Segunda c�mara criminal - primeira turma - Segunda c�mara criminal - primeira turma

Data de publicação19 Abril 2023
Número da edição3315
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0700199-60.2021.8.05.0250 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Janderson Da Silva Luz
Advogado: Edilene Rocha De Jesus (OAB:BA61143-A)
Apelante: J. G. D. S.
Advogado: Edilene Rocha De Jesus (OAB:BA61143-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos.

À secretaria da 2ª Câmara Criminal para que proceda à juntada dos documentos que constam nos ID's nº 343043835 e 343043836 dos autos em trâmite no 1º Grau a este recurso.

Após, retornem-me conclusos.

Salvador, 17 de abril de 2023.


JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO

SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0300057-94.2020.8.05.0141 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Carlucio Dos Santos
Advogado: Kaio Sousa Abreu Santos (OAB:BA32125-A)
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:


Compulsando detalhadamente os autos, nota-se que o presente Incidente de Exceção de Suspeição foi distribuído a este Relator mediante sorteio, conforme Termo de Distribuição disposto nos fólios.


Todavia, verifica-se a existência de Habeas Corpus anterior, tombado sob o número 8009879-16.2019.8.05.0000, relacionado à ação originária de Primeiro Grau (nº 0700046-34.2019.8.05.0141 - que foi desmembrada, dado o elevado número de denunciados, e deu origem à presente ação penal) e que foi primeiramente distribuído ao e. Desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas. Assim, na forma do Regimento Interno do TJBA, opera-se a distribuição pela prevenção, in verbis:

Art. 160 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”


Sabe-se que o instituto da prevenção serve para evitar a prolação de decisões contraditórias, tendo por objetivo resguardar o interesse da justiça no sentido de evitar a desarmonia entre os julgados, prestigiando a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional.


Ante o exposto, torna-se imprescindível a remessa dos presentes autos para a Diretoria de Distribuição de Segundo Grau – antigo SECOMGE, a fim de que seja realizada a redistribuição do feito por prevenção ao ilustre Desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, por se tratar daquele para quem primeiramente foi distribuído incidente relativo à mesma ação primeva, conforme dispõe o art. 160, caput e §4º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Salvador, 17 de abril de 2023.



DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0000427-03.2015.8.05.0213 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrido: Mauro Jesus Dos Santos
Advogado: Cosme Victor De Carvalho Garcia (OAB:BA41333-A)
Terceiro Interessado: Alessandro Cervante De Andrade
Terceiro Interessado: Jose Adailson Cardoso Ribeiro
Terceiro Interessado: Pedro Lino Da Silva Filho
Terceiro Interessado: Cosme Victor Carvalho Garcia

Despacho:


Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer opinativo.

Salvador, data registrada no sistema.

Carlos Roberto Santos Araújo

Desembargador Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0300125-33.2020.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Wellington Modesto Alves
Terceiro Interessado: Valdelice De Souza Nogueira
Terceiro Interessado: Sd Pm Denilson De Almeida Santana Mat
Terceiro Interessado: Sdpm Gelton Henrique Alves Junior Mat

Despacho:


Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer opinativo.

Salvador, data registrada no sistema.

Carlos Roberto Santos Araújo

Desembargador Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0501158-04.2018.8.05.0126 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrente: Hiandra Dias Brito

Despacho:


Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer opinativo.

Salvador, data registrada no sistema.

Carlos Roberto Santos Araújo

Desembargador Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0512223-46.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Bruno Xavier Dos Santos
Terceiro Interessado: Luciana Gomes Barbosa
Terceiro Interessado: Defensoria Pública

Despacho:


Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer opinativo.

Salvador, data registrada no sistema.

Carlos Roberto Santos Araújo

Desembargador Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

8051400-33.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Clemilton De Jesus Durval
Advogado: Iremar Silveira Santos (OAB:BA48442-A)
Advogado: Cleiton Confessor De Carvalho...

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