Segunda câmara criminal - primeira turma - Segunda câmara criminal - primeira turma

Data de publicação07 Março 2023
Número da edição3286
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO

8007487-64.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Marilio Dos Santos
Advogado: Lorhaine Blanco Dos Santos (OAB:BA44705-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Dos Feitos Relativos A Delitos De Organização Criminosa Da Comarca De Salvador-ba

Decisão:

Vistos.

A presente ação foi ajuizada e autuada como se Habeas Corpus fosse, pela advogada Lorhaine Blanco dos Santos, OAB/BA nº 44.705, em favor de MARÍLIO DOS SANTOS, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Salvador/BA.

Ocorre que, da análise dos autos, constata-se que a impetrante não desincumbiu do ônus que lhe compete, na medida em que deixou de juntar a própria petição inicial, vide IDs nº 41162943 a 41162949, o que obsta a apreciação daquilo que se pretende com o manejo do remédio constitucional.

Ademais, após a prolação de decisão pelo Ilmo. Des. Júlio Cezar Lemos Travessa, no sentido de declinar da competência para este relator, a causídica tornou a se manifestar nos autos, mas, novamente, deixou de juntar a petição inicial, limitando-se a trazer novos documentos (IDs nº 41213094 a 41214210).

Com efeito, o lapso da impetrante vai de encontro com os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, assim como do art. 258, do RITJBA, o qual assim determina:

Art. 258 - O pedido, quando subscrito por Advogado do paciente, não será conhecido se não vier instruído com os documentos necessários ao convencimento preliminar da existência do motivo legal invocado na impetração, salvo alegação razoável da impossibilidade de juntá-los desde logo.

Ante o exposto, alternativa não há, senão declarar EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 258, do RITJBA, e do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Código de Processo Penal.

Transcorrido o respectivo prazo recursal, in albis, determino o arquivamento dos presentes autos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 3 de março de 2023.

JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO

SUBSTITUTO DE 2.º GRAU - RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0500892-39.2018.8.05.0054 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Nardison Jean Dantas Santana
Advogado: Bruno Pereira Alves (OAB:BA53154-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando o teor da certidão constante no ID 272288948, nos autos do PJE primeiro grau, determino que os arquivos sejam encaminhados por mídia física, via malote, à Secretaria da Segunda Câmara Criminal.

Deverá, ainda, a Secretaria, certificar nos autos toda a movimentação dos documentos.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Salvador/BA, 03 de março de 2023.

JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO
SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0113679-48.2009.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: M. P. D. E. D. B.
Apelante: C. C. D. S.
Terceiro Interessado: C. H. S. O.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos

Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 27 de fevereiro de 2023.





JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO

SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0552047-85.2014.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: M. P. D. E. D. B.
Apelado: A. S. D. A.
Terceiro Interessado: M. C. S.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos

Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 27 de fevereiro de 2023.





JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO

SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0033750-29.2010.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: M. P. D. E. D. B.
Apelado: M. A.
Terceiro Interessado: J. M. S. A.
Terceiro Interessado: J. S. A.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Apelado: M. P. D. E. D. B.
Apelante: M. A.

Despacho:

Vistos.

Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, para os fins do art. 610, do Código de Processo Penal, vez que já cumpridas as diligências requeridas na manifestação de ID. nº 35893839.

Após o seu opinativo, retornem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 28 de fevereiro de 2023.

JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO

SUBSTITUTO DE 2.º GRAU – RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

8001900-61.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Elairon Alves De Oliveira
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Impetrado: Juiz De Direito Do Plantão Unificado De 1º Grau

Despacho:

Vistos

Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 28 de fevereiro de 2023.





JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO

SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma...

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