Segunda câmara cível - Segunda câmara cível

Data de publicação01 Junho 2022
Número da edição3109
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

0004569-35.2006.8.05.0126 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Espólio De Francisco Luiz De Almeida
Advogado: Milene Rocha Ferreira (OAB:BA29843-A)
Apelado: Valdira Inhuma Maia
Apelado: Nivaldo Pereira Maia
Advogado: Leonara Cheilla Oliveira Pereira (OAB:BA13978)
Advogado: Felipe Borba Cerqueira Antunes (OAB:BA27712)

Despacho:


Considerando que já escoado o prazo de suspensão processual nos termos da decisão de ID. 22521339, intime-se o Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento do recurso.

Após, retornem conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 31 de maio de 2022.

Maria do Rosário Passos da Silva Calixto

Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora

(MR15)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

0072436-27.2009.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Maria Helena Da Silva
Advogado: Glauco Humberto Bork (OAB:BA27287-S)
Apelado: Telemar Norte Leste Sa
Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA24651)
Advogado: Elisangela Castro (OAB:BA27973-A)
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A)

Despacho:

Encaminhe-se os autos à Secretaria da Segunda Câmara Cível para que certifique se houve o cumprimento do despacho de ID 23206896.

Após, voltem-me conclusos para deliberação.

Cumpra-se.



Salvador, 31 de maio de 2022.

Maria do Rosário Passos da Silva Calixto

Juíza de Direito Substituta de 2º Grau – Relatora

MR21t/MR21

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

0094892-68.2009.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Eliana Lucia Souza Pereira
Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317-A)
Apelante: Sergio Guimaraes Goncalves
Advogado: Iran Furtado De Souza Filho (OAB:BA15170-A)
Advogado: Murilo Figueiredo Nogueira Santos (OAB:BA41524-A)
Apelante: Maria Isabel Mendes
Advogado: Mauricio Alexandrino Araujo Souza (OAB:BA15696-A)
Apelado: Roberto Eduardo Lefevre
Advogado: Geraldo Rui Almeida Cunha (OAB:BA16270-A)
Apelado: Maria Helena Pinheiro Rivas
Advogado: Geraldo Rui Almeida Cunha (OAB:BA16270-A)
Apelado: Sonia Maria Pedreira De Pinho
Advogado: Geraldo Rui Almeida Cunha (OAB:BA16270-A)

Despacho:


Considerando o teor da petição ID 25152427, proceda a Secretaria da Segunda Câmara Cível o envio dos autos ao núcleo de digitalização para que diligencie as devidas complementações dos documentos faltantes do processo em epígrafe.

Após, retornem-me conclusos.

Cumpra-se.


Salvador, 31 de maio de 2022.

Maria do Rosário Passos da Silva Calixto

Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora


MR21t/MR21

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

8000036-08.2021.8.05.0113 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Alessandra Andrade Bispo
Apelante: Municipio De Itabuna
Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A)

Despacho:

Consoante o teor das certidões de ID. 29117467/29194013, encaminhe-se os autos à Secretaria para que remeta os autos ao juízo de origem, para remessa do feito ao TRF1, na forma da decisão de ID.26471716, adotando-se as cautelas de praxe.


Publique-se, intimem-se e cumpra-se.


Salvador/BA, 31 de maio de 2022.

Maria do Rosário Passos da Silva Calixto

Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora

(MR15)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer
INTIMAÇÃO

0004349-48.2011.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Emanoel Inácio Bezerra Rodrigues
Terceiro Interessado: Flávia Cardoso Borges Andrade
Apelante: Municipio De Salvador

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DECISÃO

8021319-04.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Helena Rangel De Lima
Advogado: Lucas Santos De Castro (OAB:BA51261)
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522-A)
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541-A)
Agravado: Municipio De Candeias

Decisão:

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela HELENA RANGEL DE LIMA, em face de decisão que, nos autos do Mandado de Segurança 8004069-20.2022.8.05.0044, indeferiu pedido liminar nos seguintes termos:

...Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela de urgência diante da inexistência, a partir dessa primeira análise, de elementos a evidenciar a probabilidade do direito...

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