Segunda c�mara criminal - primeira turma - Segunda c�mara criminal - primeira turma
Data de publicação | 25 Agosto 2022 |
Número da edição | 3164 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0525788-14.2018.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Alexandre De Lima Silva Júnior
Advogado: Ubiramar Capina Barbosa (OAB:BA30890-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Carlos Artur Dos Santos Pires
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
APELAÇÃO CRIMINAL n. 0525788-14.2018.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: Alexandre de Lima Silva Júnior | ||
Advogado(s): UBIRAMAR CAPINA BARBOSA (OAB:BA30890-A) | ||
APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
DESPACHO |
Certifique-se acerca da apresentação das razões do apelo. Após, voltem os autos conclusos.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
8140688-23.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Richard Barbosa Dos Santos
Advogado: Leonardo Oliveira Da Rocha (OAB:BA33811-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8140688-23.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: RICHARD BARBOSA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA (OAB:BA33811-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
05/09
DESPACHO |
Vistos.
Presentes as razões e contrarrazões do recurso, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 610, do Código de Processo Penal.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Salvador/BA, 23 de agosto de 2022.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO
SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0700461-31.2021.8.05.0146 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jucélio Da Silva Nunes
Advogado: Vanderfagner Lima De Santana (OAB:BA40998-A)
Terceiro Interessado: Mayumi Menezes Kawabe
Apelante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0700461-31.2021.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: Jucélio da Silva Nunes e outros | ||
Advogado(s): VANDERFAGNER LIMA DE SANTANA (OAB:BA40998-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
08
DESPACHO |
Vistos, etc.
Tendo em vista que o “link” disponibilizado nos autos não se encontra mais acessível (ID 24673202), determino que, no prazo de 10 dias, seja providenciada a sincronização dos arquivos das gravações audiovisuais referentes à audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe, no sistema “PJE MÍDIAS”, certificando a sua efetivação nos autos.
Salvador/BA, 23 de agosto de 2022.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO
SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8034489-43.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Uilian De Jesus Ferreira
Advogado: Moises De Almeida Bersani (OAB:BA47264-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Medeiros Neto
Impetrante: Moises De Almeida Bersani
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA AC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Segunda Câmara Criminal – Primeira Turma
5ª Av. do CAB, nº 560 – Centro Administrativo da Bahia.
CEP: 41745971 - Salvador/BA
Habeas Corpus nº 8034489-43.2022.8.05.0000, da Comarca de Medeiros Neto
Impetrante: Dr. Mosiés de Almeida Bersani (OAB/BA nº 47.264)
Paciente: Uillian de Jesus Ferreira
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal
Origem: Ação penal nº 8000392-07.2022.8.05.0165
Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DECISÃO
Vistos,
Versam os presentes autos sobre Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de UILLIAN DE JESUS FERREIRA, qualificado na inicial, em que se aponta como autoridade coatora, o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Medeiros Neto.
Informa o ilustre Advogado Impetrante, em síntese, que o paciente, preso desde 09.10.2021, em razão de flagrante, com posterior decretação da custódia preventiva em 11.11.2021, pela suposta prática do crime descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06, sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para conclusão da instrução, destacando que apesar de apresentada defesa prévia o feito encontra-se paralisado.
Por tais razões, requer, liminarmente, o relaxamento da custódia, com a consequente expedição de alvará de soltura, e, no mérito, a concessão da ordem, com a confirmação desta providência.
A petição inicial, ID 33193588, veio instruída com os documentos constantes no IDs 33193589 a 33193611.
Os autos foram distribuídos por livre prevenção a esta Magistrada, em 19.08.2022, conforme “Certidão de Prevenção”, ID 33214388.
É o relatório.
A medida liminar, em sede de habeas corpus, constitui providência de natureza excepcional, somente se justificando quando evidenciado, de pronto, através de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal descrito na impetração, não sendo este o caso dos autos, após análise detida dos documentos acostados.
Do quanto exposto, indefere-se a pretensão liminar, determinando-se que sejam solicitadas informações necessárias à Autoridade impetrada, na forma do artigo 268, do RITJBA, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o art. 218, § 3º, do CPC, aplicado analogicamente, conforme previsão do art. 3º, do CPP. Com ou sem a prestação das informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Visando imprimir maior celeridade, as informações poderão ser encaminhadas via fac-símile ao telefone nº (71) 3483-3613, da Secretaria da Segunda Câmara Criminal, ou através do e-mail: 2camaracriminal@tjba.jus.br.
Devolvem-se os autos com a presente decisão à Secretaria para o seu cumprimento, servindo esta, por cópia, como ofício nº 263/2022, devendo ser certificada nos autos a data de envio da comunicação.
Publique-se, inclusive para efeito de intimação.
Salvador, 23 de agosto de 2022.
Desª. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0526219-48.2018.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Wesley Santos Silva
Advogado: Henrique Paulo Pinheiro Dias (OAB:BA57632-A)
Advogado: Joanderson Almeida Dos Santos (OAB:BA57621-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Apelação nº 0526219-48.2018.8.05.0001, da Comarca de Salvador
Apelante: Wesley Santos Silva
Advogado: Dr. Henrique Paulo Pinheiro Dias (OAB/BA 57.632) e Dr. Joanderson Almeida Dos Santos (OAB/BA 57.621)
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Origem: 10ª Vara Criminal
Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DESPACHO
Vistos,
Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Devolvem-se os autos com o presente despacho à Secretaria, para seu cumprimento. Publique-se.
Salvador, 23 de agosto de 2022.
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
8032840-43.2022.8.05.0000 Agravo De Execução Penal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Marco Aurelio Silva Viana
Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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