Segunda c�mara c�vel - Segunda c�mara c�vel

Data de publicação12 Abril 2023
Gazette Issue3310
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO

8000233-74.2021.8.05.9000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Meta Ambiental Servicos De Limpeza Urbana Ltda. - Epp
Advogado: Antonio Cesar Menezes Santos (OAB:BA4545400A)
Agravado: Municipio De Morro Do Chapeu
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Agravado: Clim - Companhia De Limpeza E Construtora Ltda

Despacho:

Vistos, etc.



Detida análise do caderno processual demonstra que o AR – aviso de recebimento da carta intimatória da parte agravada para apresentação de contrarrazões, ID n. 42728621, foi devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT sem finalidade atingida (não procurado).



Assim, intime-se a agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do AR negativo, devendo, no mesmo prazo, indicar o correto endereço da agravada, sob pena de não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto.



Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Salvador, 10 de abril de 2023.

Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos.

Relatora

12

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO

8004305-70.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Gidevaldo Cruz De Oliveira
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158-A)
Agravado: Jocilene Dos Santos Silva De Oliveira

Despacho:

Vistos, etc.



Nada havendo a ser deliberado, aguarde-se em secretaria até a integral quitação das custas processuais pertinentes.

Devidamente certificado o recolhimento na íntegra das custas processuais, proceda-se à baixa processual no sistema PJE – Segundo Grau, independe de nova conclusão.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Salvador, 10 de abril de 2023.

Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos

Relatora

12

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO

8046138-05.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: I. M. S. R.
Agravado: F. D. C. R.

Despacho:

Vistos, etc.



Compulsando o caderno processual, verifico que, inobstante a determinação de intimação pessoal do agravado por intermédio de Oficial de Justiça, não se perfez validamente o ato processual intimatório, conforme certidão do ID n. 41656721.



Lado outro, repise-se, sendo a intimação pessoal um pressuposto processual de constituição válida da relação processual, tratando-se de pessoa física, deverá a diligência de intimação ser realizada com a estrita observância do art. 251 usque 254 do CPC, segundo norma do art. 275, § 2º, do mesmo Códex.



Assim, renove-se o ato de intimação do agravado, por oficial de justiça, acerca da antecipação da tutela recursal e para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se juntar documentação que entendam necessária ao julgamento do presente recurso, segundo o art.1.019, inciso II, do CPC e decisão monocrática do ID n. 36916947.



Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Salvador, 10 de abril de 2023.



Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos

Relatora

12

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO

0539693-23.2017.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Jose Edson De Lima
Advogado: Ygor Roger Costa De Oliveira (OAB:BA41014-A)
Embargante: Uniao Nacional Dos Consumidores E Proprietarios De Veiculos - Unicoon
Advogado: Elgen Leite De Castro Costa Junior (OAB:MG152097)
Advogado: Ivan Macedo De Araujo (OAB:MG129316-A)

Despacho:

Vistos, etc.


Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos presentes Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.


Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 10 de abril de 2023.


Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos

Relatora

12/d

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO

0082197-48.2010.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Andressa Maiara Santana Souza
Advogado: Onesimo Bastos Mendes (OAB:BA24188-A)
Apelante: Fabio De Oliveira Sousa
Advogado: Onesimo Bastos Mendes (OAB:BA24188-A)
Apelado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia
Advogado: Romolo Dias Costa Neto (OAB:BA14449-A)
Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653-A)
Apelado: Ruy Cesar Dias De Argolo Azevedo
Advogado: Cristiana Menezes Santos (OAB:BA11243-A)
Advogado: Daniela Neves Santos Barreto (OAB:BA19029-A)
Advogado: Carlos Alberto Tourinho Filho (OAB:BA16936-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Ana Flávia Desantana Arouca
Advogado: Onesimo Bastos Mendes (OAB:BA24188-A)

Despacho:

Trata-se de Apelo interposto pelos autores – ID n. 35890433 - em desfavor da sentença do ID n. 35890410 que julgou o pedido improcedente, com a imposição dos ônus sucumbenciais aos autores.



Ademais, calha pontuar que os autores/apelantes formulam pedido de manutenção do benefício da gratuidade deferida pela magistrada a quo.

Contudo, o Apelo foi interposto por TRÊS autores em litisconsórcio ativo, sendo, em regra, as despesas processuais proporcionalmente distribuídas, não se podendo olvidar, inclusive, o valor atribuído à causa de R$510,00 (quinhentos e dez reais) a ensejar o preparo no singelo montante de R$57,10.

Assim, a teor do art. 10 do Código de Ritos Pátrios, intimem-se os autores/apelantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem cabalmente o preenchimento dos pressupostos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT