Segunda câmara criminal - primeira turma - Segunda câmara criminal - primeira turma
Data de publicação | 25 Outubro 2022 |
Número da edição | 3205 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0535536-36.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Erica Aragão Medeiros
Advogado: Stefanni De Morais Brito (OAB:BA56616-A)
Advogado: Desiree Ressutti Pereira (OAB:BA65054-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Gustavo Duarte Silva
Terceiro Interessado: Maria Conceição Santos Barbosa
Terceiro Interessado: Lidiane Paixão Da Silva
Terceiro Interessado: Francisroges Da Paixão Barbosa
Terceiro Interessado: Uellinton Leal Rodrigues
Terceiro Interessado: Jean Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Viviane Moreira Santos Neri
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Apelação Crime nº 0535536-36.2019.8.05.0001, da Comarca de Salvador
Apelante: Érica Aragão Medeiros
Advogada: Drª. Desirée Ressutti Pereira (OAB/BA 65054)
Advogada: Drª. Stefani de Morais Brito (OAB/BA 56616)
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Origem: 1ª Vara de Tóxicos
Relatora: Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DESPACHO
Vistos,
À douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. Publique-se.
Salvador, de outubro de 2022.
Desª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8044346-16.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Carlos Andre Soares Dos Santos
Advogado: Jamille Batista Silva (OAB:BA50898)
Impetrado: 1ª Vara De Violencia Domestica E Familiar Contra A Mulher
Impetrante: Jamille Batista Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA CB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Segunda Câmara Criminal – Primeira Turma
5ª Av. do CAB, nº 560 – Centro Administrativo da Bahia.
CEP: 41745971 - Salvador/BA
Habeas Corpus nº 8044346-16.2022.8.05.0000, da Comarca de Salvador
Impetrante: Dra. Jamille Batista Silva (OAB/BA: 50.898)
Paciente: Carlos André Soares dos Santos
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher
Origem: Ação penal nº 0403344-86.2012.8.05.0001
Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DECISÃO
Vistos,
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CARLOS ANDRÉ SOARES DOS SANTOS, qualificado na inicial, em que se aponta como autoridade coatora, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Salvador.
Informa a Advogada Impetrante, em síntese, que o paciente atualmente recolhido na Polinter, em razão de decreto preventivo datado de 24.03.2022 e acusado da suposta prática do crime de estupro, sofre constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos e pressupostos para decretação da custódia preventiva.
Prossegue afirmando a ocorrência de nulidades processuais, violação aos princípio do contraditório e ampla defesa, por falta de citação, e ausência de fundamentação concreta que ampare a decisão combatida, asseverando que o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Por tais razões, requer, liminarmente, o revogação da custódia, com expedição do consequente alvará de soltura, e, no mérito, a concessão da ordem, com a confirmação desta providência.
A petição inicial, ID 36065078, veio instruída com procuração, ID 36065079, cópia da carteira nacional de habilitação do paciente, ID 36065080 e cópia do mandado de prisão, ID 36065081.
Os autos foram distribuídos por livre sorteio a esta Magistrada, conforme “Termo de Distribuição”, ID 36122776.
É o relatório.
Inicialmente, ressalta-se que a digna Advogada Impetrante, não apresentou aos autos cópia do decreto preventivo combatido, ou outras peças da ação penal correspondente - documentos estes necessários ao convencimento preliminar da existência dos motivos legais invocado na impetração -, bem como não apresentou alegação razoável da impossibilidade de juntá-los, desde logo.
O artigo 258 da Resolução nº 13/2008, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Justiça preleciona que “O pedido, quando subscrito por advogado do paciente, não será conhecido se não vier instruído com os documentos necessários ao convencimento preliminar da existência do motivo legal invocado na impetração, salvo alegação razoável da impossibilidade de juntá-los desde logo”.
Do exposto, não se conhece da presente impetração, com base no art. 258, RITJ/BA, extinguindo-a, sem resolução de mérito, procedendo-se o arquivamento dos autos, após certificação do transcurso de prazo recursal, sem manifestação das partes.
Devolvem-se os autos com a presente decisão à Secretaria para o seu cumprimento.
Publique-se, inclusive para efeito de intimação.
Salvador, 22 de outubro de 2022.
Desª. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0000709-55.2018.8.05.0142 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Estado Da Bahia
Apelante: Paulo Vinicius Santos Da Silva
Advogado: Alexandro Oliveira Cardoso (OAB:BA26488-A)
Apelante: Abraao Batista Da Silva Junior
Advogado: Manuel Antonio De Moura (OAB:BA8185-A)
Apelante: Micael Soares Bezerra
Advogado: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento (OAB:BA52023-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO CB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Apelação Crime nº. 0000709-55.2018.8.05.0142, da Comarca de Jeremoabo
Apelante: Abraão Batista da Silva Junior
Advogado: Dr. Manuel Antonio de Moura (OAB/BA nº. 8.185)
Apelante: Micael Soares Bezerra
Advogado: Dr. Arquimedes Gean O. Nascimento (OAB/BA nº. 52.023)
Apelante: Paulo Vinícius Santos da Silva
Advogado: Dr. Alexandro Oliveira Cardoso (OAB/BA nº. 26.488)
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Origem: Vara Crime
Relatora: Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DESPACHO
Vistos,
Através da publicação do despacho contido no ID 26175235, intimou-se o advogado do apelante Micael Soares Bezerra, Dr. Arquimedes Gean O. Nascimento, para apresentação das razões recursais ao apelo interposto através do termo constante no ID nº. 23382788, no prazo de 08 (oito) dias, conforme dispõe o art. 600 do Código de Processo Penal.
Certificou-se a intimação do mencionado Advogado por publicação no DJe (ID 26749646) e por meio do aplicativo whatsapp (ID 32188722), sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, em especial, a apresentação das razões de apelo (ID 35197625).
É o relatório.
Verifica-se que o Advogado constituído pelo apelante Micael Soares Bezerra, Dr. Arquimedes Gean O. Nascimento, embora regularmente intimado para apresentar as razões ao apelo interposto, manteve-se inerte.
Dessa forma, solicita-se os bons préstimos do Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulo Afonso, no sentido de proceder a intimação pessoal do Apelante Micael Soares Bezerra, brasileiro, natural de Juazeiro, RG nº. 16799058-64 SSP/BA, nascido em 26.08.1998, filho de Jucicleide Soares e Juailson Bezerra de Lima, atualmente recolhido no Presídio Regional de Paulo Afonso, Paulo Afonso/BA (ID 23382768), para que constitua novo Defensor, no prazo de 05 (cinco) dias, objetivando promover sua defesa técnica, ou declare sua hipossuficiência, legitimando, assim, a atuação da nobre Defensoria Pública.
Devolvem-se os autos à Secretaria com o presente despacho, para seu cumprimento, conferindo-se a este, força de Ofício nº. 339/2022 e Mandado. Publique-se.
Salvador, 22 de outubro de 2022.
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
RelatoraPODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0510627-90.2020.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Washington Luis Alves Alcantara
Advogado: Heitor De Cerqueira Caldas Pinto (OAB:BA48450-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO CB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Apelação Crime nº 0510627-90.2020.8.05.0001, da Comarca de Salvador
Apelante: Washington Luis Alves Alcântara
Advogado: Dr. Heitor de Cerqueira Caldas Pinto (OAB/BA nº 48.450)
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Origem: 3ª Vara de Tóxicos
Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DESPACHO
Vistos,
Cuida-se de apelação crime interposta pela defesa de Washington Luis Alves Alcântara contra sentença que o condenou a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial...
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