Segunda c�mara criminal - primeira turma - Segunda c�mara criminal - primeira turma
Data de publicação | 30 Junho 2023 |
Número da edição | 3362 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8030583-11.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Paciente: Marcos Fabricio Lima Maciel
Impetrado: 1ª Vara Criminal Do Juri E Execuções Penais Da Comarca De Serrinha
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Habeas Corpus nº 8030583-11.2023.8.05.0000, da Comarca de Serrinha
Impetrante: Dra. Beatriz Corrêa Soares, Defensora Pública do Estado da Bahia
Paciente: Marcos Fabricio Lima Maciel
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri e Execuções Penais
Processo de origem: Auto de Prisão em Flagrante nº 8002495-92.2023.8.05.0248
Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DECISÃO
Vistos,
A Defensoria Pública do Estado da Bahia impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de MARCOS FABRICIO LIMA MACIEL, qualificado na inicial, apontando como autoridade coatora, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Serrinha.
Relata a ilustre Defensora Pública Impetrante, em síntese, que o paciente, preso desde 15.06.2023, em razão de flagrante, com posterior decretação de sua custódia preventiva, por suposta prática do crime descrito no art. 155, caput, do Código Penal, sofre constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea do decreto prisional e de elementos concretos que indiquem a necessidade da custódia cautelar, bem como por violação aos princípios da proporcionalidade e da homogeneidade, destacando o cabimento de medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.
Por tais razões, requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva e a expedição do competente alvará de soltura, e, no mérito a concessão da ordem com a confirmação desta providência. Solicita, ainda, que a Defensoria Pública seja intimada da data da sessão de julgamento, para realização de sustentação oral. A petição inicial, ID 46496923, veio instruída com os documentos constantes no ID 46496924.
Os autos foram distribuídos por livre sorteio a esta Magistrada, em 22.06.2023, conforme “Certidão de Prevenção”, ID 46498617.
É o relatório.
A medida liminar, em sede de habeas corpus, constitui providência de natureza excepcional, somente se justificando quando evidenciado, de pronto, através de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal descrito na impetração, não sendo este o caso dos autos, após análise detida dos documentos acostados.
Do quanto exposto, indefere-se a pretensão liminar, determinando-se que sejam solicitadas informações necessárias à Autoridade impetrada, na forma do artigo 268, do RITJBA, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o art. 218, § 3º, do CPC, aplicado analogicamente, conforme previsão do art. 3º, do CPP. Com ou sem a prestação das informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Visando imprimir maior celeridade, as informações poderão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria da Segunda Câmara Criminal, a saber: 2camaracriminal@tjba.jus.br.
Devolvem-se os autos com a presente decisão à Secretaria para o seu cumprimento, servindo esta, por cópia, como ofício nº 188/2023, devendo ser certificada nos autos a data de envio da comunicação. Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema)
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
(documento assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0300297-57.2014.8.05.0250 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Welington Da Cruz Nascimento
Terceiro Interessado: Gilvan Da Cruz Nascimento
Terceiro Interessado: Ana Maria Da Silva
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Apelado: Arlen Andrade Da Ressurreicao
Apelado: Luisvan Silva Aragao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0300297-57.2014.8.05.0250 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: ARLEN ANDRADE DA RESSURREICAO e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 28 de junho de 2023.
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0500091-72.2020.8.05.0113 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Isaac Teles De Alcantara
Terceiro Interessado: Hamilton Gomes De Almeida Filho
Terceiro Interessado: Larissa Avelar E Santos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0500091-72.2020.8.05.0113 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: Isaac Teles de Alcantara | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
À vista dos termos da petição contida no ID 32511229 e da petição constante do ID 32511257, intime-se o Apelante, na pessoa do advogado que o representa, para apresentar as razões do recurso de apelação anteriormente interposto.
Publique-se. Cumpra-se.
Após, retornem conclusos.
Salvador/BA, 28 de junho de 2023.
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
03
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
8006875-79.2021.8.05.0103 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Victor Dos Santos Costa
Apelante: Rodrigo Ribeiro Santos
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-A)
Terceiro Interessado: Wellington Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Rosivaldo Oliveira Da Silva
Terceiro Interessado: Pm Tiago Henrique Dos Santos
Terceiro Interessado: Pm Jonatas Thiago Souza
Terceiro Interessado: Camille Souza Dos Santos
Terceiro Interessado: Joabson Rocha Dos Santos
Terceiro Interessado: Icaro Franca De Andrade
Terceiro Interessado: Arlete Ferreira Da Silva
Terceiro Interessado: Rodrigo Ribeiro Santos
Terceiro Interessado: Victor Dos Santos Costa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Apelação Crime nº. 8006875-79.2021.8.05.0103, da Comarca de Ilhéus
Apelante: Rodrigo Ribeiro dos Santos
Advogado: Dr. Paulo Martins Smith (OAB/BA nº. 21.404)
Apelante: Victor dos Santos Costa
Defensora Pública: Dra. Priscilla Renaldy
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Origem: Vara do Júri e Execuções Penais
Relatora: Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DESPACHO
Vistos,
Cuida-se de apelações criminais interpostas por Rodrigo Ribeiro dos Santos e Victor dos Santos Costa, contra decisão do Conselho de Sentença que os condenou, na forma do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP, sendo-lhes impostas as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto (ID 45749545).
Razões do apelo de Rodrigo Ribeiro dos Santos, através de advogado constituído, requerendo a anulação do julgamento, apontando ser a decisão condenatória contrária à prova dos autos (ID 45749556).
Razões do apelo de Victor dos Santos Costa, através da Defensoria Pública, requerendo a redução da pena privativa de liberdade aplicada (ID 45749624).
Contrarrazões Ministeriais no sentido do não provimento dos apelos (ID 45749630).
É o relatório.
Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Devolvem-se os autos com o presente despacho à Secretaria, para seu cumprimento. Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema)
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
(documento assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0500253-36.2016.8.05.0201 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado...
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