Sefaz

Data de publicação09 Dezembro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13181
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.181
16 Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida
aquisição estão previstas no Orçamento da SEET, no Programa de Trabalho:
759�001�11695140132780000 - Estruturação e Melhoria dos Atrativos Turísti-
cos� - Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo; Fonte de
Recursos: 200 - Programa Global Redd+para Early Movers -REM Acre KFW�
Subprograma 02: Produção Familiar Sustentável
2�2�1�1 Turismo de Base Comunitária
2�2�1�1�1 - Contratação de Serviços de Terceiros Jurídica para forne-
cimento de coletes salva-vidas para barqueiros nas áreas que foram
realizados os Planos de Turismo de Base Comunitárias�
2�2�1�1�19 - Aquisição de perneiras para guias da Serra do Divisor, Tri-
lha, Cazumba e Croa�
DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021
ASSINAM: A Secretária de Estado de Empreendedorismo e Turismo em
Exercício: TAIANE BELARMINO DOS SANTOS, e a RAFAEL LUNARDI
SERIO COLLAÇO, pela empresa BRASEPI COMERCIO DE EQUIPA-
MENTOS DE SEGURANÇA LTDA�
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 396, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº
6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 12.882,
de 17 de setembro de 2020; e
Considerando o Despacho nº 449/2021/SEFAZ - DIPES (2861568),
exarada pela Divisão de Pessoas – DIPES;
R E S O L V E:
Art� 1º Autorizar, com fundamento no art� 132 caput e § 2º, da Lei Com-
plementar nº 39/93, o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de licença
prêmio ao servidor José Augusto Ferreira Pinheiro, matrícula: 70491,
Técnico da Fazenda Estadual, lotado no Nurfe de Feijó, referente ao
período aquisitivo de 30/11/2009 a 29/11/2014, a partir de 03/01/2022�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 06 de dezembro de 2021�
Elson Afonso Chaves D’avila
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 397, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº
6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 12.882,
de 17 de setembro de 2020; e
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 591/2021/SEFAZ - DIA
(SEI: 2874501), exarada pela Diretoria de Administração e Finanças;
RESOLVE:
Art� 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias, ao servidor Mauro Ferreira da
Silva, matrícula 70629-1, haja vista que o referido servidor realizará serviço
de scalização nos municípios de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul - AC, no
período de 14 a 18 de dezembro de 2021� A saída de Rio Branco – AC dar-
-se-á no dia 14/12/2021 e o retorno no dia 18/12/2021, correndo as despesas
à conta do Elemento de Despesa 3�3�90�14�00 (Diárias – Pessoal Civil)�
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de
Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta
Portaria, para que sejam realizadas as devidas prestações de contas
por parte dos favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do
retorno, conforme o art� 9º do Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de
2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 06 de dezembro de 2021�
Elson Afonso Chaves D’avila
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 398, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12
de novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de
novembro de 2021; e
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 589/2021/SEFAZ - DIAF
(SEI: 2873476), exarada pela Diretoria de Administração e Finanças;
RESOLVE:
Art� 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias, ao servidor Valciney Santos
da Silva, matrícula 9542191-1, haja vista que o referido servidor irá con-
duzir o Responsável pela Divisão de Mercadorias em Trânsito, Sr� Mau-
ro Ferreira, que irá realizar serviços de scalização nos municípios de
Feijó, Tarauacá e Crizeiro do Sul - AC, no período de 14 a 18 de dezem-
bro de 2021� A saída de Rio Branco – AC dar-se-á no dia 14/12/2021 e o
retorno no dia 18/12/2021, correndo as despesas à conta do Elemento
de Despesa 3�3�90�14�00 (Diárias – Pessoal Civil)�
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de
Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta
Portaria, para que sejam realizadas as devidas prestações de contas
por parte dos favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do
retorno, conforme o art� 9º do Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de
2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 08 de dezembro de 2021�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 399, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12
de novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de
novembro de 2021;
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor Alan Jonies de Oliveira Mota, Cargo em Co-
missão, Matrícula n° 9336826-3, para responder pelo Departamento de
Programação e Execução Orçamentária e Financeira - DPRORF, a con-
tar de 17 de novembro de 2021�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de novembro de 2021�
Rio Branco - Acre, 08 de dezembro de 2021�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 400, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12
de novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de
novembro de 2021; e
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 584/2021/SEFAZ - DIAF
(SEI: 2857860), exarada pela Diretoria de Administração e Finanças;
RESOLVE:
Art� 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias, ao servidor José Flávio de
Araújo Bomm, matrícula 9098780-3, haja vista que o referido servidor
participou da reunião/treinamento sobre novo Res/21, na sede da Se-
cretaria do Estado da Fazenda em Rio Branco/AC, no período de 17 a
19 de novembro de 2021, correndo as despesas à conta do Elemento
de Despesa 3�3�90�14�00 (Diárias – Pessoal Civil)�
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de
Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta
Portaria, para que sejam realizadas as devidas prestações de contas
por parte dos favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do
retorno, conforme o art� 9º do Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de
