Sefaz

Data de publicação06 Julho 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12832
33
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.832
33 Segunda-feira, 06 de julho de 2020
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
COMITÊ EXECUTIVO PADRE DIOGO FEIJÓ
RESOLUÇÃO Nº 01/CEPDF/2020�
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO PADRE DIOGO FEIJÓ NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTO NO SEU ESTATUTO�
Resolve:
Art� 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
• Wandernilza Bitar Ferreira - Presidente
• Maria Mirnes Soriano de Oliveira Leitão
• Odete Oliveira da Silva
Art� 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desen-
volvimento das atividades da Escola Padre Diogo Feijó, nos termos da
Lei nº 1�569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Estaduais�
Art�3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Rio Branco – AC, 02 de julho de 2020�
Francisco das Chagas dos Santos Lira
Presidente do Comitê Executivo
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
COMITÊ EXECUTIVO JOÃO RICARDO DE FREITAS
RESOLUÇÃO Nº 001/CEJRF/2020
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO JOÃO RICARDO DE FREI-
TAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTO NO SEU ESTATUTO�
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear uma Comissão Permanente de Licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
• Ceuma Pereira do Monte Maia – Presidente
• Alzirene Bezerra Maia
• Clemilda Pereira da Silva
Art� 2º - Os membros desta Comissão são designados para executa-
rem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do
Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola João Ricardo de Freitas, nos
termos da Lei nº 1�569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Fi-
nanceira das Escolas Públicas Estaduais�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Plácido de Castro – AC, 23 de junho de 2020�
João Luiz Ferreira Franzini
Presidente do Comitê Executivo
SEFAZ
GOVERNO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2020
DAS PARTES: o Estado do Acre, através da Secretaria de Estado da
Fazenda – SEFAZ/AC, e a empresa AZ COMÉRCIO, SERVIÇOS E RE-
PRESENTAÇÕES IMP� E EXP� LTDA�
PROCESSO/SEFAZ: nº 0003335-5/2020 - Adesão à Ata de Registro de
Preços Nº 011/2019, oriunda do Pregão Presencial SRP Nº 085/2019 - CEL
01 - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito/RBTRANS.
DO OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa de engenha-
ria, para sob demanda, prestar serviços comuns de manutenção predial
preventiva e corretiva com fornecimento de material, equipamentos e
mão de obra, conforme estabelecido no Sistema Nacional de Pesquisa
de Custos e Índices de Construção Civil – SINAPI, visando atender a
demanda da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ACRE�
DA VIGÊNCIA: este Contrato terá como termo inicial de vigência a data
de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2020�
DO VALOR ESTIMADO: a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a
importância estimada de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: exercício de 2020: Programa de
Trabalho: 04�122�1414�4451�00�00– Manutenção das atividades admi-
nistrativas e operacionais; Fonte de Recurso: 100 – RP; Elementos de
despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Natureza da
despesa: 3�3�90�39�16; Sub elemento de despesa: Manutenção e con-
servação de bens imóveis�
DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020�
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, a Senhora Wanessa Brandão Silva, e
pela Contratada, o Senhor Sóstenis da Silva Taumaturgo�
SEICT
PORTARIA Nº 087/2020/SEICT/ GABIN DE 02 DE JULHO DE 2020
O Secretário de Estado de Indústria Ciência e Tecnologia-SEICT, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 014 de 02 de
janeiro de 2019�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato
Nº015/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado de Indústria, Ciên-
cia e Tecnologia - SEICT e a empresa ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA , que
tem por objeto Contratação de empresa para Prestação de Serviços de
manutenção preventiva e corretiva para os veículos automotores( veí-
culos utilitários, veículos de passeio e motocicleta) Pertencentes à frota
da Secretária de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT,
compreendendo: mecânica, elétrica, lanternagem, em geral funilaria,
borracharia, vidraçaria, capotaria, acessórios, tapeçaria e pintura com
fornecimento de peças genuínas, originais e outros similares com com-
patíveis e de materiais necessários ao perfeito funcionamento assim
como assistência de socorro mecânico( guincho/reloque) .
I - Gestor Ivan Francisco Ferreira – Matrícula n° nº 9420215-5
II - Gestor Substituto: Sharlene Polo – Matrícula n°9386785-4
III - Fiscal Titular: Emerson Carlos dos Santos Silva – Matrícula nº 9522824-1
IIII- Fiscal Substituto- José Ribamar Lins Pereira - Matricula- 9544739-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 02 de julho de 2020�
ANDERSON ABREU DE LIMA
Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia
Decreto nº 014, de 2 de janeiro de 2019
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEICT
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
N 034/2020 - CPL 02 – SEE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 torna público
aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico Pelo Sistema de Registro de Preços�
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar terrestre (Pessoa
Jurídica) com condutor e monitor, com objetivo de atender o transporte dos
alunos portadores de deciência da rede pública estadual de ensino de-
vidamente matriculados nas Escolas, no município de Epitaciolândia/AC.
Fonte de Recursos: 300 (FUNDEB)

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