Sefaz

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12940
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12. 940
24 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 343, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 6�511, de 05 de
agosto de 2020, publicado no Diário Ocial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando a Comunicação Interna nº 714/2020/SEFAZ - DIAF (SEI: 0944188), exarada pela Diretoria de Administração e Finanças;
R E S O L V E:
Art� 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias, ao servidor: Valciney Santos da Silva, Cargo em Comissão, matrícula: 9542191, para conduzir
equipamentos de informática para a NURFE do município de Cruzeiro do Sul e retornar com o servidor Odalmar Gomes da Silva, que cou
prestando serviços técnicos de informática no referido Núcleo, nos dias 09 a 11 de dezembro de 2020� A saída de Rio Branco – AC dar-se-á no
dia 09/12/2020 e o retorno no dia 11/12/2020, correndo as despesas à conta do Elemento de Despesa 3.3.90.14.00 (Diárias – Pessoal Civil).
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta Por-
taria, para que sejam realizadas as devidas prestações de contas por parte dos favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do retorno,
conforme o art� 9º do Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2020�
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 344, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 6�511, de 05 de agosto de 2020 ,
publicado no Diário Ocial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando a Comunicação Interna nº 712/2020/SEFAZ - DIAF (SEI: 0942139), exarada pela Diretoria de Administração e Finanças;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias, ao servidor: Antônio Carlos Ferreira Pontes, Motorista Ocial com FC, matrícula: 82651-1, que con-
duzirá o Auditor da Receita Estadual Mauro Ferreira da Silva que prestará serviços de Fiscalização no Município de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro
do Sul-AC, e o Chefe da Divisão Regional da Fazenda Estadual Eduardo Lima Mesquita até Cruzeiro do Sul-Ac, nos dias 14 a 16 de dezembro
de 2020. A saída de Rio Branco – AC dar-se-á no dia 14/12/2020 e o retorno no dia 16/12/2020, correndo as despesas à conta do Elemento de
Despesa 3�3�90�14�00 (Diárias – Pessoal Civil)�
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta Portaria, para
que sejam realizadas as devidas prestações de contas por parte dos favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do retorno, conforme o art� 9º do
Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2020�
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 345, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 6�511, de 05 de agosto de
2020, publicado no Diário Ocial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando a Comunicação Interna nº 711/2020/SEFAZ - DIAF (SEI: 0940620), exarada pela Diretoria de Administração e Finanças;
R E S O L V E:
Art� 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias, ao servidor: Eduardo Lima Mesquita, Cargo em Comissão, matrícula: 9093664-8, que participará da inaugura-
ção da OCA - Organização Central de Atendimento no município de Cruzeiro do Sul, para implantar os serviços ofertados pela SEFAZ, nos dias 14 a 16
de dezembro de 2020. A saída de Rio Branco – AC dar-se-á no dia 14/12/2020 e o retorno no dia 16/12/2020, correndo as despesas à conta do Elemento
de Despesa 3�3�90�14�00 (Diárias – Pessoal Civil)�
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta Por-
taria, para que sejam realizadas as devidas prestações de contas por parte dos favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do retorno,
conforme o art� 9º do Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2020�
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 346, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 6�511, de 05 de
agosto de 2020, publicado no Diário Ocial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando a Comunicação Interna nº 713/2020/SEFAZ - DIAF (SEI: 0943014), exarada pela Diretoria de Administração e Finanças;
R E S O L V E:
Art� 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias, ao servidor: Mauro Ferreira da Silva, Chefe da DIMTRAN, matrícula: 70629-1, que prestará
serviços de Fiscalização nos Municípios de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul - AC, nos dias 14 a 16 de Dezembro de 2020� A saída de Rio
Branco – AC dar-se-á no dia 14/12/2020 e o retorno no dia 16/12/2020, correndo as despesas à conta do Elemento de Despesa 3.3.90.14.00
(Diárias – Pessoal Civil)�
25
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12. 940
25 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de Processos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta Por-
taria, para que sejam realizadas as devidas prestações de contas por parte dos favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do retorno,
conforme o art� 9º do Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2020�
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 6�511, de 05 de agosto de 2020,
publicado no Diário Ocial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando o Despacho nº 347/2020/SEFAZ - DIPES, (SEI: 0944088), exarada pela Divisão de Pessoas desta Secretaria;
R E S O L V E:
Art� 1º Autorizar, com fundamento no art� 132 caput e § 2º, da Lei Complementar nº 39/93, gozo de 30 (trinta) dias de licença prêmio ao servidor