2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 08 de dezembro de 2021�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 401, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para paga-
mento do IPVA referente ao exercício de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12
de novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de
novembro de 2021; e
Considerando o Despacho nº 34/2021/SEFAZ – SARE (SEI 2879753)
exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.181
17 Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
R E S O L V E:
Art� 1º Esta Portaria aprova o valor da base de cálculo para lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, refe-
rente ao exercício de 2022, conforme Anexo Único�
Art� 2º O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alí-
quota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de de-
zembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada no Anexo Único de
acordo com o tipo, marca e modelo do veículo�
Art� 3º O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única
ou em até três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa,
nos seguintes prazos:
Veículos com
nal de placa
Vencimento da cota
única ou 1ª cota
Vencimento
da 2ª cota
Vencimento
da 3ª cota
1 e 2 31/01/2022 25/02/2022 31/03/2022
3 e 4 25/02/2022 31/03/2022 29/04/2022
5 31/03/2022 29/04/2022 31/05/2022
6 29/04/2022 31/05/2022 30/06/2022
7 31/05/2022 30/06/2022 29/07/2022
8 30/06/2022 29/07/2022 31/08/2022
9 29/07/2022 31/08/2022 30/09/2022
0 31/08/2022 30/09/2022 31/10/2022
§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá
redução de 10% (dez por cento), conforme § 2º do art� 10 da Lei Com-
plementar nº 114/2002�
§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos
seguintes critérios:
I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e
quatro centésimos por cento) do valor do imposto;
II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e
trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente�
§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais)�
§ 4º O pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emis-
são do DAE cota única�
§ 5º O atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa�
§ 6º Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer tí-
tulo no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efe-
tuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário,
considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas, não se
aplicando os prazos previstos no caput deste artigo�
§ 7º A transferência do veículo decorrente de herança ca condicionada
a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de
apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extra-
judiciais e ao pagamento do IPVA na forma deste artigo quando for o caso�
Art� 4º Para o pagamento do imposto o proprietário deverá emitir o Do-
cumento de Arrecadação Estadual - DAE através do site www�detran�
ac�gov�br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas depen-
dências do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AC, ou nas
Agências da SEFAZ de seu município�
§ 1º A SEFAZ em conjunto com o DETRAN-AC poderá remeter aos
proprietários de veículos automotores o DAE devidamente preenchido�
§ 2º O envio do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o paga-
mento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável inde-
pendentemente de seu recebimento�
§ 3º Após a data para pagamento prevista na tabela do artigo anterior, o
DAE será emitido com acréscimo dos encargos legais cabíveis�
§ 4º Não havendo o pagamento espontâneo, o IPVA será lançado de
ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios
(juros e multa) e penalidade pecuniária de 50% (cinquenta por cento),
conforme arts� 14 e 14-A da LCE 114/2002�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022�
Rio Branco - Acre, de dezembro de 2021�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 405, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria nº 205, de 17 de agosto de 2020, que “autoriza, excep-
cionalmente, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) nos
casos em que especica.”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 10�491, de
12 de novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17
de novembro de 2021; e
Considerando o Despacho nº 960/2021/SEFAZ - GSARE, (2885905),
exarado pela Secreta Adjunta da Receita Estadual; e
Considerando o art� 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Esta-
do da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;
RESOLVE:
Art� 1º-A Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
(NFA-e) em substituição à emissão de NF-e pelo próprio contribuinte de-
tentor de inscrição estadual, por espólio de pessoa física, enquadrada
como produtor rural, representada por seu inventariante, até a data de
encerramento do inventário�
§ 1º A emissão da NFA-e na forma do caput deverá ser precedida de
alteração do cadastro do produtor rural para acréscimo da expressão
“espólio de” antes da identicação do contribuinte e do cadastramento
do inventariante na qualidade de responsável legal�
§ 2º A NFA-e emitida na forma do caput deverá, além de conter a ex-
pressão “espólio de” antes do nome do contribuinte, consignar no cam-
po destinado às informações adicionais o nome do inventariante e o
número do processo de inventário�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, 08 de dezembro de 2021�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 403, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12
de novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de
novembro de 2021; e
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 593/2021/SEFAZ -
DIAF, (2884861), exarada pela Diretoria de Administração e Finanças;
RESOLVE:
Art� 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias, ao servidor, Stelio de Freitas
Oliveira Junior, matrícula 9227369-4, haja vista que o referido servidor
irá realizar serviços de scalização e vericação Fiscal, nos municí-
pios de Epitaciolândia e Brasiléia, no período de 08 a 10 de dezem-
bro de 2021, correndo as despesas à conta do Elemento de Despesa
