Sefaz
Data de publicação | 25 Março 2019 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 12517 |
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.517
13 Segunda-feira, 25 de março de 2019
PORTARIA Nº 109/2019
O Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urba-
no, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 013 de 02 de
janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º - Revogar as Portarias nº 025/2019 e 026/2019, publicadas no
DOE/AC nº 12�477 de 23/01/2019�
Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 282/2018,
celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE
e a empresa RETRO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, assinado
no dia 26/02/2018, Processo Administrativo Nº 0012096-0/2017, com
vigência de 08 (oito) meses e prazo de execução de 08 (oito) meses,
contados a partir do recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de
Serviços, que tem como objeto a Reforma do Hospital Geral Dr� Abel
Pinheiro Maciel Filho, no município de Mâncio Lima - Acre, de acordo
com as especicações constantes na Concorrência nº 025/2017 CPL
01, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: Eng� Civil Rodrigo Gouvêa de Lima, CREA Nº
5061874626-D/SP;
II - Fiscal Substituto: Engª Civil Narah Gleid Mazzaro Nascimento, CREA
Nº 9634-D/AC;
III - Engenheiro Eletricista Titular: Paulo Emílio Lopes de Carvalho,
CREA Nº 023904-D/MT;
IV - Engenheiro Eletricista Substituto: João Wallas L. de Jesus, CREA
Nº 8766/D-RO;
V - Engenheiro de Segurança no Trabalho: Erivan Nascimento Pereira,
CREA Nº 9536-D/AC�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único O Fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativo
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 15 de março de 2019�
Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano
Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano
- SEINFRA
PORTARIA Nº 110
O Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano,
nomeado por meio de Decreto nº 013, de 02 de janeiro de 2019, publi-
cado no Diário Ocial do Estado nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, a atuarem como gestor e scal referente ao
Contrato nº 074/2018, rmado com a empresa LINK CARD ADMINIS-
TRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP, cujo objeto é contratação de
pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de implanta-
ção e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e
administração de despesas de combustíveis em postos credenciados,
visando atender demandas da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SEINFRA:
I� Gestor de Contrato:
Elias de Lima - Matrícula: 9071512-2�
II� Gestor Substituto de Contrato:
Fernanda de Souza Ferreira – Matricula n° 9276920�
III� Fiscal de Contrato:
Gleysson Maia Barros - Matrícula 9115153�
IV� Fiscal Substituto:
Douglas Cortez Brandão Damasceno - Matrícula: 9478221�
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC;
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público;
Parágrafo único O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Esta Portaria tem seus efeitos a contar na data de 02 de janeiro
de 2019�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 20 de março de 2019�
Thiago Rodrigues Gonçalves
Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano
PORTARIA Nº 111/2019
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 013 de 02 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 169/2018, publicada no Diário Ocial do
Estado nº 12�445 de 06/12/2018�
Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 831/2018 –
SESACRE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- SESACRE, e a Empresa EMOT CONSTRUÇÕES LTDA, assinado no
dia 19/10/2018, Processo Administrativo Nº 005024-2/2018 com vigên-
cia do contrato de 12 (doze) meses, e prazo de execução de 12 (doze)
meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço, que tem como
objeto, os Serviços de Reforma e Ampliação do Hospital de Urgência e
Emergência de Rio Branco – Acre (HUERB) – Enfermaria/Piso Elevado
da UTI/Subestação Avenida Nações Unidas, nº 700, Bairro Bosque no
Município de Rio Branco/Acre, de acordo com as especicações constan-
tes no Termo de Referência - Anexo I do edital Concorrência nº 017/2018
– CEL 01, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: Engº Civil Denis Cley de Souza Amorim, CREA Nº
99638-D/MG;
II - Fiscal Substituto: Engº Civil José Ricardo Gonçalves, CREA Nº 7996-D/AC;
III- Engenheiro Eletricista Titular: João Daniel Sá, CREA Nº 139207- D/PR;
IV-Engenheiro Eletricista Substituto: Paulo Emílio Lopes de Carvalho,
CREA Nº 023904-D/MT;
V–Engenheiro de Segurança no Trabalho: Erivan Nascimento Pereira,
CREA Nº 9536-D/AC;
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único O Fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativo
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2019�
Thiago Rodrigues Gonçalves
Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano
- SEINFRA
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 278, DE 21 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando a solicitação de . 14, do Processo n° 0004775-5/2019,
R E S O L V E:
Art� 1º Revogar a Portaria nº 253, de 14 de março de 2019, que conce-
deu gozo de Licença Prêmio ao servidor RONIE SHELTON NASCIMEN-
TO DE SOUZA, a contar de 11 de março de 2019.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
14
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.517
14 Segunda-feira, 25 de março de 2019
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 279, DE 21 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados, para prestarem serviços de scalização no Posto Fiscal Tucandeira, localizado na BR 364,
Km 115, Acre/Rondônia, no mês de março de 2019, concedendo-lhes diárias, individualmente, conforme quadro demonstrativo abaixo:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO PERÍODO DE AFASTAMENTO DIÁRIAS
Neimar Trindade de Queiroz 704751 ARE II 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Brenda Leitão Vieira 679461 ARE II 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
