Segunda câmara cível - Segunda câmara cível

Data de publicação06 Julho 2021
Número da edição2893
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Ramos Reis
DECISÃO

0585285-27.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Jhsf Salvador Empreendimentos E Incorporacoes Ltda.
Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:0021646/BA)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:0018921/BA)
Advogado: Thais Magalhaes Fonseca (OAB:0031483/BA)
Embargado: Jarvis Santos Barreto
Advogado: Marcelo Linhares (OAB:0016111/BA)
Embargado: Debora Montecchi Dos Santos Rosa Barreto
Advogado: Marcelo Linhares (OAB:0016111/BA)

Decisão:

Considerando-se o quanto consta do Decreto Judiciário nº 182, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 25 de março de 2021, acerca da transferência desta Desembargadora para a 1ª Câmara Cível, declaro minha incompetência e remeto os presentes autos à Secretaria para que possa encaminhá-los ao Relator sucessor.


Publique-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 30 de junho de 2021.


Desa. Regina Helena Ramos Reis

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO

8001548-92.2019.8.05.0146 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Cleonice Goncalves De Souza
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:0020548/BA)
Embargante: Exxtra Mercantil Ltda - Me
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:0029650/PE)

Despacho:

Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo nos embargos declaratórios, intime-se o Embargado para que apresente contrarrazões, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se.


Salvador, 5 de julho de 2021.


PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

RELATOR

(assinado eletronicamente)


05

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO

8016070-09.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)
Espólio: K. M. C.
Advogado: Danillo Moreira Dias Da Silva (OAB:0027419/BA)
Advogado: Rodrigo Sa Hage De Baptista Neto (OAB:0027884/BA)
Agravado: Camilla De Carvalho Calazans Moitinho
Advogado: Danillo Moreira Dias Da Silva (OAB:0027419/BA)
Advogado: Rodrigo Sa Hage De Baptista Neto (OAB:0027884/BA)
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Nos termos da regra expressa no art. 1.021, §2º, do CPC/15 e no art. 320, §1º, do RITJBA, intime-se o agravado para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno interposto pela parte contrária, no prazo legal, sob pena de preclusão.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.


Salvador, 5 de julho de 2021.


PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

RELATOR

(assinado eletronicamente)


05

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Soares Ferreira Aras Neto
DESPACHO

8031983-65.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Adauto Nacif Silva
Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:0032052/BA)
Agravado: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Segunda Câmara Cível



Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031983-65.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: ADAUTO NACIF SILVA
Advogado(s): MARCELO PINHEIRO GOES (OAB:3205200A/BA)
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):

DESPACHO

Vistos em inspeção,

Considerando o Decreto Judiciário nº 183/2021, que efetivou a minha transferência para a Colenda 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, passando, a partir de então, a ser responsável pelos feitos em trâmite naquela unidade, cuja relatoria anterior era da Eminente Desembargadora Regina Helena Ramos Reis, retornem os autos à laboriosa Secretaria da referida Turma Julgadora, a fim de que seja certificado nos autos a data de transferência da relatoria no presente feito.

Frise-se que o intuito da presente ordenação reside unicamente na aferição dos prazos para julgamento, atendendo ao quanto determina a legislação processual vigente.

Cumpra-se.

Salvador, 1 de julho de 2021

DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Soares Ferreira Aras Neto
DESPACHO

8035809-02.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: G. C. D. B.
Advogado: Robert De Oliveira Rodrigues (OAB:4981600A/BA)
Agravado: F. J. D. J. N.
Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:2849100A/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Segunda Câmara Cível



Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035809-02.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: GINA CORREIA DE BRITO
Advogado(s): ROBERT DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB:4981600A/BA)
AGRAVADO: FERNANDO JANUARIO DE JESUS NETO
Advogado(s): HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO (OAB:2849100A/BA)

DESPACHO

Vistos em inspeção,

Considerando o Decreto Judiciário nº 183/2021, que efetivou a minha transferência para a Colenda 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, passando, a partir de então, a ser responsável pelos feitos em trâmite naquela unidade, cuja relatoria anterior era da Eminente Desembargadora Regina Helena Ramos Reis, retornem os autos à laboriosa Secretaria da referida Turma Julgadora, a fim de que seja certificado nos autos a data de transferência da relatoria no presente feito.

Frise-se que o intuito da presente ordenação reside unicamente na aferição dos prazos para julgamento, atendendo ao quanto determina a legislação processual vigente.

Cumpra-se.

Salvador, 1 de julho de 2021

DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
DESPACHO

0545706-04.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Soraia Cristina Tosta Simplicio - Me
Advogado: Anisio Jorge Ferreira De Araujo (OAB:0010742/BA)
Apelante: Soraia Cristina Tosta Simplicio
Advogado: Anisio Jorge Ferreira De Araujo (OAB:0010742/BA)
Apelado: Andre Antunes De Andrade Santos
Advogado: Geraldo De Moraes Filho (OAB:0005244/BA)
Advogado: Tulio Conduru Faria De Moraes (OAB:4767600A/BA)
Apelado: Bruna Bispo Figueredo De Oliveira
Advogado: Geraldo De Moraes Filho (OAB:0005244/BA)
Advogado: Tulio Conduru Faria De Moraes (OAB:4767600A/BA)

Despacho:

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