3�3�90�14�00 (Diárias – Pessoal Civil)�
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de
Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta
Portaria, para que sejam realizadas as devidas prestações de contas
por parte dos favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do
retorno, conforme o art� 9º do Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de
2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 08 de dezembro de 2021�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 404, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12
de novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de
novembro de 2021; e
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 592/2021/SEFAZ
- DIAF, (2884575), exarada pela Diretoria de Administração e
Finanças;
RESOLVE:
Art� 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias, ao servidor, Antônio Carlos
Ferreira Pontes, matrícula 82651-1, haja vista que o referido servidor irá
conduzir o Auditor da Receita Estadual Stelio de Freitas Oliveira Junior
aos municípios de Epitaciolândia e Brasiléia para execução de serviço
de scalização e vericação Fiscal, no período de 08 a 10 de dezem-
bro de 2021, correndo as despesas à conta do Elemento de Despesa
3�3�90�14�00 (Diárias – Pessoal Civil)�
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de
Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta
Portaria, para que sejam realizadas as devidas prestações de contas
por parte dos favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do
retorno, conforme o art� 9º do Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de
2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 08 de dezembro de 2021�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
18
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.181
18 Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 406, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12
de novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de
novembro de 2021; e
Considerando ao COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 596/2021/SEFAZ - DIAF
(2887139), exarada pela Diretoria de Administração e Finanças – DIAF;
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contra-
to n° 34/2021, decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº
345/2020 - Pregão Eletrônico - SRP nº 323/2020 da Superintendên-
cia Estadual de Licitações – SUPEL, Estado de Rondônia - RO, Pro-
cesso SEI nº 0715�004307�00061/2021-04, celebrado entre a SEFAZ
e a empresa OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, assinado em
02 de dezembro de 2021, com vigência de 12 (doze) meses a partir
da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por períodos iguais
e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, tendo por objeto
a contratação da empresa especializada na prestação de serviços
continuados de 01 link de acesso a internet dedicados na velocida-
de de 300 Mbps, incluindo a instalação, conguração e manutenção
periódica, 01 (um) serviço de proteção contra ataques DDoS e 01
(uma) solução de proteção de perímetro gerenciado, com alta dispo-
nibilidade de hardware (cluster), visando atender às necessidades da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC�
I – Gestora Titular: Albetiza Rodrigues Vieira – Matrícula: 69434;
II – Gestor Substituto: Ed Duarte Lopes – Matrícula: 9510176-1;
III – Fiscal: José Eloy da Costa Júnior - Matrícula nº 211508-3;
IV – Fiscal Substituto: Aluízio Costa de Menezes Junior - Matrícula
nº 9195114-2
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretária da Fazenda
quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretária da Fazenda a necessidade de prorrogação
contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as de-
vidas justicativas;
VII - submeter à Secretária da Fazenda para as providências cabíveis,
pleitos da Contratada referente aos reajustes, repactuações e reequilí-
brio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou
substitua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da exe-
cução ou materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei Federal
n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretária da Fa-
zenda questões relevantes que não puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessá-
rias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o
que não impede de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes
à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-
gais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a
ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas
avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-
cações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do
Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que preci-
sem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-
cebimento dos produtos;
VIII – acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEFAZ�
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 08 de dezembro de 2021�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 407, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12
de novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de
novembro de 2021; e
Considerando ao COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 242/2021/SEFAZ - DIGE-
CON (2823321), exarada pela Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON;
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº
11/2017 decorrente do PREGAO PRESENCIAL SRP N° 176/2017-CPL
03 processo SEI nº 0715�012463�00017/2020-59, celebrado entre a SE-
FAZ e a empresa F� R� OLIVEIRA LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA,
cujo objeto é a prestação dos serviços terceirizados e continuados de
limpeza e conservação ao predial, com disponibilização de mão de obra
em regime de dedicação exclusiva, a serem executados no âmbito da
Secretaria de Estado da Fazenda�
I – Gestora Titular: Albetiza Rodrigues Vieira – Matrícula: 69434;
II – Gestor Substituto: Ed Duarte Lopes – Matrícula: 9510176-1;
III – Fiscal: Maria Eliete Melo Lima – Matrícula: 70610-1
IV – Fiscal Substituto: Elias Antunes Aguiar Júnior - Matrícula nº 9581723-1

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