aprova o valor da base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2020, conforme Anexo Único�
Art. 2º O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada no Anexo Único de acordo
com o tipo, marca e modelo do veículo�
Art� 3º O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas, de acordo com o algarismo nal da placa, nos seguintes prazos:
Veículos com
nal de placa Vencimento da cota única ou 1ª cota Vencimento da
2ª cota
Vencimento da
3ª cota
1 e 2 31/01/2020 28/02/2020 31/03/2020
3 e 4 28/02/2020 31/03/2020 30/04/2020
5 31/03/2020 30/04/2020 29/05/2020
6 30/04/2020 29/05/2020 30/06/2020
7 29/05/2020 30/06/2020 31/07/2020
8 30/06/2020 31/07/2020 31/08/2020
9 31/07/2020 31/08/2020 30/09/2020
0 31/08/2020 30/09/2020 30/10/2020
§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento), conforme § 2º do art. 10 da LCE 114/2002.
§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios:
I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;
II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente�
§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 4º Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, conside-
rando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas, não se aplicando os prazos previstos no caput deste artigo.
§ 5º A transferência do veículo decorrente de herança ca condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários
extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma do § 4º deste artigo quando for o caso�
Art. 4º Para o pagamento do imposto o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE através do site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências
do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AC, ou nas Agências da SEFAZ de seu Município�
§ 1º A SEFAZ em conjunto com o DETRAN-AC poderá remeter aos proprietários de veículos automotores o DAE devidamente preenchido�
§ 2º O envio do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável independentemente de seu recebimento.
§ 3º Após a data para pagamento prevista na tabela do artigo anterior, o DAE será emitido com acréscimo dos encargos legais cabíveis�
§ 4º Não havendo o pagamento espontâneo, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros e multa) e penalidade pecuniária de 50% (cinquenta por cento),
conforme arts� 14 e 14-A da LCE 114/2002�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020�
Rio Branco - Acre, 10 de dezembro de 2019.
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
Wanessa Brandão Silva
Secretária Adjunta da Receita Estadual
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Código Tipo Marca/Modelo Comb. 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999
1MOTO IMP/BPS D 1766 1588 1466 1398 1320 1226 903 700
1MOTO IMP/BPS G 2477 2342 2053 1857 1715 1588 1466 1398 1287 1226 1124 1006 907 903 700
2MOTO IMP/CZEPEL D 12894 11914
2MOTO IMP/CZEPEL G 15242 12894 10506 8983
4MOTO IMP/NEGRINI D 2812 2698
4MOTO IMP/NEGRINI G 2972 2698 2559 2323
5MOTO IMP/TRIUMPH THUNDERB� 900 G 35083 32714 27697 26139
5MOTO IMP/TRIUMPH THUNDERB� 900 D 30161 26409
9MOTO IMP/HONDA SCOOTER HE LIX G 16572 13680
10 MOTO IMP/KAWASAKI KDX 200 G 26603 21856 20076 18411 16947
11 MOTO IMP/SUZUKI VS 800 GL D 21943
12 MOTO IMP/SUZUKI K-100 G 4587
12 MOTO IMP/SUZUKI K-100 D 8122
20 MOTO H/HONDA CB125 S G 4319 4068 3649
20 MOTO H/HONDA CB125 S D 4251 3897
52 MOTO IMP/TRIUMPH THUNDERB� 900 G
199 MOTO AGRALE D
199 MOTO AGRALE G 1266
