Sefaz

Data de publicação25 Março 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12517
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.517
13 Segunda-feira, 25 de março de 2019
PORTARIA Nº 109/2019
O Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urba-
no, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 013 de 02 de
janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º - Revogar as Portarias nº 025/2019 e 026/2019, publicadas no
DOE/AC nº 12�477 de 23/01/2019�
Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 282/2018,
celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE
e a empresa RETRO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, assinado
no dia 26/02/2018, Processo Administrativo Nº 0012096-0/2017, com
vigência de 08 (oito) meses e prazo de execução de 08 (oito) meses,
contados a partir do recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de
Serviços, que tem como objeto a Reforma do Hospital Geral Dr� Abel
Pinheiro Maciel Filho, no município de Mâncio Lima - Acre, de acordo
com as especicações constantes na Concorrência nº 025/2017 CPL
01, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: Eng� Civil Rodrigo Gouvêa de Lima, CREA Nº
5061874626-D/SP;
II - Fiscal Substituto: Engª Civil Narah Gleid Mazzaro Nascimento, CREA
Nº 9634-D/AC;
III - Engenheiro Eletricista Titular: Paulo Emílio Lopes de Carvalho,
CREA Nº 023904-D/MT;
IV - Engenheiro Eletricista Substituto: João Wallas L. de Jesus, CREA
Nº 8766/D-RO;
V - Engenheiro de Segurança no Trabalho: Erivan Nascimento Pereira,
CREA Nº 9536-D/AC�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único O Fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativo
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 15 de março de 2019�
Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano
Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano
- SEINFRA
PORTARIA Nº 110
O Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano,
nomeado por meio de Decreto nº 013, de 02 de janeiro de 2019, publi-
cado no Diário Ocial do Estado nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, a atuarem como gestor e scal referente ao
Contrato nº 074/2018, rmado com a empresa LINK CARD ADMINIS-
TRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP, cujo objeto é contratação de
pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de implanta-
ção e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e
administração de despesas de combustíveis em postos credenciados,
visando atender demandas da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SEINFRA:
I� Gestor de Contrato:
Elias de Lima - Matrícula: 9071512-2�
II� Gestor Substituto de Contrato:
Fernanda de Souza Ferreira – Matricula n° 9276920�
III� Fiscal de Contrato:
Gleysson Maia Barros - Matrícula 9115153�
IV� Fiscal Substituto:
Douglas Cortez Brandão Damasceno - Matrícula: 9478221�
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC;
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público;
Parágrafo único O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Esta Portaria tem seus efeitos a contar na data de 02 de janeiro
de 2019�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 20 de março de 2019�
Thiago Rodrigues Gonçalves
Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano
PORTARIA Nº 111/2019
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 013 de 02 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 169/2018, publicada no Diário Ocial do
Estado nº 12�445 de 06/12/2018�
Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 831/2018 –
SESACRE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- SESACRE, e a Empresa EMOT CONSTRUÇÕES LTDA, assinado no
dia 19/10/2018, Processo Administrativo Nº 005024-2/2018 com vigên-
cia do contrato de 12 (doze) meses, e prazo de execução de 12 (doze)
meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço, que tem como
objeto, os Serviços de Reforma e Ampliação do Hospital de Urgência e
Emergência de Rio Branco – Acre (HUERB) – Enfermaria/Piso Elevado
da UTI/Subestação Avenida Nações Unidas, nº 700, Bairro Bosque no
Município de Rio Branco/Acre, de acordo com as especicações constan-
tes no Termo de Referência - Anexo I do edital Concorrência nº 017/2018
– CEL 01, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: Engº Civil Denis Cley de Souza Amorim, CREA
99638-D/MG;
II - Fiscal Substituto: Engº Civil José Ricardo Gonçalves, CREA Nº 7996-D/AC;
III- Engenheiro Eletricista Titular: João Daniel Sá, CREA Nº 139207- D/PR;
IV-Engenheiro Eletricista Substituto: Paulo Emílio Lopes de Carvalho,
CREA Nº 023904-D/MT;
V–Engenheiro de Segurança no Trabalho: Erivan Nascimento Pereira,
CREA Nº 9536-D/AC;
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único O Fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativo
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2019�
Thiago Rodrigues Gonçalves
Secretário de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano
- SEINFRA
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 278, DE 21 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando a solicitação de . 14, do Processo n° 0004775-5/2019,
R E S O L V E:
Art� 1º Revogar a Portaria nº 253, de 14 de março de 2019, que conce-
deu gozo de Licença Prêmio ao servidor RONIE SHELTON NASCIMEN-
TO DE SOUZA, a contar de 11 de março de 2019.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
14
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.517
14 Segunda-feira, 25 de março de 2019
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 279, DE 21 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados, para prestarem serviços de scalização no Posto Fiscal Tucandeira, localizado na BR 364,
Km 115, Acre/Rondônia, no mês de março de 2019, concedendo-lhes diárias, individualmente, conforme quadro demonstrativo abaixo:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO PERÍODO DE AFASTAMENTO DIÁRIAS
Neimar Trindade de Queiroz 704751 ARE II 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Brenda Leitão Vieira 679461 ARE II 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
José Luzinaldo Fernandes da Silva 682841 ARE 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Herlândio Marques de Araújo 687051 ARE II 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Edmilso Palmeira 92102101 ARE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Sandro Egênio da Silva 92968321 ARE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Agnaldo Maia de Lima 693021 ARE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Edivaldo Rodrigues da Silva 2627223 ARE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Luiz Gonzaga Calixto Neto 677761 ARE 3, 7, 11 e 15 4
