Segunda c�mara c�vel - Segunda c�mara c�vel

Data de publicação27 Julho 2023
Gazette Issue3381
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8000615-96.2023.8.05.9000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592-A)
Agravante: Delio Conceicao Aragao
Advogado: Paulo Henrique De Amorim Marques (OAB:BA43527-A)

Despacho:

Intime-se o agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre a impugnação à assistência judiciária gratuita suscitada nas contrarrazões (id 47565472), a teor do disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Salvador, 25 de julho de 2023.

Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8003623-20.2021.8.05.0022 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Zenir De Oliveira Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A)
Apelado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972-A)

Despacho:

Intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre as preliminares suscitadas em sede de contrarrazões (id 47928238), a teor do disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Salvador, 25 de julho de 2023.

Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8176524-23.2022.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Maria Alves Correia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Apelado: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre as preliminares suscitadas em sede de contrarrazões (id 479 06154), a teor do disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Salvador, 25 de julho de 2023.

Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

0500943-54.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912-A)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco (OAB:BA16780-A)
Apelante: Rosemary Lopes Soares Da Silva
Advogado: Erica Melissa Tanajura Pinto Da Rocha De Figueiredo Rodrigue (OAB:BA18750-A)
Apelante: Rosemary Lopes Soares Da Silva
Advogado: Erica Melissa Tanajura Pinto Da Rocha De Figueiredo Rodrigue (OAB:BA18750-A)

Despacho:

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por ROSEMARY LOPES SOARES DA SILVA e outros contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que, nos autos da Ação Monitória ajuizada pela parte Autora rejeitou embargos à execução.


Em suas razões, os Apelantes pugnam por assistência judiciária gratuita.


A declaração de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de relativa presunção de veracidade, não devendo ser desconsiderada, salvo pela detecção de indícios em contrário. Contudo, nos autos, a Recorrente nada apresenta que corrobore a sua alegação, além de discutir valores substanciais sem deferimento de gratuidade na origem, circunstâncias que depõem contra a realidade alegada.

Lado outro, há, ainda, Recorrente pessoa jurídica, sequer dotada de presunção relativa da afirmação de necessidade.


Desse modo, deve a Apelante pessoa física apresentar comprovante atual de renda, assim como extratos bancários e a última declaração do IRPF, além de comprovante de despesas, a fim de atestar a impossibilidade alegada. Igualmente a Recorrente pessoa jurídica deve comprovar a necessidade alegada, apresentando evidência atual (comprovante de rendimentos, movimentações financeiras, declaração de imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda úteis ao fim colimado).


Fixo prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento do benefício.


Salvador/BA, 21 de julho de 2023.

Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8006106-47.2022.8.05.0229 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Joisiane Oliveira Melhor
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Cuida-se de Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido.


Em suas razões, a Apelante afirma que é trabalhadora e residente da zona rural, realidade que não consta no registro pelo fato de estar impossibilitada clinicamente por situação alheia a sua vontade no momento do registro, sendo tal responsabilidade assumida por sua irmã, que procedeu de forma errônea informando o seu próprio endereço e uma profissão qualquer para a Recorrente.


Sustenta que demonstrou o seu direito, por meio do contrato de parceria agrícola, ficha de inscrição no sindicato dos trabalhadores rurais, certidão da justiça eleitoral, comprovante de residência com endereçamento rural, bem como folha resumo de cadastro único. Destaca que os documentos indicam a profissão de lavradora em data anterior ao nascimento da menor Pérola Oliveira Santana.


Colaciona precedentes, refere legislação incidente e pugna pelo provimento do Apelo.


Em contrarrazões o Ministério Público atuante em primeiro grau defendeu a manutenção da sentença. Os autos me foram distribuídos por livre sorteio.


Por se tratar de sentença em procedimento de retificação de registro civil, determino o encaminhamento ao Ministério Público nesta instância recursal.


Retornem com a manifestação.

Salvador/BA, 25 de julho de 2023.

Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DECISÃO

0500145-70.2019.8.05.0146 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Samtronic Industria E Comercio Ltda
Advogado: Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB:SP156989-A)
Apelante: Instituto De Medicina Integral Professor Fernando Figueira - Imip
Advogado: Joao Raphael Correia Barbosa De Sa (OAB:PE28311-A)

Decisão: ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT