Segunda câmara cível - Segunda câmara cível
Data de publicação | 07 Julho 2021 |
Gazette Issue | 2894 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
DESPACHO
8000628-87.2017.8.05.0082 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Carina Silva Leal
Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:0021234/BA)
Apelado: Prefeito Municipal
Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:0066233/BA)
Apelado: Municipio De Itamari
Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:0066233/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000628-87.2017.8.05.0082 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível | ||
APELANTE: CARINA SILVA LEAL | ||
Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:0021234/BA) | ||
APELADO: PREFEITO MUNICIPAL e outros | ||
Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:0066233/BA) |
DESPACHO |
Trata-se de Apelo interposto por CARINA SILVA LEAL, contra sentença prolatada pela MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gandu, que, nos autos do Mandado de Segurança nº 8000628-87.2017.8.05.0082, impetrado contra suposto ato ilegal praticado pela PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAMARI, denegou a segurança.
Ab initio, verifica-se que a Recorrente deixou de efetuar o pagamento das custas recursais, embora não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Ex positis, determino a intimação da Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a regularização do preparo, recolhendo em dobro, a teor do quanto estatuído no art. 1.007, §4º, do NCPC, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Após, voltem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador, 22 de junho de 2021.
Josevando Souza Andrade
Relator
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Soares Ferreira Aras Neto
DESPACHO
8027832-56.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Agravante: Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hidricos
Advogado: Leonardo Melo Sepulveda (OAB:0007506/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027832-56.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS | ||
Advogado(s): LEONARDO MELO SEPULVEDA (OAB:0007506/BA) | ||
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se o Pronunciamento nº 2.478/2021 da Procuradoria de Justiça, opinando pela “intimação do agravante, para manifestar-se, querendo, a respeito da documentação colacionada em anexo à contraminuta recursal .”
Destarte, acolho o r. opinativo.
Assim, intime-se a agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, se manifestar acerca dos novos documentos arrolados.
Intime-se. Publique-se.
Salvador/Ba, 6 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS
Relator
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Soares Ferreira Aras Neto
DESPACHO
0553509-38.2018.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Benta Maria Batista Da Silva
Advogado: Roterlando Cordeiro Paiva (OAB:0016695/BA)
Embargante: Pretros-fund. Petrobras De Seguridade Social
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:0017836/BA)
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:0017769/BA)
Advogado: Danielle Nascimento Neres D El Rey Eca (OAB:0042763/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0553509-38.2018.8.05.0001.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: PRETROS-FUND. PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL | ||
Advogado(s): DANIELLE NASCIMENTO NERES D EL REY ECA (OAB:0042763/BA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:0017769/BA), ANGELA SOUZA DA FONSECA (OAB:0017836/BA), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:0017766/BA), MONIQUE LUANE DE ARAUJO LEITE (OAB:0062927/BA) | ||
EMBARGADO: BENTA MARIA BATISTA DA SILVA | ||
Advogado(s): ROTERLANDO CORDEIRO PAIVA (OAB:0016695/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Compulsando os autos, detecta-se a oposição do recurso de embargos de declaração.
Destarte, com fulcro no art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se o embargado, na pessoa do seu advogado, para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos para julgamento.
Salvador/BA, 5 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS
Relator
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DECISÃO
8020374-51.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Isaias Saturnino Da Silva
Advogado: Jose Ademir Alexandre Da Silva (OAB:0037479/BA)
Embargante: Banco Mercantil Do Brasil
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:0034730/BA)
Embargante: Isaias Saturnino Da Silva
Embargado: Banco Mercantil Do Brasil Sa
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8020374-51.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: banco mercantil do brasil e outros | ||
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:0034730/BA) | ||
EMBARGADO: ISAIAS SATURNINO DA SILVA e outros | ||
Advogado(s): JOSE ADEMIR ALEXANDRE DA SILVA (OAB:0037479/BA) |
DECISÃO |
Trata-se de Embargos de Declaração oposto por ISAIAS SATURNINO DA SILVA contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso de apelação nº 8000295-84.2015.8.05.0057, interposto pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL, proferido na Segunda Câmara Cível, sob a relatoria da Juíza Substituta de Segundo Grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, em substituição à Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima.
Verifica-se que o recurso de embargos de declaração indicou número inexistente do processo originário (8000450-77.2021.8.05.0057), acima corrigido mediante consulta processual.
Outrossim, os embargos de declaração foram, equivocadamente, autuados com número diverso e sem vinculação ao referido apelo.
Diante disso, determino a devolução do processo à Diretoria de Distribuição do 2º Grau para que promova a redistribuição, no âmbito da Segunda Câmara Cível, à eminente Relatora da Apelação Cível nº. 8000295-84.2015.8.05.0057.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 06 de julho de 2021.
ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES
Juiz Substituto de 2º Grau
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
DECISÃO
8012201-72.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Thiago Phileto Pugliese
Advogado: Juliana Aleluia De Souza (OAB:0053381/BA)
Embargante: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8012201-72.2020.8.05.0000.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EMBARGADO: THIAGO PHILETO PUGLIESE | ||
Advogado(s): JULIANA ALELUIA DE SOUZA (OAB:0053381/BA), HANNA CAROLINA MAIA TAVARES (OAB:0028184/BA) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
O artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe:
“§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.
Portanto, declaro a minha suspeição por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para fins de redistribuição.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 5 de julho de 2021.
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO
8056553-15.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Maria Do Amparo Gomes Lopes - Epp
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:0017799/BA)
Apelado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8 |
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