Sefaz

Data de publicação05 Maio 2016
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11797
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.797
15 Quinta-feira, 05 de maio de 2016
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo (a) Sr� (a) Pregoeiro (a) e equipe de
apoio, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2015 – CEL 01,
em favor das empresas: MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI – EPP,
para os itens 1 e 5, com o valor global de R$ 586�999,70 (quinhentos
e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta cen-
tavos); MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI – EPP, para os itens 2 e 9,
com o valor global de R$ 113�498,74 (cento e treze mil, quatrocentos
e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos); DAMASO CO-
MERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, para o item 3, com valor global
de R$ 17�000,00 (dezessete mil reais); CERTERDATA ANALISE DE
SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA – EPP, para os itens 4 e 6, com valor
global de R$ 60�779,91 (sessenta mil, setecentos e setenta e nove
reais e noventa e um centavos); TAHITI COMUNICAÇÃO VISUAL
COMERCIO IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA – EPP, para o
item 7, com valor global de R$ 2�800,00 (dois mil e oitocentos reais);
COMPUSET INFORMÁTICA LTDA – ME, para os itens 8 e 10, com
valor total de R$ 26�767,94 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e
sete reais e noventa e quatro centavos)�
Rio Branco (AC), 13 de abril de 2016�
MARCO ANTÔNIO BRANDÃO LOPES
Secretário de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO RAIMUNDO AUGUSTO DE ARAÚJO
RESOLUÇÃO Nº 01/CERAA/2016
A PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO RAIMUNDO AUGUSTO
DE ARAÚJO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU
ESTATUTO�
Resolve:
Art� 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
• José Nogueira da Silva – Presidente
• Maria Marinete Nogueira de Souza – Membro
• Antônia Maria Gomes de Souza – Membro
Art� 2º - Os membros desta Comissão são designados para exe-
cutarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo
Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação e
Esporte, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Es-
cola Estadual Raimundo Augusto de Araújo, nos termos da Lei nº
1�569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Estaduais�
Art�3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação�
Feijó - Acre, 03 de maio de 2016�
Terezinha Sousa da Costa
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO
CONTRATO/SEE N° 190/2016
RETIFICO, por este termo, o CONTRATO/SEE N° 190/2016, decorrente
do Pregão Presencial SRP n° 466/2015 (ADESÃO – SEHAB), rma-
do entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
E A EMPRESA SALDANHA E FREITAS LTDA – ME, cujo objeto é a
contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores
de ar do tipo split, a m de atender as necessidades da Secretaria de
Estado de Educação e Esporte - SEE, no município de Rio Branco/Ac,
tudo em conformidade as especicações constantes no Termo de Refe-
rência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial
Para Registro de Preços nº� 466/2015 (ADESÃO – SEHAB), proposta
da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº�
0013509-0/2015�
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para o
fornecimento de peças para manutenção de condicionadores de ar tipo
Split, a m de atender a necessidade da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte - SEE, no município de Rio Branco�
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para pres-
tação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e
desinstalação de condicionadores de ar do tipo split, a m de atender as
necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE,
no município de Rio Branco/Ac�
Rio Branco-AC, 03 de maio de 2016�
José Alberto Nunes
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 01, DE 4 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas
entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros
Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não
ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações
públicas�
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art� 25, III do Regimento Interno da Secretaria de
Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n�º 183, de 6 de outubro
de 1975, e
Considerando a necessidade de especicação dos percentuais de car-
ga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de
mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,
Considerando os artigos 96, 96-B e 97 e a Tabela I do Anexo I do RI-
CMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o Convênio ICMS 92/15 que Estabelece a sistemática
de uniformização e identicação das mercadorias e bens passíveis de
sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às
operações subsequentes,
Considerando o Convênio ICMS 155/15 que dispõe sobre a produção
de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com
o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a
partir de 1º de janeiro de 2016�
RESOLVE:
Art� 1º Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher
nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Es-
tados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerra-
mento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas�
Art� 2º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mer-
cadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser
utilizados os percentuais de carga tributária especicados nos Anexos I
a VII desta Instrução Normativa�
Parágrafo único� Nas aquisições em licitações públicas, inclusive leilão,
o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo
com o Anexo VIII desta Instrução Normativa�
Art. 3º Prevalecem sobre a regras de cálculo denidas nesta Instru-
ção Normativa supervenientes alterações na legislação tributária que
modiquem quaisquer elementos relacionados à alíquota da opera-
ção, à base de cálculo, à margem de valor agregado ou o percentual
de antecipação tributária�
Art� 4º Os Convênios e Protocolos ICMS que versem sobre o regime
de substituição tributária de que o Estado seja signatário deverão ser
aplicados, no que couber, a partir da data especicada em sua cláusula
de vigência�
Art� 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publi-
cação no Diário Ocial do Estado do Acre, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2016�
Art� 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 23 de abril de 2013�
Rio Branco, 4 de maio de 2016�
ISRAEL MONTEIRO DE SOUZA
Diretor de Administração Tributária
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ANEXO I
MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO (TABELA I DO ANEXO I DO RICMS/AC - DECRETO
008/98)
Substituição Tributária e Antecipação Tributária com Encerramento
1 - AUTOPEÇAS
Item
Peças índice de fidelidade
Ato Legal
MVA Original
Multiplicador
Original
Multiplicador
Ajustado
Alíquota interna
Alíquota
interestadual
I
a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos
automotores, para atender índice de fidelidade de compra
Protocolo
ICMS 41/2008
36,56%
11,22%
16,22%
19,22%
12,61%
19,01%
22,85%
17%
12%
7%
4%
b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos,
máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja
distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante
contrato de fidelidade
II
Demais Casos (não inclusos no índice de fidelidade)
Protocolo
ICMS 41/2008
71,78%
17,20%
22,20%
25,20%
18,96%
25,72%
29,78 %
17%
12%
7%
4%
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
01.001.00
3815.12.10
3815.12.90
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
2.0
01.002.00
3917
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
3.0
01.003.00
3918.10.00
Protetores de caçamba
4.0
01.004.00
3923.30.00
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Reservatórios de óleo
5.0
01.005.00
3926.30.00
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
6.0
01.006.00
4010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com
plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
7.0
01.007.00
4016.93.00
4823.90.9
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
8.0
01.008.00
4016.10.10
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
9.0
01.009.00
4016.99.90
5705.00.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
10.0
01.010.00
5903.90.00
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
11.0
01.011.00
5909.00.00
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
12.0
01.012.00
6306.1
Encerados e toldos
13.0
01.013.00
6506.10.00
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
14.0
01.014.00
6813
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastil has), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outra s matérias
15.0
01.015.00
7007.11.00
7007.21.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
16.0
01.016.00
7009.10.00
Espelhos retrovisores
17.0
01.017.00
7014.00.00
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
18.0
01.018.00
7311.00.00
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
19.0
01.019.00
7311.00.00
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0

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