Sefaz

Data de publicação15 Dezembro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13185
20
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.185
20 Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO E TURISMO - SEET
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 23/2021, rmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO E TURISMO – SEET E A EMPRESA
AIALA EVENTOS EIRELI�
OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANETE - TENDAS, conforme especicações e quantitativos estabe-
lecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 378/2021 - CPL 04 - Processo SEI nº 0859�013137�00034/2021-89 e seus
anexos, à Ata de Registro de Preços N°01/2020 e à proposta da contratada, independente de transcrição, para todos os ns e efeitos legais.
VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta
e quatro mil e oitocentos reais), conforme planilha abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTUNID�
DE MEDIDA
VALOR
UNIT�
VALOR
TOTAL
1
Tenda Sanfonada personalizada nos 4 lados, tamanho 2×2 (4m²) com as seguintes característi-
cas: estrutura metálica fabricada em chapas de ferro “Metalon” armados em forma de sanfona e
unidas por parafusos em conexões de aço com galvanização de alta resistência nas espessuras
de 15×15, 20×20 e 30×30� Lona produzida em PVC resistente e nylon 600, com 50% de PVC e
50% de poliéster, reforço nos cantos e sustentação através de velcros� COR AZUL�
150 Unid R$ 880,00 R$ 132�000,00
2
Tenda Chapéu de Bruxa 3x3 metros personalizada nos 4 lados, com cobertura e fechamen-
to nas laterais destacáveis, confeccionada em lona nylon 600, emborrachada, Recoberta
de PVC, na cor AZUL, com pigmentação de alta solidez a luz, proteção para não propaga
fogo, recoberta por resina de tratamento ultravioleta resistente aos raios solares e antifungo,
resistente a umidade dupla e velcro. Estrutura: pantográca (sanfonada, antioxidante. aca-
bamento com costura) em aço galvanizado, constituída de uma peça única.
10 Unid R$2�480,00 R$ 24�800,00
3
Tenda Piramidal Personalizada nos 4 lados, característica mínima desejável: na cor Azul medindo
10 x 10 metros personalizada, em laminado (lona) PVC calandrado de material extra durável, adi-
tivado contra raios ultravioletas (UV) e oxida- ção, com Blackout, com retardamento antichama,
antimofo, antifungos, anti ressecamento e impermeável� Estrutura com solda eletrônica e com
material reforçado em pontos de maior tensiona- mento� Estrutura metálica: Ferragem tubular, em
chapa 13, 14 e 16, galvanizada, antiferrugem, parafusos e conexões em aço� Pés de sustentação
em tubo com altura de 3,00 pé direito� Solda no sistema MIG� Cor AZUL
10 Unid R$11�800,00 R$ 118�000,00
Valor Total R$274�800,00
PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses, contados da sua assinatura, com ecácia após a publicação de seu extrato no Diário
Ocial do Estado do Acre.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição dos materiais de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consig-
nados à CONTRATANTE, para o exercício de 2021, sob a seguinte classicação: Programa de Trabalho: 759.001.11222277.4266.0000 – Manuten-
ção das Atividades Adm� e Operacionais, Elemento de Despesa: 44�90�52�34, Fonte de Recursos:100 – Recursos Próprios�
Os valores: R$ 274�800,00 Duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais
DATA DA ASSINATURA: 10/12/2021
ASSINAM: A Secretária de Estado de Empreendedorismo e Turismo em Exercício: TAIANE BELARMINO DOS SANTOS, e LUIZ CARLOS CUNHA
NETO, pela empresa AIALA EVENTOS EIRELI�
SEFAZ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 405, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria nº 205, de 17 de agosto de 2020, que “autoriza, excepcionalmente, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) nos casos
em que especica.”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12 de
novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
Considerando o Despacho nº 960/2021/SEFAZ - GSARE, (2885905), exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e
Considerando o art� 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;
RESOLVE:
Art. 1º-A Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) em substituição à emissão de NF-e pelo próprio contribuinte
detentor de inscrição estadual, por espólio de pessoa física, enquadrada como produtor rural, representada por seu inventariante, até a data
de encerramento do inventário�
§ 1º A emissão da NFA-e na forma do caput deverá ser precedida de alteração do cadastro do produtor rural para acréscimo da expressão “espólio
de” antes da identicação do contribuinte e do cadastramento do inventariante na qualidade de responsável legal.
§ 2º A NFA-e emitida na forma do caput deverá, além de conter a expressão “espólio de” antes do nome do contribuinte, consignar no campo des-
tinado às informações adicionais o nome do inventariante e o número do processo de inventário�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2021�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 413, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10�491, de 12 de
novembro de 2021, publicado no Diário Ocial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
Considerando o Despacho nº 464/2021/SEFAZ - DIPES (2907026), exarada pela Divisão de Pessoas – DIPES;

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