Sefaz

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13155
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.155
16 Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
COMITÊ EXECUTIVO LINDAURA MARTINS LEITÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/CEMLM/2021
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVOLINDAURA MARTINS LEITÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTO NO SEU ESTATUTO�
Resolve:
Art� 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
• SHIRLEY TORRES DE ARÚJO– Presidente
• JÂNIA MARIA MONTEIRO DE SOUZA– Secretaria
• MARIA BENILDA DASILVA RAMALHO– Membro
Art� 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Lindaura Martins Leitão, nos termos
da Lei nº 1�569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Rio Branco - AC, 25 de Outubro de 2021�
Marcio nilio de Oliveira Ribeiro
Presidente do Comitê Executivo
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDAS Nº 28/2021/SEE
PROCESSO Nº 0014�015403�00036/2021-01
Pelo presente termo, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, CNPJ/MF nº 04�033�254/0001-67, com sede na
Rua Rio Grande do Sul, nº 1907, bairro Conjunto Castelo Branco, neste Município de Rio Branco, neste ato representada pela Secretária de Estado
de Educação, Cultura e Esportes, a Senhora Maria do Socorro Neri Medeiros de Souza, nomeada por meio do Decreto nº 8�821, de 03/05/2021,
com base nos documentos carreados ao processo administrativo em epígrafe, e em observância ao PARECER 384/2021/SEE - DILIC/SEE - DEAJ,
RECONHECE A DÍVIDA, em favor da Empresa TEC NEWS EIRELI, CNPJ 05�608�779/0001-46, no valor R$ 28�618,40 (vinte e oito mil, seiscentos
e dezoito reais e quarenta centavos) , referente à contratação de prestação de serviços de limpeza e conservação, Contrato nº 176/2019�
Desta forma, DETERMINO o empenho, no valor total acima mencionado, em favor do credor TEC NEWS EIRELI, visando o pagamento da dívida, bem como
encaminhamento de cópia do processo à Divisão de Processo Administrativo Disciplinar para análise e, se necessária, abertura de processo de sindicância�
Dê-se ciência a empresa�
Publique-se
Rio Branco, 25 de outubro de 2021�
MARIA DO SOCORRO NERI MEDEIROS DE SOUZA
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto n° 8�821/2021
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 01, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a simplicação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do
Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas�
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art� 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado
da Fazenda, aprovado pelo Decreto n�º 183, de 6 de outubro de 1975, e
Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando a necessidade de especicação dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de merca-
dorias adquiridas em outras Unidades da Federação,
Considerando os artigos 96, 96-B e 97, e a Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com
encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,
Considerando, ainda o disposto no Decreto nº 9�147, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado-MVA e Margem
de Valor Agregado Ajustada para os Segmentos que especica;
RESOLVE:
Art� 1º Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Esta-
dos ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas�
Art� 2º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser utilizados
os percentuais de carga tributária especicados nos Anexos I a X desta Instrução Normativa.
Parágrafo único� Nas aquisições em licitações públicas, o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo VIII
desta Instrução Normativa�
Art� 3º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias incluídas na substituição tributária ou na antecipação com encerra-
mento de tributação quando destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária
especicados no Anexo X desta Instrução Normativa, observadas as disposições do Convênio ICMS nº 142/2018.
Art. 4º Prevalecem sobre as regras de cálculo denidas nesta Instrução Normativa supervenientes alterações na legislação tributária que
modiquem quaisquer elementos relacionados à alíquota da operação, à base de cálculo, à margem de valor agregado ou o percentual de
antecipação tributária�
Art� 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 3 de junho de 2020�
Art� 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 26 de outubro de 2021�
Clovis Monteiro Gomes
Diretor de Administração Tributária
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ANEXO I
MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTEC IPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERR AMENTO DE TRIBUTAÇÃO (TABELA I DO ANEXO I DO R ICMS/AC - DECRETO
008/98)
Substituiç ão Tributária e Anteci pação Tributária c om Encerramento
1 - AUTOPEÇAS
Item Peç as - índice de fidelidade Ato Legal MVA Original
Multiplicador
Original
MVA
Ajustada
Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadu al
I
a) Saí da de
estabelecim ento de fabric ante de
veículos automot ores, para atend er índice de
fidelidade de c ompra de q ue trata o ar t� 8º da L ei
federal nº 6�729, de 28 de novembro de 1979 Protoc olo
