Segunda câmara cível - Segunda câmara cível

Data de publicação26 Maio 2023
Gazette Issue3340
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8144903-42.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Cinthia Tuxen
Advogado: Joao Henrique Rocha Ferreira (OAB:BA39189-A)
Apelante: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A)

Despacho:

A análise dos autos revela ter havido a interposição de embargos de declaração constante no ID 44741507, contra acórdão acostado no ID 44701294.

Antes de processar aludido recurso convém chamar o feito à ordem, com a finalidade de dar cumprimento à decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do processo administrativo n° 0001915-16.2020.2.00.0000, que autorizou o Tribunal de Justiça da Bahia a promover a autuação de recursos incidentais no PJe com numeração própria.

Assim, em observância às novas diretrizes desta Corte Estadual, FICA INTIMADA a apelante, para que, no prazo de lei, promova a autuação da aludida insurgência horizontal de forma autônoma, com numeração própria, sob pena de não conhecimento do recurso.

Escoado o prazo, com ou sem atendimento do quanto acima determinado, voltem-me os autos conclusos, devidamente certificados.

Publique-se.

Salvador, 23 de maio de 2023.

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DECISÃO

0010906-44.2017.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Anna Luiza Luna Montenegro Straatmann (OAB:BA22986)
Agravado: Deil Dilson Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Edmilson Jatahy Fonseca Neto (OAB:BA32649-A)
Advogado: Celeste Cintra Jatahy Fonseca Neta (OAB:BA47647-A)

Decisão:

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, no cumprimento de sentença proposto por DEIL — DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS nos autos da ação nº 0069873-07.2002.8.05.0001.

Ocorre que sobreveio pronunciamento da União no processo de origem manifestando seu interesse no feito, tendo o juízo a quo determinado a remessa dos autos à 10ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia.

Nesta senda, conforme decidido no bojo do Agravo Interno nº 0010906-44.2017.8.05.0000.2.AgIntCiv, considerando que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União no processo, à luz da Súmula nº 150 do STJ, impõe-se a suspensão do feito até que se proceda ao julgamento da alteração de competência pela Justiça Federal.

Ante o exposto, determino a suspensão do presente recurso até o pronunciamento da Justiça Federal acerca da alegada conexão do processo de origem com a ação de 0039252-77.2016.4.01.3300, a demonstrar o interesse da União e justificar a sua presença no feito.

Notifique-se o juízo de origem, dando-lhe ciência do teor desta decisão.

Oficie-se o Juízo da 10ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, comunicando-lhe o teor desta decisão e requerendo que seja, oportunamente, informado a este Juízo o resultado do julgamento da alegada conexão entre ação nº 0069873-07.2002.8.05.0001 e a ação de 0039252-77.2016.4.01.3300.

Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, ATRIBUO a esta DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 24 de maio de 2023.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS02


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO

0024039-56.2017.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Vinicius Messias Ferreira (OAB:DF28785-A)
Embargante: Donato Alves Coelho
Advogado: Fabiano Bezerra Cavalcante De Souza (OAB:BA22395-A)
Advogado: Lazaro Bilac De Souza (OAB:BA8604-A)

Despacho:


Vistos, etc.


Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DONATO ALVES COELHO em face da decisão prolatada nos autos do Agravo Interno 0024039-56.2017.8.05.000.2.AgIntCiv.


Neste sentido, dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, in verbis:


Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

(…)

§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.


Sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do Embargado para, querendo, no prazo legal, impugnar os Embargos de Declaração opostos pela parte contrária.


Após, retornem-me os autos conclusos.


Publique-se. Intime-se.


Salvador, 24 de maio de 2023.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS02


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO

0091342-31.2010.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Edvaldo Carlos Reboucas Matos
Advogado: Caroline Sampaio Ribeiro Vilela (OAB:BA31925-A)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386-S)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-S)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-S)

Despacho:

Vistos, etc.

Compulsados os autos, verifica-se que a presente Apelação já foi devidamente julgada, conforme decisões de ID 44942144, ID 44942156, ID 44942330 e ID 44942341, já transitadas em julgado, conforme certidão de ID 44942342.

Além disso, os autos já haviam sido remetidos ao juízo de origem, porém, após questionamento ao UNIJUD acerca da sua correta digitalização, foram indevidamente encaminhados a esta 2ª Instância.

Sendo assim, determino à Secretaria que proceda à baixa dos autos ao juízo de origem.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 24 de maio de 2023.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS02


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO

0023789-23.2017.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
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