Natalício do Nascimento, matrícula: 9061401-2, Gestor de Políticas Públicas, lotado no NURFE de Sena Madureira, correspondente ao período
aquisitivo de 01/05/1998 a 30/04/2003, a partir de 15/12/2020�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2020�
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 342, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6�511, de 5 de agosto de 2020,
publicado no Diário Ocial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020;
R E S O L V E:
Art� 1º Esta Portaria aprova o valor da base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente
ao exercício de 2021, conforme Anexo Único�
Art� 2º O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro
de 2002, sobre a base de cálculo indicada no Anexo Único de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo�
Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas, de acordo com o algarismo nal da placa, nos
seguintes prazos:
Veículos com
nal de placa
Vencimento da
cota única ou 1ª cota
Vencimento da
2ª cota
Vencimento da
3ª cota
1 e 2 29/01/2021 26/02/2021 31/03/2021
3 e 4 26/02/2021 31/03/2021 30/04/2021
5 31/03/2021 30/04/2021 31/05/2021
6 30/04/2021 31/05/2021 30/06/2021
7 31/05/2021 30/06/2021 30/07/2021
8 30/06/2021 30/07/2021 31/08/2021
9 30/07/2021 31/08/2021 30/09/2021
0 31/08/2021 30/09/2021 29/10/2021
§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento), conforme § 2º do art� 10 da LCE 114/2002�
§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios:
I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;
II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente�
§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais)�
§ 4º Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado
em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas, não se aplicando
os prazos previstos no caput deste artigo�
§ 5º A transferência do veículo decorrente de herança ca condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de
apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma do § 4º deste artigo quando
for o caso�
Art� 4º Para o pagamento do imposto o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE através do site www�detran�ac�gov
br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AC, ou nas Agências da
SEFAZ de seu Município�
§ 1º A SEFAZ em conjunto com o DETRAN-AC poderá remeter aos proprietários de veículos automotores o DAE devidamente preenchido�
§ 2º O envio do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável indepen-
dentemente de seu recebimento�
§ 3º Após a data para pagamento prevista na tabela do artigo anterior, o DAE será emitido com acréscimo dos encargos legais cabíveis�
§ 4º Não havendo o pagamento espontâneo, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros
e multa) e penalidade pecuniária de 50% (cinquenta por cento), conforme arts� 14 e 14-A, da LCE 114/2002�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021�
Rio Branco - Acre, 09 de dezembro de 2020�
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda
26
Nº 12. 940
26 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 DIÁRIO OFICIAL
Código Tipo Marca/Model
o
Comb. 202
0
201
9
201
8
201
7
201
6
201
5
201
4
201
3
201
2
2011 201
0
200
9
200
8
200
7
200
6
200
5
200
4
200
3
200
2
2001 200
0
1 MOT
O
IMP/BPS D 173
9
158
3
145
4
137
0
130
3
120
3
89
6
67
7
1 MOT
O
IMP/BPS G 281
5
243
7
233
5
201
8
183
0
169
0
158
3
145
4
139
5
128
4
120
7
109
6
98
8
89
9
89
5
67
7
2 MOT
O
IMP/CZEPE
L
D 1256
0
1160
4
2 MOT
O
IMP/CZEPE
L
G 1523
5
1256
0
1040
6
889
9
4 MOT
O
IMP/NEGRIN D 273
9
262
8
4 MOT
O
IMP/NEGRIN G 289
4
262
8
249
2
230
5
5 MOT
O
IMP/TRIUMPH THUNDERB. 90
G 3493
6
3186
6
2697
8
25461
5 MOT
O
IMP/TRIUMPH THUNDERB. 90
D 2937
9
2572
5
9 MOT
O
IMP/HONDA SCOOTER HE LI
X
G 1649
7
13541
10 MOT
O
IMP/KAWASAKI KDX 20
0
G 2591
2
2128
9
1955
5
1839
2
1650
7
11 MOT
O
IMP/SUZUKI VS 800 G
L
D 2137
4
12 MOT
O
IMP/SUZUKI K-10
0
G 446
8
12 MOT
O
IMP/SUZUKI K-10
0
D 7911
20 MOT
O
H/HONDA CB125
S
G 423
5
403
2
361
8
20 MOT
O
H/HONDA CB125
S
D 4241 389
4
52 MOT
O
IMP/TRIUMPH THUNDERB. 90
G
19
9
MOT
O
A
GRALE G
20
0
MOT
O
A
GRALE/CICLOMOTO
R
G 487
8
201 MOT
O
A
GRALE/DAKAR 30.0 G 1686
5
1369
2
13651 1066
9
8201
29
9
MOT
O
A
GRALE/DAKAR G
301 MOT
O
A
GRALE/ELEFANT 27.
5
G
30
2
MOT
O
A
GRALE/ELEFANT 16.
5
G
30
3
MOT
O
A
GRALE/ELEFANT 90
0
G
39
9
MOT
O
A
GRALE/ELEFAN
T
G
401 MOT
O
I/MONIKA L5-650 SPG
3
G 179
0
40
4
MOT
O
I/SUNRA HAW
K
G 934
3
42
3
MOT
O
I/BMW G 650 XCHALLENG
E
G 1643
3
42
4
MOT
O
I/LONGJIA LJ125T A B8
8
G 193
8
42
5
MOT
O
I/LONGJIA BEE MONAC
O
G 764
3
668
8
612
6
323
6
501 MOT
O
A
GRALE/SXT 16.
5
G
50
2
MOT
O
A
GRALE/SXT 27.
5
A
50
2
MOT
O
A
GRALE/SXT 27.
5
G
50
3
MOT
O
A
GRALE/SXT 27.5
E
G
50
4
MOT
O
A
GRALE/SXT 27.5 E
X
G
59
9
MOT
O
A
GRALE/SX
T
G
69
9
MOT
O
A
GRALE/X
T
G
99
9
MOT
O
A
ME/CHOPPER D 916
0
877
9
8601 835
0
99
9
MOT
O
A
ME/CHOPPER G 649
5
638
3
584
5
166
2
121
6
110
9
1001 MOT
O
I/ARIE
L
D 2981
7
2363
6
1382
8
989
2
680
7
6131
1001 MOT
O
I/ARIE
L
G 4034
3
100
2
MOT
O
I/HONDA CB 35
0
D 1760
0
1410
7
1201
3
1130
4
9441
100
7
MOT
O
I/VYRUS 987 C3 4
V
G 4744
9
100
8
MOT
O
I/CPI MOTOR CO ARAGON J
R
G 124
7
110
6
MOT
O
I/LAMBRETA V200 SPECIA
L
G 2043
3
1974
3
1401 MOT
O
BP/TORK 12
5
G
TabeladevaloresdebasedecálculoparacobrançadoIPVAreferenteaoexercíciode2021
(valoresemR$1,00)
ESTADODOACRE
SECRETARIADEESTADODAFAZENDA
PORTARIANº342,de09deDezembrode2020
ANEXOÚNICO
Página1de390

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