ICMS 41/2008
e Convênio
ICMS
142/2018
36,56%
11,22%
16,22%
19,22%
44,79%
53,01%
57,95%
12,61%
19,01%
22,85%
17%
12%
7%
4%
b) Saí
da de estabelecim ento de fabricante de
veículos, máqui nas e equipament os agrícolas ou
rodoviários, cuj a distribuição sej a efetuada de form a
exclusiva, m ediante contrato de f idelidade�
II
Dema is Cas os ( não i ncl usos no índ ic e de
fidelidade) 71,78%
17,20%
22,20%
25,20%
82,13%
92,48%
98,69%
18,96%
25,72%
29,78 %
17%
12%
7%
4%
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1�0 01�001�00 3815�12�10
3815�12�90 Catalisador es em colmeia cerâmica ou metálic a para conversão catalític a de gases de esc ape de veículos e outros ca talisad ores
01�002�00
3917
Tubos e seus acessórios (por exem plo, juntas, coto velos, flanges, uniões), de plásticos
01�003�00
3918�10�00
Prot etores de caça mba
01�004�00
3923�30�00
Reservatórios de óleo
01�005�00
3926�30�00
Fris os, decal ques, molduras e acab amentos
6�0 01�006�00
4010�3
5910�00�00
Correias de t ransmissão de borr acha vulc anizada, de matérias têxteis, mesmo impr egnadas, revestidas ou recobertas, de plást ico, ou estratificadas c om
plástico ou r eforçadas com metal ou com outras mat érias
7�0 01�007�00
4016�93�00
4823�90�9
Juntas, gaxetas e outros elementos com funç ão semelhante de vedação
01�008�00
4016�10�10
Partes de veícul os autom óveis, tratores e máquinas aut opropulsadas
9�0 01�009�00
4016�99�90
5705�00�00
Tapet es, re vestimentos, mes mo confeccionados, b atentes, buchas e c oxins
01�010�00
5903�90�00
Tecidos impr egnados, revestidos, recobertos ou estr atificados, com pl ástico
01�011�00
5909�00�00
Mangueiras e t ubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com ref orço ou acessórios de outras m atérias
01�012�00
6306�1
Encer ados e t oldos
01�013�00
6506�10�00
Capacetes e artef atos de uso semelhante, de prot eção, p ara uso em motocic letas, incluídos ciclom otores
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14�0 01�014� 00 6813
Guarnições d e fricção (por exemplo, pl acas, rolos, tir as, segmentos, discos, an éis, pastilhas), não montad as, para freios, embreagens ou qual quer outro
mecanismo de fric ção, à base de amianto, de outras subs tâncias minerais ou de celu lose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matér ias
15�0 01�015� 00
7007�11�00
7007�21�00
Vidros de dimens ões e formatos que perm itam apli cação automotiva
01�016�00
7009�10�00
Espel hos re trovis ores
01�017�00
7014�00�00
Lentes de far óis, lanternas e outr os utensílios
01�018�00
7311�00�00
Cilindro de aço par a GNV (gás natural veicular)
01�019�00
7311�00�00
Recipi entes para gas es compr imidos ou liquefeitos, de ferr o fundid o, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18�0
01�020�00
7320
Molas e folhas de mol as, de ferr o ou aço
01�021�00
7325
Obras moldadas , de ferro fun dido, ferro ou aço, exceto as do código 7325�91 �00
01�022�00
7806�00
Peso de chum bo para balanceamen to de roda
01�023�00
8007�00�90
Peso para balanc eamento de roda e outros utensí lios de estanho
24�0 01�024� 00
8301�20
8301�60
Fechaduras e partes de fechadur as
25�0 01�025� 00 8301�70
Chaves apres entadas isoladamente
26�0 01�026� 00
8302�10�00
8302�30�00
Dobradiças, gu arnições, ferragens e artig os semelhantes de metais comu ns
27�0 01�027� 00 8310�00
Triângulo d e segurança
01�028�00
8407�3
Motores de pist ão alternativo dos t ipos utilizados par a propulsão de veíc ulos do Capítulo 87
01�029�00
8408�20
Motores dos tip os utilizad os para propulsão de veícul os automotor es
01�030�00
8409�9
Partes reconh ecíveis como exclus iva ou principalm ente destinadas aos m otores das posições 8407 ou 8 408
01�031�00
8412�2
Motor es hidr áulic os
01�032�00
8413�30
Bombas para comb ustíveis, lubrificantes ou líquid os de arrefec imento, próprias par a motores de igniç ão por centelha ou p or compressão
01�033�00
8414�10�00
Bombas de vác uo
34�0 01�034� 00
8414�80�1
8414�80�2
Compressores e turbocom pressores de ar
35�0 01�035� 00
8413�91�90
8414�90�10
8414�90�3
8414�90�39
Part es das b ombas, compres sores e turbo c ompressores dos CE ST 01�032�00, 01� 033�00 e 01�034�00
01�036�00
8415�20
Máquinas e aparel hos de ar condicionado
01�037�00
8421�23�00
Aparelhos p ara filtrar óleos min erais nos motores d e ignição por centelh a ou por compress ão
01�038�00
8421�29�90
Filtros a vácuo
01�039�00
8421�9
Part es dos aparelh os para filtrar ou depur ar líquidos ou gases
01�040�00
8424�10�00
Extintores, m esmo carregados
01�041�00
8421�31�00
Filtros de entrad a de ar para motores de ignição p or centelha ou por compressão
01�042�00
8421�39�20
Depuradores p or conversão cat alític a de gas es de es cape
01�043�00
8425�42�00
Macac os
01�044�00
8431�10�10
Partes para m acacos do CEST 01� 043�00
01�045�00
8431�49�2
Part es reco nhecíveis c omo exclusiva ou p rincipalmente desti nadas às máquinas agrícolas ou rodovi árias
01�045�01
8433�90�90
Partes reconh ecíveis como exclus iva ou principalm ente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01�046�00
8481�10�00
Válvulas redutoras de pr essão
01�047�00
8481�2
Válvulas para tr ansmissão óleo-hidráulic o ou pneumáticas
01�048�00
8481�80�92

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