Sefaz

Data de publicação01 Julho 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12829
12
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.829
12 Quarta-feira, 01 de julho de 2020
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação
do prazo de vigência do CONTRATO/SEE Nº 430/2016, nos termos
do art� 57, II e § 2º da Lei n° 8�666/93, tudo em conformidade com o
PARECER JURÍDICO Nº 311/2020 e demais documentos constantes
nos autos do processo em epígrafe�
DO PRAZO: A vigência contratual ca prorrogada pelo período de 06
(seis) meses, com início em 01 de julho de 2020 e término em 31 de
dezembro de 2020�
DO VALOR: Dá-se a este termo aditivo o valor total de R$ 3�930�417,62
(três milhões, novecentos e trinta mil, quatrocentos e dezessete reais e
sessenta e dois centavos)�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste termo
correrão à conta do Programa de Trabalho: 717.001.4288.0000 – Manuten-
ção das Atividades Administrativas e Operacionais; Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte de Recurso: 100
(RP); 717.601.4434.0000 – Garantir a funcionalidade das Unidades Esco-
lares; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PJ); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB); 717.001.4346.0000 – Salário Edu-
cação; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PJ); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 18 de junho de 2020.
ASSINAM: Francisco Márcio Alves do Amor Divino - Secretário Adjunto
de Educação - Pela Contratante
Zequias Ferreira Arruda - Gama Construções, Com� e Representações
LTDA - Pela Contratada
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 453/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 388/2016 CPL 04 – ADESÃO SESACRE
(PROCESSO Nº 0007456-4/2016)
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação
do prazo de vigência do CONTRATO/SEE 453/2016, nos termos do art�
57, II e § 2º da Lei n° 8�666/93, tudo em conformidade com o PARECER
JURÍDICO nº 314/2020 e demais documentação constante nos autos do
processo em epígrafe�
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo de vigência mencionado na
cláusula anterior ca prorrogado por mais 06 (seis) meses, contados a par-
tir de 08 de junho de 2020, com término em 07 de dezembro de 2020�
DOS VALORES: Dá-se a este aditivo o valor total de R$ 2�021�357,63
(dois milhões, vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e ses-
senta e três centavos)�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste termo
correrão à conta do Programa de Trabalho: 717.001.4288.0000 – Manuten-
ção das Atividades Administrativas e Operacionais; Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte de Recurso: 100
(RP); 717.601.4434.0000 – Garantir a funcionalidade das Unidades Esco-
lares; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PJ); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB); 717.001.4346.0000 – Salário Edu-
cação; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PJ); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 01 de junho de 2020.
ASSINAM: Francisco Márcio Alves do Amor Divino - Secretário Adjunto
de Educação - Pela Contratante
Zequias Ferreira Arruda - Gama Construções, Com� e Representações
LTDA - Pela Contratada
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 207/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 431/2015 – CPL 04 (ADESÃO - SESACRE)
(PROCESSO Nº 0004096-1/2015)
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a substituição de
veículo (referente ao item 19) do CONTRATO N° 207/2016, nos termos
do art� 65, inciso II da Lei n° 8�666/93, tudo em conformidade com o
PARECER JURIDICO N° 327/2020 e demais documentos constantes
nos autos do processo em epígrafe�
PARAGRAFO ÚNICO - O veículo substituído será tipo carro passeio,
marca/modelo: VW/ NOVO VOYAGE TL MCV, ano fab/mod� 2016/2017,
cor predominante: BRANCA, placa QLZ 3602� Pelo veículo tipo carro
passeio, marca/modelo: VW/ NOVO VOYAGE 1�0L MC4, ano fab/mod:
2019/2020, cor predominante: BRANCA, placa QWM 6133�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste aditivo
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.001.4288.0000 – Ma-
nutenção das Atividades Administrativas e Operacionais; Elemento de
despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte de
Recurso: 100 (RP).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de junho de 2020.
ASSINAM: Francisco Márcio Alves do Amor Divino - Secretário Adjunto
de Educação - Pela Contratante
Juarez Maciel de Araújo - JM Locadora de Veículos Ltda - Pela contratada
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 177, DE 29 DE JUNHO DE 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 5�633, de 30 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial nº 12.770, de 31 de março
de 2020; e
Considerando o Despacho nº 368/2020/SEFAZ – DIAF (SEI: 0483080),
exarada pelo Departamento de Administração e Finanças;
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº
02/2020, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
037/2019 – CPL 04, Processo nº 09963-0/2019, que tem como órgão
gerenciador a SEPLAG, sendo a SEFAZ gurante como órgão partici-
pante, celebrado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, assinado em 14 de maio de 2020, com vigência de
12 (doze) meses a partir da emissão da ordem de serviço, tendo por objeto
a contratação de serviços de implantação e operacionalização de abaste-
cimento e administração de despesas de combustíveis em postos creden-
ciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético, com a nalidade
de atender à frota do Poder Executivo do Estado do Acre�
I – Gestora Titular: Albetiza Rodrigues Vieira – Matrícula: 68434-1;
II – Gestor Substituto: Ed Duarte Lopes – Matrícula: 9510176-1;
III – Fiscal Titular: Mauro Sérgio Gomes de Araújo da Silva – Matrícula:
9173765;
IV – Fiscal Substituto: Cleber Arão Gomes Batista Filho – Matrícula: 9415955.
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretária da Fazenda
quando da necessidade de:

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