200 MOTO AGRALE/CICLOMOTOR G 5071
201 MOTO AGRALE/DAKAR 30�0 G 17401 14127 13791 11007 8461
299 MOTO AGRALE/DAKAR G
301 MOTO AGRALE/ELEFANT 27�5 G
302 MOTO AGRALE/ELEFANT 16�5 G
303 MOTO AGRALE/ELEFANT 900 G
399 MOTO AGRALE/ELEFANT G
401 MOTO I/MONIKA L5-650 SPG 3 G 1838
404 MOTO I/SUNRA HAWK G 9432
423 MOTO I/BMW G 650 XCHALLENGE G 16444
424 MOTO I/LONGJIA LJ125T A B88 G 1953
425 MOTO I/LONGJIA BEE MONACO G 7781 6808 6180 3295
501 MOTO AGRALE/SXT 16�5 G
502 MOTO AGRALE/SXT 27�5 A
502 MOTO AGRALE/SXT 27�5 G
503 MOTO AGRALE/SXT 27�5 E G
504 MOTO AGRALE/SXT 27�5 EX G
599 MOTO AGRALE/SXT G
699 MOTO AGRALE/XT D
699 MOTO AGRALE/XT G
799 MOTO ALPINA G
899 MOTO AME/AMAZONAS G
999 MOTO AME/CHOPPER D 9404 9013 8830 8573
Tabela de valores de base de cálculo para cobrança do IPVA referente ao exercício de 2020
(valores em R$ 1,00)
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 748, de 09 de dezembro de 2019
ANEXO ÚNICO
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999 MOTO AME/CHOPPER G 6939 6506 5896 1687 1226 1118
1001 MOTO I/ARIEL D25103 14884 10552 7288 6508
1001 MOTO I/ARIEL G43232
1002 MOTO I/HONDA CB 350 D 14253 12133 11397 9531
1007 MOTO I/VYRUS 987 C3 4V G 47763
1008 MOTO I/CPI MOTOR CO ARAGON JR G 1257
1106 MOTO I/LAMBRETA V200 SPECIAL G 20911 20048
1401 MOTO BP/TORK 125 G
1404 MOTO BP/TORK 3 D 4485
1404 MOTO BP/TORK 3 G 4872
1406 MOTO BP/TORK TRAIL G
1501 MOTO BP/TORKITA 50 G 1303 1014
1502 MOTO BP/TRICICLO BP G 2390 1892 1162 1020 989 719 620 583
1503 MOTO I/MIZA BEE LJ50Q G 2284 2074 2049
1701 MOTO CALOI/MOBYLETTE SAV 10 C G
1702 MOTO CALOI/MOBYLETTE II G
1703 MOTO CALOI/MOBYLETTE TUBUL�II G
1704 MOTO CALOI/MOBYLETTE CX 50 G
1705 MOTO CALOI/MOBYLETTE XR 50 G 791 703 643 578
1706 MOTO CALOI/MOBYLETTE C50 SPORT G
1707 MOTO CALOI/MOBYLETTE XL 50 G 587
1708 MOTO CALOI/MOBYLETTE C 50 G
1799 MOTO CALOI/MOBYLETTE G 646 583
1899 MOTO FBM G
2001 MOTO HONDA/C100 DREAM A
2001 MOTO HONDA/C100 DREAM D 4812 4598 4276 3842
2001 MOTO HONDA/C100 DREAM G
2002 MOTO HONDA/C100 BIZ A 1862 1721
2002 MOTO HONDA/C100 BIZ D 7746 6861 5375 4759 2067
2002 MOTO HONDA/C100 BIZ G 4711 4308 3789 3112 2542 2245 2144 2067 1940 1865 1730 1536
2003 MOTO HONDA/C100 BIZ ES A 1952
2003 MOTO HONDA/C100 BIZ ES D 4543 2394
2003 MOTO HONDA/C100 BIZ ES G 6024 5601 5428 5284 4592 4543 3909 2567 2381 2341 2105 2015 1952 1861
2004 MOTO HONDA/C100 BIZ MAIS A 2221
2004 MOTO HONDA/C100 BIZ MAIS G 2751 2637 2271 2221 2057
2005 MOTO HONDA/BIZ 125 KS D 3050
2005 MOTO HONDA/BIZ 125 KS G 4390 4228 3818 3680 3504 3166 3072 2453
2006 MOTO HONDA/BIZ 125 ES D 3551 3214
2006 MOTO HONDA/BIZ 125 ES G 6986 6411 5800 5255 5052 4704 4294 4217 3551 3214 2956 2836
2007 MOTO HONDA/BIZ 125 MAIS A 4352
2007 MOTO HONDA/BIZ 125 MAIS G 8568 8195 7853 7657 7240 5694 4352 4261 3917 3630 3049 2812
2008 MOTO HONDA/LEAD 110 G 6471 5601 5458 5099 4534 4285 3812 3735
2009 MOTO HONDA/BIZ 125 EX G 8571 8197 7856 7502 6983 6393 5534 5041 4937 4700
2010 MOTO HONDA/BIZ 100 ES D 3190
2010 MOTO HONDA/BIZ 100 ES G 6353 5504 5286 5134 4589 4321 3875 3171 3016 2213
2011 MOTO HONDA/BIZ 100 KS G 4065 3490 3368 3209 2957 2744
2012 MOTO HONDA/BIZ 125 G 8987 8733 8007 7621 6947 4867 4602
2013 MOTO HONDA/BIZ 110I G 8098 7551 6975 6582 6107 4546
2099 MOTO HONDA G 3406 1596 1511
2199 MOTO HONDA/125 G 1605 1532 1512
2299 MOTO HONDA/150 G
2393 MOTO KAWASAKI/NINJA ZX-10R G 55565 46646 42666 40941 37722 36902
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