José Luzinaldo Fernandes da Silva 682841 ARE 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Herlândio Marques de Araújo 687051 ARE II 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Edmilso Palmeira 92102101 ARE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Sandro Egênio da Silva 92968321 ARE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Agnaldo Maia de Lima 693021 ARE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Edivaldo Rodrigues da Silva 2627223 ARE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Luiz Gonzaga Calixto Neto 677761 ARE 3, 7, 11 e 15 4
Rodrigo Bartoli Machado 93153061 ARE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Vanildo da Silva Pamplona 680201 ARE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Raimundo Lopes de Souza 703001 ARE II 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Denis Ricardo Cunha Costa 91149981 ARE 19, 23, 27 e 31 4
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 280, DE 21 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores a seguir relacionados, para prestarem serviços de apoio administrativo às atividades de Fiscalização Fazendária
no Posto Fiscal Tucandeira, localizado na BR 364, Km 115, Acre/Rondônia, no mês de março de 2019, concedendo-lhes diárias, individualmente,
conforme quadro demonstrativo abaixo:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO PERÍODO DE AFASTAMENTO DIÁRIAS
José Araújo de Aguiar 693451 TFE 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Irene Bezerra do Nascimento Filha 690781 TFE 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Áurea Vanderleia Souza de Oliveira 701811 TFE 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Lídia Maria de Assis Monteiro 689001 AFE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Oton Rodrigues Sales 676871 TFE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Carlos Alberto Alves Wanderley 1503203 AFE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Delcimar Meneses do Nascimento 689851 TFE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Benicio da Silva Damasceno 67709 TFE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Nadir Gonçalves da Costa 683811 AFE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Alzenira Rodrigues Casas 689771 TFE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Sylas Maria Cotta de Paiva 83054 TFE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Antonia Albaniza Maia 673262 AFE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 281, DE 21 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados, para prestarem serviços de scalização no Posto Fiscal Pica - Pau, localizado na BR 317,
Km 90, Boca do Acre/AM, no mês de março de 2019, concedendo-lhes diárias, individualmente, conforme quadro demonstrativo abaixo:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO PERÍODO DE AFASTAMENTO DIÁRIAS
Francisco Raimundo Leite 708071 ARE II 1, 14, 15, 16, 17, 30, e 31 7
Pedro Ferreira 707851 ARE II 2, 3, 4, 5, 18, 19, 20 e 21 8
Antônio Gilval Gouveia Diniz 3401033 ARE 6, 7, 8, 9, 22, 23, 24 e 25 8
Alberto Sebastião Conde Dantas 683301 ARE 10, 11, 12, 13, 26, 27, 28 e 29 8
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.517
15 Segunda-feira, 25 de março de 2019
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 282, DE 22 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias, ao servidor ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PONTES, Motorista Ocial com FG, Matrícula nº 82651-1,
para conduzir os Auditores da Receita Estadual, Nilton Sandro Braga de Farias e Stélio de Freitas Oliveira Júnior, ao município de Brasiléia - AC,
no período de 21 a 22 de março de 2019�
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 22 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 283, DE 22 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art� 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias, ao servidor NILTON SANDRO BRAGA DE FARIAS, Auditor da Receita Estadual, Matrícula nº 9137882-2,
para realizar serviços de scalização fazendária no município de Brasiléia- AC, no período de 21 a 22 de março de 2019.
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 22 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 284, DE 22 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art� 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias, ao servidor STÉLIO DE FREITAS OLIVEIRA JÚNIOR, Auditor da Receita Estadual, Matrícula nº 9227369-4,
para realizar serviços de scalização fazendária no município de Brasiléia- AC, no período de 21 a 22 de março de 2019.
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 22 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-DEPAT
INSTRUÇÃO NORMATIVA DEPAT Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a simplicação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do
Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas�
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da
Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n�º 183, de 6 de outubro de 1975, e
Considerando os Convênios ICMS 102/17, 195/17, 199/17, 200/17, 213/17 e 234/17 e a necessidade de especicação dos percentuais de carga
tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,
Considerando os artigos 96, 96-B e 97 e a Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o Convênio ICMS 155/15 que dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016,
Considerando o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,
RESOLVE:
Art� 1º Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Esta-
dos ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas�
Art� 2º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser utilizados
os percentuais de carga tributária especicados nos Anexos I a VII desta Instrução Normativa.
Parágrafo único� Nas aquisições em licitações públicas, o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo VIII
desta Instrução Normativa�
Art. 3º Prevalecem sobre as regras de cálculo denidas nesta Instrução Normativa supervenientes alterações na legislação tributária que modiquem quaisquer
elementos relacionados à alíquota da operação, à base de cálculo, à margem de valor agregado ou o percentual de antecipação tributária�
Art� 4º Os Convênios e Protocolos ICMS que versem sobre o regime de substituição tributária de que o Estado seja signatário deverão ser aplicados, no que
couber, a partir da data especicada em sua cláusula de vigência.
Art� 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2016�
Art� 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2019�
Nabil Ibrahim Chamchoun
Chefe do DEPAT
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