Sefaz

Data de publicação20 Março 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12263
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.263
22 Terça-feira, 20 de março de 2018
ou de novas turmas, bem como analisar e aprovar a sua cessação;
II - orientar e acompanhar o trabalho da equipe técnica-pedagógica responsável pelo CEL quanto ao objetivo, à proposta pedagógica curricular e
demais encaminhamentos a serem adotados;
III - avaliar os resultados alcançados pelos alunos e o desempenho dos docentes, através das informações repassadas pelas equipes pedagógicas
e da secretaria do CEL e pelos resultados;
IV - realizar formação continuada para os docentes de Línguas Estrangeiras dos cursos do CEL e da Rede Pública Estadual de Educação Básica;
Art� 26� Cabe à direção escolar nos estabelecimentos onde funcionam os NELs:
I - encaminhar processo de solicitação de implantação ao CEL, através de documento�
II - solicitar ao CEL, pedido de encerramento do(s) curso(s), ampliação e diminuição de demanda através de ofício;
III - garantir a integração das atividades do CEL com as demais atividades da escola, viabilizando seu funcionamento;
IV - encaminhar à secretaria do CEL, quando da necessidade de emitir declaração referente ao curso, aluno e/ou funcionário, professor ou membro da
comunidade que esteja cursando ou tenha concluído o curso;
V - garantir a participação dos professores de Língua Estrangeira, lotados na escola, nos cursos de formação continuada ofertados pelo CEL, em
parceria com a SEE�
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 27. A implantação dos NELs será precedida pela celebração de Termo de compromisso, rmado entre escola e CEL/ SEE, devendo as partes
signatárias darem cumprimento às cláusulas, até sua totalidade�
Art� 28� O Regimento Interno do CEL disporá sobre as questões relacionadas à competência setorial, didática pedagógica, remanejamento e trans-
ferência de alunos, rendimento escolar, direitos, deveres, proibições, regras de convivências e demais assuntos não suscitados nesta Instrução
Normativa�
Art� 29� Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação�
MARCO ANTONIO BRANDÃO LOPES
Secretário de Estado de Educação e Esporte
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018
PROCESSO Nº 0027218-2/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 616/2017 – CPL 02
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Consumo (Sacos Plásticos), para atender as necessidades do Departamento de
Programas Complementares e Departamento de Material e Patrimônio da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, conforme especi-
cações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital�
ITEM ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS MARCA UNID QUANT� VALOR
UNIT�
VALOR
TOTAL
1SACO PLASTICO; CAPACIDADE PARA 30KG TIPO CAPAFARDO, MEDIN-
DO APROXIMADAMENTE 50 X 80� Cód� do GRP: 200002126 ACREPLAST UNID 200�000 R$ 0,20 R$ 40�000,00
2SACO PLASTICO; CAPACIDADE PARA 50KG TIPO CAPAFARDO, MEDIN-
DO APROXIMADAMENTE 75 X 100 X 0,12� Cód� do GRP: 200000705 ACREPLAST UNID 150�000 R$ 0,70 R$ 105�000,00
3SACO PLASTICO; COM CAPACIDADE PARA 1KG, MED� 20 X 30CM; EMBA-
LAGEM: PACOTE COM 1 KG DE SACOS� Cód� do GRP: 200039804 ACREPLAST KG 500 R$ 9,95 R$ 4�975,00
4SACO PLASTICO; CAPACIDADE PARA 3KG, MED� 30 X 40CM EMBALA-
GEM: PACOTE COM 1 KG DE SACOS� Cód� do GRP: 200001634 ACREPLAST UNID 1�000 R$ 9,95 R$ 9�950,00
5SACO PLASTICO; CAPACIDADE PARA 5KG, MED� 35 X 45CM EMBALA-
GEM: PACOTE COM 1 KG DE SACOS� Cód� do GRP: 200003175 ACREPLAST UNID 1�500 R$ 9,95 R$ 14�925,00
6SACO PLASTICO; CAPACIDADE PARA 10 KG; MED 40CM X 60CM� EMBA-
LAGEM: PACOTE COM 1 KG DE SACOS� Cód� do GRP: 200027002 ACREPLAST UNID 2�000 R$ 9,95 R$ 19�900,00
7
SACO DE FIBRA POLIETILENO (RAFIA); PARA EMBALAGEM; MEDINDO
(60 X 90)CM, COM CAPACIDADE PARA 50KG; COM ESPESSURA DE 0,15
MICRAS (PAREDE SIMPLES),TRAMA FECHADA, A BORDA COSTURADA;
NA COR BRANCA; SEM LACRE� Cód� do GRP: 200011235
COLOMBO UNID 5�000 R$ 1,93 R$ 9�650,00
VALOR TOTAL R$ 204�400,00
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 13 de março de 2018�
ASSINAM: José Alberto Nunes – Secretário Adjunto de Educação – Pelo Órgão Gestor
Fernando Pereira Menegassi – F� P� Menegassi Com Imp Exp - ME – Pelo Fornecedor
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2015�
DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E A COOPERATIVA TROPICAL PARQUET – COOPERPARQUET�
PROCESSO/SEFAZ Nº 730/2014 – EXT� DO 4º TA� AO CONT� Nº 11/2015 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 811/2014 – CPL 03�
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA CONTINUADA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE
MÃO DE OBRA, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEFAZ/AC�
OBJETO DO TERMO ADITIVO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOSE) MESES, NO PERÍODO DE 17 DE MARÇO DE
2018 A 16 DE MARÇO DE 2019�
DO VALOR: A CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR À CONTRATADA O VALOR MENSAL DE R$ 3�950,46 (TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQÜEN-
TA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)�
DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO, NO QUE NÃO COLIDAM COM A PRESENTE DISPOSIÇÃO�
DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2018�
SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, O SENHOR JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO E PELA CONTRATADA, O SENHORA JOELMA
BRASIL LIMA�

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