Sefaz

Data de publicação14 Dezembro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12941
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.941
35 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
GOVERNO DO ESATDO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
TERMO DE REVOGAÇÃO
O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO o TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO/SEE N° 167/2018, referente ao Pregão Presencial nº 07/2018 – CEL 01, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre – DOE, nº
12�927, Pág� 11, em 24 de novembro de 2020�
Publique-se�
Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2020�
DENISE DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes, em exercício�
COMISSÃO ELEITORAL DO FORÚM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PRORROGAÇÃO DA ELEIÇÃO DO FORÚM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO OBJETO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
O Fórum Estadual de Educação – FEE/AC, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4�497 de 24 de agosto de 2012 e Regimento Interno
de dezembro de 2012, por meio da Comissão Eleitoral constituída pela Plenária em 03/03/2020, RESOLVE:
Prorrogar até o dia 15 de dezembro de 2020 o prazo de inscrição para a eleição do presidente e vice-presidente do Fórum Estadual de Educação;
Mudar a data da eleição para o dia 17 de dezembro de 2020 às 14:30 horas;
Alterar o cronograma de atividades e prazos constante do art� 8º do referido edital, conforme apresentado abaixo:
CALENDÁRIO DO PRESENTE EDITAL
Publicação do Edital de Convocação para eleição de presidente e vice-presidente do FEE/AC 24/11/2020
Abertura das inscrições de candidaturas 24/11/2020
Publicação da prorrogação da eleição 14/12/2020
Último dia de inscrição de candidaturas 15/12/2020
Reunião do Fórum para eleição do presidente e vice-presidente 17/12/2020
Homologação do resultado da eleição 17/12/2020
Solenidade de posse 17/12/2020
Rio Branco/AC, 11de dezembro de 2020�
Marilete de Andrade Santos
Presidente da ComissãoEleitoral
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 342, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6�511, de
5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12�855, de 10 de agosto de 2020;
R E S O L V E:
Art� 1º Esta Portaria aprova o valor da base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente
ao exercício de 2021, conforme Anexo Único�
Art� 2º O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro
de 2002, sobre a base de cálculo indicada no Anexo Único de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo�
Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas, de acordo com o algarismo nal da placa, nos seguintes prazos:
Veculos com nal de placa Vencimento da cota única ou 1ª cota Vencimento da 2ª cota Vencimento da 3ª cota
1 e 2 29/01/2021 26/02/2021 31/03/2021
3 e 4 26/02/2021 31/03/2021 30/04/2021
5 31/03/2021 30/04/2021 31/05/2021
6 30/04/2021 31/05/2021 30/06/2021
7 31/05/2021 30/06/2021 30/07/2021
8 30/06/2021 30/07/2021 31/08/2021
9 30/07/2021 31/08/2021 30/09/2021
0 31/08/2021 30/09/2021 29/10/2021
§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento), conforme § 2º do art� 10 da LCE 114/2002�
§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios:
I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;
II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente�
§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais)�
§ 4º Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado
em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas, não se aplicando
os prazos previstos no caput deste artigo�
§ 5º A transferência do veculo decorrente de herança ca condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apre-
sentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma do § 4º deste artigo quando for o caso�
Art� 4º Para o pagamento do imposto o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE através do site www�detran�ac�gov
br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AC, ou nas Agências da
