Sefaz

Data de publicação09 Junho 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12815
73
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.815
73 Terça-feira, 09 de junho de 2020
CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida des-
te Termo no Diário Ocial do Estado do Acre, será providenciada pela
concedente até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para
ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único
art� 61 da Lei n�º 8�666/93 com alterações posteriores�
CLÁUSULA QUARTA DO FORO: Para dirimir eventuais conitos acerca
da correta interpretação deste Termo, casos omissos ou controvérsias, as
partes elegem o Foro da cidade de Rio Branco – Capital do Estado do Acre,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: 20 de junho 2020
ASSINAM:MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ– Secretário de Esta-
do de Educação Cultura e Esportes
FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTANA- Presidente do Comitê Executivo
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONVÊNIO/SEE Nº 015/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E O COMITÊ
EXECUTIVO SÃO MIGUEL I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
como objeto prorrogar a vigência do Termo de Convênio SEE Nº
015/2018, passando a “Cláusula Terceira - Da Vigência e Prorrogação a
viger da seguinte forma:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO”: O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do
Convênio SEE nº 015/2018, por mais 12 (doze) meses, a contar de 07
de junho de 2020, até 06 de junho 2021, e a prestação de contas nal
deverá ser apresentada à concedente até 60 (sessenta) dias contados
do término da vigência do convênio, podendo ser prorrogado, desde
que convenha às partes e uma delas manifeste interesse em sua conti-
nuidade, mediante proposta escrita com antecedência mínima de vinte
dias do encerramento da vigência�
CLAUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais Cláusulas do Termo de Convênio que não foram modicadas
por este Termo Aditivo�
CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida des-
te Termo no Diário Ocial do Estado do Acre, será providenciada pela
concedente até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para
ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único
art� 61 da Lei n�º 8�666/93 com alterações posteriores�
CLÁUSULA QUARTA DO FORO: Para dirimir eventuais conitos acerca
da correta interpretação deste Termo, casos omissos ou controvérsias, as
partes elegem o Foro da cidade de Rio Branco – Capital do Estado do Acre,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: 07 de junho 2020
ASSINAM: MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ– Secretário de Es-
tado de Educação Cultura e Esportes
MARIA DAS DORES COSTA DE MATOS- Presidente do Comitê Executivo
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE N°
148/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 376/2018 – CPL 02
(PROCESSO N° 0014514-6/2018)
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do
prazo de vigência do CONTRATO/SEE Nº 148/2019, nos termos do art�
57, II, e § 2º da Lei n° 8�666/93, tudo em conformidade com o PARECER
JURÍDICO/SEE N° 255/2020 e demais documentos constantes nos au-
tos do processo em epígrafe�
DO PREÇO: Dá-se a este aditivo o valor unitário de R$ 3,12 (três reais e
doze centavos), perfazendo o valor total de R$ 78�000,00 (setenta e oito mil)�
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES: O prazo de vigência ca prorrogado
pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assi-
natura em 27 de março de 2020, com término em 26 de março de 2021�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.601.4434.0000 – Ga-
rantir a Funcionalidade das Unidades Escolares da SEE; Elemento de
Despesa: 33.90.33.11.00 – Passagens e Despesas com Locomoção;
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB)�
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que
não sejam conitantes com as ora ajustadas.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 18 de março de 2020�
ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz - Secretário de Estado de
Educação, Cultura e Esportes - Pela Contratante
Cleudeilson Da Silva Oliveira - Contratado
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 217/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2018 – CPL 02
PROCESSO Nº 0004066-7/2018
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo
de vigência do CONTRATO/SEE Nº 217/2018, nos termos do art� 57, II, e § 2º
da Lei n° 8�666/93, tudo em conformidade o PARECER JURIDICO Nº 246/2020
e demais documentos constantes nos autos do processo em epígrafe�
DO PREÇO: Dá-se a este aditivo o valor unitário de R$ 72,00 (setenta
e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 14�400,00 (quatorze mil e
quatrocentos reais)�
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES: O prazo de vigência ca prorroga-
do pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de junho
de 2020, com término em 31 de maio de 2021�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.001.4288.0000 – Ma-
nutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da SEE; Ele-
mento de Despesa: 33�90�33�11 – Passagens e Despesas com Loco-
moção; Fonte de Recurso: 100 (RP) e 717.601.4434.0000 - Garantir a
Funcionalidade das Unidades Escolares da SEE; Elemento de Despe-
sa: 33.90.33.11 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de
Recurso: 300 (FUNDEB)�
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de abril de 2020�
ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira Da Cruz - Secretário de Estado de
Educação, Cultura e Esportes - Contratante
Creilson da Silva Cavalcante - Pela Contratada
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a simplicação do cálculo do ICMS a recolher nas entra-
das interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou
do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da
tributação, e nas aquisições em licitações públicas�
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado
da Fazenda, aprovado pelo Decreto n�º 183, de 6 de outubro de 1975, e
Considerando os Convênios ICMS 102/17, 118/17, 195/17, 199/17,
200/17, 213/17 e 234/17 e a necessidade de especicação dos per-
centuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado
do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,
Considerando os artigos 96, 96-B e 97, e a Tabela I do Anexo I do RI-
CMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Ser-
viço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento
de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher
nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Es-
tados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerra-
mento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas�
Art. 2º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mer-
cadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser
utilizados os percentuais de carga tributária especicados nos Anexos I
a X desta Instrução Normativa�
Parágrafo único� Nas aquisições em licitações públicas, o ICMS a ser
recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo
VIII desta Instrução Normativa�
Art. 3º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de merca-
dorias incluídas na substituição tributária ou na antecipação com encer-
ramento de tributação quando destinadas a contribuintes optantes pelo
Simples Nacional deverão ser utilizados os percentuais de carga tribu-
tária especicados no Anexo X desta Instrução Normativa, observadas
as disposições do Convênio ICMS nº 142/2018�
Art. 4º Prevalecem sobre as regras de cálculo denidas nesta Instrução Nor-
mativa supervenientes alterações na legislação tributária que modiquem
quaisquer elementos relacionados à alíquota da operação, à base de cál-
culo, à margem de valor agregado ou o percentual de antecipação tributária�
Art� 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 19 de março de 2019�
Art� 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 3 de junho de 2020.
Breno Geovane Azevedo Caetano
Diretor de Administração Tributária
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ANEXO I
MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃ O (TABELA I DO ANEXO I DO RICMS/AC - DECRETO
008/98)
Substituição Tributária e Antecipação Tributária com Encerramento
1 - AUTOPEÇAS
Item Peças - índice de fidelidade Ato Legal MVA Original Multiplicador
Original
MVA
A
j
ustada
Multiplicador
Ajustado
Alíquota
interna
Alíquota
interestadual
I
a) Saída de estabelecimento de fabricante de
veículos automotores, pa ra atender índice de
fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei
ICMS 41/2008
e Convênio
ICMS
142/2018
36,56%
11,22%
16,22%
19,22%
44,79%
53,01%
57,95%
12,61%
19,01%
22,85%
17%
12%
7%
4%
b) Saída de estabelecimento de fabricante de
veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou
rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma
exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II Demais Casos (não inclusos no índice de
fidelidade) 71,78%
17,20%
22,20%
25,20%
82,13%
92,48%
98,69%
18,96%
25,72%
29,78 %
17%
12%
7%
4%
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 01.001.00 3815.12.10
3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba
4.0 01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo
5.0 01.005.00 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos
6.0 01.006.00 4010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com
plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
7.0 01.007.00 4016.93.00
4823.90.9 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
8.0 01.008.00 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
9.0 01.009.00 4016.99.90
5705.00.00 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
10.0 01.010.00 5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
11.0 01.011.00 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
12.0 01.012.00 6306.1 Encerados e toldos
13.0 01.013.00 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
14.0 01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
15.0 01.015.00 7007.11.00
7007.21.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
1
6.0 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores
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7.0 01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
1
8.0 01.018.00 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
1
9.0 01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
2
0.0 01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
2
1.0 01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
2
2.0 01.022.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda
2
3.0 01.023.00 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
2
4.0 01.024.00 8301.20
8301.60 Fechaduras e partes de fechaduras
2
5.0 01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente
2
6.0 01.026.00 8302.10.00
8302.30.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
2
7.0 01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança
2
8.0 01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
2
9.0 01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
3
0.0 01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
3
1.0 01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos
3
2.0 01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
3
3.0 01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo
3
4.0 01.034.00 8414.80.1
8414.80.2 Compressores e turbocompressores de ar
35.0 01.035.00
8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
3
6.0 01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado
3
7.0 01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
3
8.0 01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo
3
9.0 01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
4
0.0 01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados
4
1.0 01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
4
2.0 01.042.00 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
4
3.0 01.043.00 8425.42.00 Macacos
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
4
6.0 01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão
4
7.0 01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulico ou pneumáticas
4
8.0 01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenóides
4
9.0 01.049.00 8482 Rolamentos
5
0.0 01.050.00 8483
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de
esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias,
incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
5
1.0 01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas
de vedação mecânicas (selos mecânicos)
5
2.0 01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
5
3.0 01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arra nque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
53.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior
ou igual a 12 V

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