Segunda câmara cível - Segunda câmara cível

Data de publicação14 Março 2022
SeçãoCADERNO 1 - ADMINISTRATIVO
Gazette Issue3056
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
EMENTA

0504990-19.2017.8.05.0146 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Albertina Francisca De Araujo
Apelado: Estado Da Bahia

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Segunda Câmara Cível



Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0504990-19.2017.8.05.0146
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: ALBERTINA FRANCISCA DE ARAUJO
Advogado(s):
APELADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):

ACORDÃO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACESSO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ART. 23, II, DA CF . PLEITO DE CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ESTADO E MUNICÍPIO. SÚMULA 421 DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO APENAS DO ENTE FEDERATIVO DIVERSO. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

A Súmula 421 do STJ preceitua que: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. A contrario sensu, reconhece-se o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0504990-19.2017.8.05.0146, da Comarca de Juazeiro, em que figura, como Apelante - a Defensoria Pública do Estado da Bahia, e como Apelados- o Estado da Bahia e o Município de Juazeiro.

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Apelação, nos termos do voto da relatora.

Salvador,

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0000239-53.2015.8.05.0134 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Ituaçu
Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828-A)
Terceiro Interessado: Maria Alice Miranda Da Silva
Apelado: Deuzete Madalena Da Silva

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0537244-29.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Marcio Lima Mendes
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513-A)
Apelante: Segurdora Lider Dos Consorcios De Seguro Dpvat
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925-A)
Apelado: Marcio Lima Mendes
Apelado: Segurdora Lider Dos Consorcios De Seguro Dpvat

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0074619-97.2011.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Mauricio Antonio Beijes
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Clenilton Santana Sousa
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Magno Santos Do Nascimento
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Joao Cardoso De Amorim Filho
Apelante: Deraldo Araujo Cavalcante
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Genival De Sant Anna
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Claudio Cardoso De Santana
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Umbelino Pereira Da Silva
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Jose Evangelista Dos Santos
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Jorge Barbosa
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Raimundo Nonato Dos Santos
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Apelante: Antonio Amorim
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Apelante: Luiz Carlos Andrade Sa
Apelante: Marinalva Lima Figueiredo
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Apelante: Paulo Dos Santos
Advogado: Diana Maria Torres Mendes De Oliveira (OAB:BA6698)
Apelante: Raimundo Jose Cruz Carvalho
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Apelante: Mario Cesar Silva Da Cruz
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A)
Apelante: Joao Pereira Dos Santos
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A)
Apelante: Nelita Pereira Borges
Terceiro Interessado: Astolfo Santos Simões De Carvalho
Terceiro Interessado: Simone Silvany De Souza Pamponet
Apelado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim...

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