SEFAZ de seu Município�
§ 1º A SEFAZ em conjunto com o DETRAN-AC poderá remeter aos proprietários de veículos automotores o DAE devidamente preenchido�
§ 2º O envio do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável indepen-
dentemente de seu recebimento�
§ 3º Após a data para pagamento prevista na tabela do artigo anterior, o DAE será emitido com acréscimo dos encargos legais cabíveis�
§ 4º Não havendo o pagamento espontâneo, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária acrescido de encargos moratórios (juros
e multa) e penalidade pecuniária de 50% (cinquenta por cento), conforme arts� 14 e 14-A, da LCE 114/2002�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021�
Rio Branco - Acre, 09 de dezembro de 2020�
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda
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36 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 342, de 09 de Dezembro de 2020
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO ACRE
Código Tipo Marca/Modelo Comb� 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000
1MOTO IMP/BPS D1739 1583 1454 1370 1303 1203 896 677
1MOTO IMP/BPS G2815 2437 2335 2018 1830 1690 1583 1454 1395 1284 1207 1096 988 899 895 677
2MOTO IMP/CZEPEL D12560 11604
2MOTO IMP/CZEPEL G15235 12560 10406 8899
4MOTO IMP/NEGRINI D2739 2628
4MOTO IMP/NEGRINI G2894 2628 2492 2305
5MOTO IMP/TRIUMPH THUNDERB� 900 G34936 31866 26978 25461
5MOTO IMP/TRIUMPH THUNDERB� 900 D29379 25725
9MOTO IMP/HONDA SCOOTER HE LIX G16497 13541
10 MOTO IMP/KAWASAKI KDX 200 G25912 21289 19555 18392 16507
11 MOTO IMP/SUZUKI VS 800 GL D21374
12 MOTO IMP/SUZUKI K-100 G4468
12 MOTO IMP/SUZUKI K-100 D7911
20 MOTO H/HONDA CB125 S G4235 4032 3618
20 MOTO H/HONDA CB125 S D4241 3894
52 MOTO IMP/TRIUMPH THUNDERB� 900 G
199 MOTO AGRALE G
200 MOTO AGRALE/CICLOMOTOR G4878
201 MOTO AGRALE/DAKAR 30�0 G16865 13692 13651 10669 8201
299 MOTO AGRALE/DAKAR G
301 MOTO AGRALE/ELEFANT 27�5 G
302 MOTO AGRALE/ELEFANT 16�5 G
303 MOTO AGRALE/ELEFANT 900 G
399 MOTO AGRALE/ELEFANT G
401 MOTO I/MONIKA L5-650 SPG 3 G1790
404 MOTO I/SUNRA HAWK G9343
423 MOTO I/BMW G 650 XCHALLENGE G16433
424 MOTO I/LONGJIA LJ125T A B88 G1938
425 MOTO I/LONGJIA BEE MONACO G7643 6688 6126 3236
501 MOTO AGRALE/SXT 16�5 G
502 MOTO AGRALE/SXT 27�5 A
502 MOTO AGRALE/SXT 27�5 G
503 MOTO AGRALE/SXT 27�5 E G
504 MOTO AGRALE/SXT 27�5 EX G
Tabela de valores de base de cálculo para cobrança do IPVA referente ao exercício de 2021
(valores em R$ 1,00)
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599 MOTO AGRALE/SXT G
699 MOTO AGRALE/XT G
999 MOTO AME/CHOPPER D9160 8779 8601 8350
999 MOTO AME/CHOPPER G6495 6383 5845 1662 1216 1109
1001 MOTO I/ARIEL D29817 23636 13828 9892 6807 6131
1001 MOTO I/ARIEL G40343
1002 MOTO I/HONDA CB 350 D17600 14107 12013 11304 9441
1007 MOTO I/VYRUS 987 C3 4V G47449
1008 MOTO I/CPI MOTOR CO ARAGON JR G1247
1106 MOTO I/LAMBRETA V200 SPECIAL G20433 19743
1401 MOTO BP/TORK 125 G
1404 MOTO BP/TORK 3 D4369
1404 MOTO BP/TORK 3 G4745
1406 MOTO BP/TORK TRAIL G
1501 MOTO BP/TORKITA 50 G1293 1007
1502 MOTO BP/TRICICLO BP G2371 1877 1153 1012 958 697 615
1503 MOTO I/MIZA BEE LJ50Q G2274 2071 2017
1701 MOTO CALOI/MOBYLETTE SAV 10 C G
1702 MOTO CALOI/MOBYLETTE II G
1703 MOTO CALOI/MOBYLETTE TUBUL�II G
1704 MOTO CALOI/MOBYLETTE CX 50 G
1705 MOTO CALOI/MOBYLETTE XR 50 G786 697 636
1706 MOTO CALOI/MOBYLETTE C50 SPORT G
1707 MOTO CALOI/MOBYLETTE XL 50 G
1708 MOTO CALOI/MOBYLETTE C 50 G
1799 MOTO CALOI/MOBYLETTE G640
1899 MOTO FBM G
2001 MOTO HONDA/C100 DREAM A
2001 MOTO HONDA/C100 DREAM D4888 4771 4558 4165 3743
2001 MOTO HONDA/C100 DREAM G
2002 MOTO HONDA/C100 BIZ A1847 1707
2002 MOTO HONDA/C100 BIZ D7676 6799 5329 4718 2225 2050
2002 MOTO HONDA/C100 BIZ G4689 4307 3779 3087 2510 2221 2122 2056 1929 1846 1716
2003 MOTO HONDA/C100 BIZ ES A1937
2003 MOTO HONDA/C100 BIZ ES D4528 2375
2003 MOTO HONDA/C100 BIZ ES G5980 5560 5389 5239 4553 4391 3803 2560 2362 2288 2071 2004 1918
2004 MOTO HONDA/C100 BIZ MAIS A2203

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