Sefaz

Data de publicação29 Fevereiro 2016
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11751
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.751
13 Segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
ITEM ESPECIFICAÇÕES CÓD�GRP UND QUANTIDADE VALOR UNIT VALOR TOTAL
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EXTRATO DE TOMATE; SIMPLES, CONCENTRADO, SEM SEMEN-
TES E CORANTES ARTIFICIAIS, VALIDADE DE 12 MESES, ACON-
DICIONADO EM CAIXA COM PESO LÍQUIDO DE 270G A 300G� SIM-
PLES, CONCENTRADO, ISENTOS DE PELES E SEMENTES, TIPO
PASTA� INGREDIENTES: TOMATE, SAL E AÇÚCAR� NÃO CONTEN-
DO GLÚTEN� O PRODUTO DEVE ESTAR ISENTO DE FERMENTA-
ÇÕES E NÃO INDICAR PROCESSAMENTO DEFEITUOSO, COMO
TAMBÉM, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS� EM-
BALAGEM: FORMATO EM CAIXA REVESTIDA DE POLIPROPILENO,
HERMETICAMENTE VEDADA, COM AUSÊNCIA DE PERFURAÇÕES,
VAZAMENTOS OU AMASSOS� A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊN-
CIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE
VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO� APRESENTANDO VALOR
NUTRICIONAL (MÁXIMO) DE: 119MG DE SÓDIO� DEVERÁ APRE-
SENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA
DE ENTREGA� MARCA OLÉ
200011137 UND 150�000 1,39 R$ 208�500,00
VALOR TOTAL R$ 208�500,00
(Torna sem efeito o extrato da Ata de Registro de Preço, publicado no D�O�E� Nº�11�721, pág�10, do dia 13 de janeiro de 2016)�
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio,
referente a CHAMADA PÚBLICA 001/2016, em favor das empresas: a) COOPERATIVA DE PRODUTORES DO POLO AGROFLORESTAL HÉLIO
PIMENTA, para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 20, 26, 30, 31, 40, 41, 44, 45 e 46 no valor total de R$ 1�229�721,20 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil,
setecentos e vinte e um reais e vinte centavos); b) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA ESTRADA DO QUIXADÁ, para
os itens 3, 17 e 47 no valor total de R$ 159�885,41 (cento e cinqüenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos); c)
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E PECUARISTAS DA REGIONAL DO BAIXO ACRE – COOPEL, para os itens 7, 18, 27, 28, 29, 32, 42 e 56
no valor total de R$ 2�236�088,96 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, oitenta e oito reais e noventa e seis centavos); d) COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES FAMILIARES NOVO IDEAL DO GRANADA – COOPERIDEAL, para o item 8 no valor total de R$ 118�077,30 (cento e dezoito mil,
setenta e sete reais e trinta centavos); e) COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE AVES DE BRASILÉIA – AGROAVES, para os itens 9, 10, 14, 23,
25, 34 e 35 no valor total de R$ 3�644�202,40 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e dois reais e quarenta centavos); f) CO-
OPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO ALTO ACRE – COOPALTOACRE – DOM PORQUITO, para os itens 11, 12, 13, 36, 37, 38 e 39
no valor total de R$ 6�500�200,00 (seis milhões, quinhentos mil e duzentos reais); g) COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E ECONO-
MIA SOLIDÁRIA DO PÓLO AGROFLORESTAL DOM MOACIR – COOPERDOM MOACIR, para os itens 15, 33 e 43 no valor total de R$ 74�589,55
(setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos); h) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES DA
RESERVA EXTRATIVISTA CHICO MENDES EM XAPURI – AMOPREX, para os itens 16, 19 e 21 no valor total R$ 361�115,70 (trezentos e sessenta
e um mil, cento e quinze reais e setenta centavos); i) COOPERATIVA DE PRODUTORES AGRO-FLORESTAIS E AGRICULTORES FAMILIARES
DE BRASILÉIA – COOPEGRÃOS, para o item 22 no valor total de R$ 194�422,50 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e
cinqüenta centavos); j) COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO EXTRATIVISTA DO ESTADO DO ACRE LTDA – COOPERACRE, para
os itens 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 no valor total de R$ 2�958�727,44 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e vinte sete reais
e quarenta e quatro centavos); k) COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA BR 317 – COOPEROPÇÃO, para o item 57 no valor total de
R$ 157�500,00 (cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais)
Rio Branco (AC), 23 de fevereiro de 2016�
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 086, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016�
Revisa o resultado global da Secretaria de Estado da Fazenda para o exercício de 2015, homologa o cumprimento da meta e autoriza o pagamento
do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2�617, de 05 de junho de 2015; e
Considerando o art� 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando o art� 34 da Lei nº 2�265, de 31 de março de 2010, alterada pela Lei nº 2�730, de 22 de agosto de 2013;
Considerando o Decreto nº 5�587, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária;
Considerando o Decreto nº 2�536, de 2 de junho de 2015, que estabelece o resultado global da Secretaria de Estado da Fazenda para o exercício
de 2015;
Considerando, ainda, as justicativas e recomendações contidas na Nota Técnica do Comitê Especial de Estabelecimento das Metas do Exercício
2015, emitida no Processo nº 2016/98/05015;
R E S O L V E:
Art. 1º Revisar o resultado global da Secretaria de Estado da Fazenda para o exercício de 2015, cando estabelecido o novo valor de R$
969�600�491,51 (novecentos e sessenta e nove milhões e seiscentos mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos)�
Art� 2º Homologar o cumprimento e superação da meta de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda no exercício de 2015�
Art� 3º Autorizar o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária - PAVAF aos servidores da SEFAZ, relativo ao cumprimento
da meta do exercício de 2015�
§ 1º� Deverão ser deduzidos do montante a ser pago a cada servidor, os valores concedidos a título de adiantamento, nos termos da Portaria nº
237, de 16 de junho de 2015�
§ 2º� O pagamento a que se refere este artigo deverá ser processado em folha suplementar no mês de fevereiro de 2016�
Art. 4º Determinar que o Departamento de Gestão Interna e a Secretaria Adjunta da Receita Estadual elaborem a lista de beneciários e apurem o

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