Rodrigo Bartoli Machado 93153061 ARE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Vanildo da Silva Pamplona 680201 ARE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Raimundo Lopes de Souza 703001 ARE II 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Denis Ricardo Cunha Costa 91149981 ARE 19, 23, 27 e 31 4
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 280, DE 21 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores a seguir relacionados, para prestarem serviços de apoio administrativo às atividades de Fiscalização Fazendária
no Posto Fiscal Tucandeira, localizado na BR 364, Km 115, Acre/Rondônia, no mês de março de 2019, concedendo-lhes diárias, individualmente,
conforme quadro demonstrativo abaixo:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO PERÍODO DE AFASTAMENTO DIÁRIAS
José Araújo de Aguiar 693451 TFE 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Irene Bezerra do Nascimento Filha 690781 TFE 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Áurea Vanderleia Souza de Oliveira 701811 TFE 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29 8
Lídia Maria de Assis Monteiro 689001 AFE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Oton Rodrigues Sales 676871 TFE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Carlos Alberto Alves Wanderley 1503203 AFE 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 8
Delcimar Meneses do Nascimento 689851 TFE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Benicio da Silva Damasceno 67709 TFE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Nadir Gonçalves da Costa 683811 AFE 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 8
Alzenira Rodrigues Casas 689771 TFE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Sylas Maria Cotta de Paiva 83054 TFE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Antonia Albaniza Maia 673262 AFE 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28 7
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 281, DE 21 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados, para prestarem serviços de scalização no Posto Fiscal Pica - Pau, localizado na BR 317,
Km 90, Boca do Acre/AM, no mês de março de 2019, concedendo-lhes diárias, individualmente, conforme quadro demonstrativo abaixo:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO PERÍODO DE AFASTAMENTO DIÁRIAS
Francisco Raimundo Leite 708071 ARE II 1, 14, 15, 16, 17, 30, e 31 7
Pedro Ferreira 707851 ARE II 2, 3, 4, 5, 18, 19, 20 e 21 8
Antônio Gilval Gouveia Diniz 3401033 ARE 6, 7, 8, 9, 22, 23, 24 e 25 8
Alberto Sebastião Conde Dantas 683301 ARE 10, 11, 12, 13, 26, 27, 28 e 29 8
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.517
15 Segunda-feira, 25 de março de 2019
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 282, DE 22 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias, ao servidor ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PONTES, Motorista Ocial com FG, Matrícula nº 82651-1,
para conduzir os Auditores da Receita Estadual, Nilton Sandro Braga de Farias e Stélio de Freitas Oliveira Júnior, ao município de Brasiléia - AC,
no período de 21 a 22 de março de 2019�
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 22 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 283, DE 22 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art� 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias, ao servidor NILTON SANDRO BRAGA DE FARIAS, Auditor da Receita Estadual, Matrícula nº 9137882-2,
para realizar serviços de scalização fazendária no município de Brasiléia- AC, no período de 21 a 22 de março de 2019.
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 22 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 284, DE 22 DE MARÇO DE 2019�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no
Diário Ocial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art� 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias, ao servidor STÉLIO DE FREITAS OLIVEIRA JÚNIOR, Auditor da Receita Estadual, Matrícula nº 9227369-4,
para realizar serviços de scalização fazendária no município de Brasiléia- AC, no período de 21 a 22 de março de 2019.
Art� 2º A concessão das diárias em epígrafe, deverão observar o que dispõe o Art� 9º do Decreto n° 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas
alterações, relativo às prestações de contas�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 22 de março de 2019�
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-DEPAT
INSTRUÇÃO NORMATIVA DEPAT Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a simplicação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do
Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas�
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da
Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n�º 183, de 6 de outubro de 1975, e
Considerando os Convênios ICMS 102/17, 195/17, 199/17, 200/17, 213/17 e 234/17 e a necessidade de especicação dos percentuais de carga
tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,
Considerando os artigos 96, 96-B e 97 e a Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o Convênio ICMS 155/15 que dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016,
Considerando o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,
RESOLVE:
Art� 1º Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Esta-
dos ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas�
Art� 2º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser utilizados
os percentuais de carga tributária especicados nos Anexos I a VII desta Instrução Normativa.
Parágrafo único� Nas aquisições em licitações públicas, o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo VIII
desta Instrução Normativa�
Art. 3º Prevalecem sobre as regras de cálculo denidas nesta Instrução Normativa supervenientes alterações na legislação tributária que modiquem quaisquer
elementos relacionados à alíquota da operação, à base de cálculo, à margem de valor agregado ou o percentual de antecipação tributária�
Art� 4º Os Convênios e Protocolos ICMS que versem sobre o regime de substituição tributária de que o Estado seja signatário deverão ser aplicados, no que
couber, a partir da data especicada em sua cláusula de vigência.
Art� 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2016�
Art� 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2019�
Nabil Ibrahim Chamchoun
Chefe do DEPAT

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