Segunda câmara criminal - primeira turma - Segunda câmara criminal - primeira turma

Data de publicação13 Outubro 2021
Número da edição2959
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
EMENTA

8022276-39.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Douglas De Souza Macedo
Advogado: Luiz Alfredo Cardoso De Oliveira (OAB:0035343/BA)
Advogado: Leonardo Santos Santa Rosa (OAB:5150400A/BA)
Impetrante: Leonardo Santos Santa Rosa
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Uauá Bahia
Impetrante: Luiz Alfredo Cardoso De Oliveira

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Segunda Câmara Criminal 1ª Turma

Habeas Corpus nº. 8022276-39.2021.8.05.0000, da Comarca de Uauá

Impetrantes: Dr. Leonardo Santos Santa Rosa (OAB/ BA 51504) e Dr. Luiz Alfredo Cardoso de Oliveira (OAB/BA 35343)

Paciente: Douglas de Souza Macedo

Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal

Processo referência: 8000330-98.2021.8.05.0262

Procuradora de Justiça: Dra. Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira

Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz

ACÓRDÃO


HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/1990). PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA EM 12/05/2021, PELO PRAZO DE 30 DIAS, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. PACIENTE QUE PERMANECE FORAGIDO. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL COMBATIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

Extrai-se dos autos que foi instaurado Inquérito Policial de nº 007/2021, perante a Delegacia Territorial de Canudos, objetivando apurar suposta prática continuada de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) e corrupção de menores (art. 244-B da Lei nº 8.069/1990) naquele Município, tendo como principal investigado Ronivaldo Matos da Silva, apelidado ROMEU CIGANO. Após a realização de busca domiciliar autorizada na residência de ROMEU CIGANO, este foi preso em flagrante, e de seu celular foram extraídas conversas do aplicativo WhatsApp, indicando, entre outras situações, que um carregamento de drogas foi deixado aos cuidados de Douglas Macedo, conhecido por ZIKA, ora paciente.

Prisão do paciente que se mostra necessária para condução eficaz das investigações, com a finalidade de elucidar os graves fatos criminosos em apuração. Decisão combatida suficientemente justificada.

Paciente que permanece foragido. Ausência de alteração fática apta a desconstituir o decreto prisional.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 8022276-39.2021.8.05.0000, em que figura como paciente DOUGLAS DE SOUZA MACEDO, e como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Uauá.

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em denegar a presente ordem, nos termos do voto da Relatora.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Antônio Carlos da Silveira Símaro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0006521-71.2013.8.05.0201 Apelação
Apelante : Gutierre Bemfica Ramos
Def. Público : Matheus Mazzilli Fassy
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Bruno Gontijo Araújo Teixeira
Vistos. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 610, do Código de Processo Penal. Registre-se que os arquivos audiovisuais encontram-se no Pje - mídias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 5 de outubro de 2021. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR
0500240-69.2018.8.05.0103 Apelação
Apelante : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : José Botelho Almeida Neto
Apelado : Adagualberto Santos Martins
Advogado : Washington Luis do Nascimento (OAB: 43940/BA)
Classe: Apelação n.º 0500240-69.2018.8.05.0103 Origem: Ilhéus Órgão: Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma Relator: Juiz Antônio Carlos da Silveira Símaro Apelante: Ministério Público do Estado da BahiaPromotor: José Botelho Almeida NetoApelado: Adagualberto Santos MartinsAdvogado: Washington Luis do Nascimento (OAB: 43940/BA) Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Vistos. Uma vez que o processo está devidamente instruído, e as mídias audiovisuais da audiência de instrução e julgamento disponibilizadas no sistema "PJE Mídias", dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para fins do art. 610 do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 05 de outubro de 2021
0504880-83.2018.8.05.0146 Apelação
Apelante : Uericon da Cunha Marcolino
Advogado : Acacio de Oliveira Campos (OAB: 56413/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Antônio Luciano Silva Assis
Vistos, Encaminhem-se os presentes autos à secretaria da Segunda Câmara Criminal, para proceder à juntada da mídia eletrônica audiovisual contida na contracapa deste encarte processual. Após, seja remetido o feito à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Feito, retornem-me os autos conclusos. Publique-se.Cumpra-se. Salvador, 07 de outubro de 2021. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR
Salvador, 8 de outubro de 2021
Antônio Carlos da Silveira Símaro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
EMENTA

8027356-81.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: J. D. D. D. V. C. D. C. D. I.
Paciente: R. S. D. S.
Advogado: Jurandir Tavares De Brito (OAB:0008351/SE)
Impetrante: J. T. D. B.
Impetrante: D. C. S. B.

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Segunda Câmara Criminal 1ª Turma

Habeas Corpus nº 8027356-81.2021.8.05.0000, da Comarca de Itambé

Impetrante: Dr. Jurandir Tavares de Brito (OAB/BA 61.580)

Paciente: Rhonan Silva dos Santos

Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal

Processo referência: Auto de Prisão em Flagrante nº 8000574-59.2021.8.05.0122

Procuradora de Justiça: Dra. Sheila Suzart Martins

Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz

ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS. ART. 33, LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 19/08/2021. DECRETO PREVENTIVO EXARADO EM 23/08/2021, APÓS REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PACIENTE PRESO TRANSPORTANDO APROXIMADAMENTE 1KG (UM QUILO) DE MACONHA, QUE SERIA ENTREGUE A UM TRAFICANTE CONHECIDO DA REGIÃO, INTEGRANTE DA FACÇÃO CRIMINOSA “TUDO 3”.

TESE DE QUE O PACIENTE NÃO SE TRATA DE TRAFICANTE DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA SUMÁRIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, NA PARTE CONHECIDA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 8027356-81.2021.8.05.0000, em que figura como paciente RHONAN SILVA DOS SANTOS, e como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Itambé.

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DENEGAR a presente ordem, na parte conhecida, nos termos do voto da Relatora.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
EMENTA

8027585-41.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Leandro Cerqueira Rochedo
Impetrado: Juízo De Direito Da 1ª Vara Do Juri De Ilheus
Paciente: Dominique Santos Da Silva
Advogado: Leandro Cerqueira Rochedo (OAB:0027472/BA)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Segunda Câmara Criminal 1ª Turma



Habeas Corpus nº 8027585-41.2021.8.05.0000, da Comarca de Ilhéus

Impetrante: Dr. Leandro Cerqueira Rochedo (OAB: 27.472/BA)

Paciente: Dominique Santos da Silva

Impetrado: Juiz da Vara Criminal da Comarca de Ilhéus

Origem: ação penal nº 0503165-38.2018.8.05.0103

Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz

ACÓRDÃO

HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTS. 121, § 2º, I (MOTIVO TORPE), III (MEIO QUE POSSA...

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