Segunda c�mara criminal - primeira turma - Segunda c�mara criminal - primeira turma

Data de publicação19 Outubro 2023
Número da edição3436
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0700272-03.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Landerson Luan Souza De Oliveira
Terceiro Interessado: Milena Silva De Jesus
Terceiro Interessado: Lorena Silva De Jesus
Terceiro Interessado: Defensoria Pública

Despacho:

Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.

Após, retornem conclusos.

Cumpra-se.



Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.


Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0704497-66.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Robson Carvalho Pereira
Terceiro Interessado: Jeferson Farias Da Silva Junior
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Robson Carvalho Pereira

Despacho:

À douta Procuradoria de Justiça, para opinativo.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma

Relator

03

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

8000524-05.2023.8.05.0141 Recurso Em Sentido Estrito/recurso Ex Officio
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrido: Renilson Ferreira Soares
Terceiro Interessado: Cleber Camilo Da Silva

Despacho:

À douta Procuradoria de Justiça, para opinativo.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma

Relator

03

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0000547-19.2017.8.05.0264 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Jorge Luiz Santos De Jesus
Advogado: Thomas Jefferson Duarte Pinto (OAB:BA39400-A)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Sgt/pm Orlando Irenio De Oliveira
Terceiro Interessado: Sd/pm Cristiano Lacerda Santos
Terceiro Interessado: Sd/pm Elizon Oliveira Da Silva Junior

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para pronunciamento.

Após, retornem-me conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

8000286-13.2023.8.05.0229 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Flavio Ferreira Dos Santos Junior
Advogado: Leonardo Oliveira Da Rocha (OAB:BA33811-A)
Terceiro Interessado: O Estado
Terceiro Interessado: 4ª Coorpin
Terceiro Interessado: Ipc Altemir Dos Santos Dias
Terceiro Interessado: Ipc Sérgio Rodrigo
Terceiro Interessado: Departamento De Policia Tecnica - Dpt

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para pronunciamento.

Após, retornem-me conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO

8041168-25.2023.8.05.0000 Agravo De Execução Penal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Agravado: Cirilo Santana De Oliveira
Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415-A)

Decisão:

Trata-se de Agravo de Execução Penal de nº 8041168-25.2023.8.05.0000, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA(ID-49679866-págs.116/120), figurando como Agravado CIRILO SANTANA DE OLIVEIRA, em irresignação à decisão proferida pelo Juízo da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Juazeiro nos autos da Execução Penal de nº 2000120-46.2020.8.05.0146, na parte em que deferiu o pedido de remissão de 260(duzentos e sessenta) dias de pena (ID -49679863 - pag.02/04).

Em suas razões, em síntese, o Agravante narra que o Agravado foi condenado pela conduta descrita no art.213, § 1º, do Código Penal, a uma pena de 24(vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 18(dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Informa que a execução da reprimenda fora iniciada no regime estabelecido na sentença, tendo o Recorrido, no curso da execução da pena, realizado cursos à distância de “Bacharel Livre em Teologia e Formação Pastoral”, junto à instituição de ensino “Renascer”, não credenciada pelo Ministério da Educação e sem intermediação dadireção do presídio.

Aduz que o Agravado pleiteou a declaração da remição penal, referente a conclusão dos cursos mencionados, que totalizaram mais de 2.160 horas, possibilitando a remissão de 260 dias de pena.

Salienta que a decisão se mostra equivocada, tendo em vista que os certificados apresentados não se adequam aos regramentos previstos no art.126, § 2º, da Lei de Execução Penal e na Resolução 391/2021 do CNJ, art. 2º e 4º, que exigem o vínculo da instituição com os estabelecimentos prisionais a integração em projeto político-pedagógico.

Acrescenta que no histórico escolar não consta a carga horária diária de estudo, o que se reputa necessário para a aferição do limite máximo de 12(doze) horas de estudo, divididas, no mínimo, em 3(três) dias.

Suplica pelo provimento do recurso, com a revogação da decisão guerreada.

O Agravado apresentou as suas contrarrazões ao ID- 49679867 pugnando pelo não provimento do presente recurso.

Em despacho proferido no ID-49679864- pags.2/3, o juízo de origem manteve a decisão guerreada na parte em que indeferiu o pedido de remissão das horas referentes aos estudos nos cursos de agropecuária, eletrônica básica, rádio e tv, mecânica a diesel, mecânica de motos, mestre de obras e edificações, o que gerou a...

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