Segunda c�mara criminal - primeira turma - Segunda c�mara criminal - primeira turma
Data de publicação | 19 Outubro 2023 |
Número da edição | 3436 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0700272-03.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Landerson Luan Souza De Oliveira
Terceiro Interessado: Milena Silva De Jesus
Terceiro Interessado: Lorena Silva De Jesus
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0700272-03.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: LANDERSON LUAN SOUZA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0704497-66.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Robson Carvalho Pereira
Terceiro Interessado: Jeferson Farias Da Silva Junior
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Robson Carvalho Pereira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0704497-66.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: ROBSON CARVALHO PEREIRA e outros | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
À douta Procuradoria de Justiça, para opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
03
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
8000524-05.2023.8.05.0141 Recurso Em Sentido Estrito/recurso Ex Officio
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrido: Renilson Ferreira Soares
Terceiro Interessado: Cleber Camilo Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO n. 8000524-05.2023.8.05.0141 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
RECORRIDO: RENILSON FERREIRA SOARES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
À douta Procuradoria de Justiça, para opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
03
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0000547-19.2017.8.05.0264 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Jorge Luiz Santos De Jesus
Advogado: Thomas Jefferson Duarte Pinto (OAB:BA39400-A)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Sgt/pm Orlando Irenio De Oliveira
Terceiro Interessado: Sd/pm Cristiano Lacerda Santos
Terceiro Interessado: Sd/pm Elizon Oliveira Da Silva Junior
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000547-19.2017.8.05.0264 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: JORGE LUIZ SANTOS DE JESUS | ||
Advogado(s): THOMAS JEFFERSON DUARTE PINTO (OAB:BA39400-A) |
DESPACHO |
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para pronunciamento.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
8000286-13.2023.8.05.0229 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Flavio Ferreira Dos Santos Junior
Advogado: Leonardo Oliveira Da Rocha (OAB:BA33811-A)
Terceiro Interessado: O Estado
Terceiro Interessado: 4ª Coorpin
Terceiro Interessado: Ipc Altemir Dos Santos Dias
Terceiro Interessado: Ipc Sérgio Rodrigo
Terceiro Interessado: Departamento De Policia Tecnica - Dpt
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000286-13.2023.8.05.0229 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR | ||
Advogado(s): LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA (OAB:BA33811-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para pronunciamento.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2023.
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8041168-25.2023.8.05.0000 Agravo De Execução Penal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Agravado: Cirilo Santana De Oliveira
Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n.8041168-25.2023.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma | ||
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
AGRAVADO: CIRILO SANTANA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES (OAB:BA56415-A) |
DECISÃO |
Trata-se de Agravo de Execução Penal de nº 8041168-25.2023.8.05.0000, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA(ID-49679866-págs.116/120), figurando como Agravado CIRILO SANTANA DE OLIVEIRA, em irresignação à decisão proferida pelo Juízo da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Juazeiro nos autos da Execução Penal de nº 2000120-46.2020.8.05.0146, na parte em que deferiu o pedido de remissão de 260(duzentos e sessenta) dias de pena (ID -49679863 - pag.02/04).
Em suas razões, em síntese, o Agravante narra que o Agravado foi condenado pela conduta descrita no art.213, § 1º, do Código Penal, a uma pena de 24(vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 18(dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Informa que a execução da reprimenda fora iniciada no regime estabelecido na sentença, tendo o Recorrido, no curso da execução da pena, realizado cursos à distância de “Bacharel Livre em Teologia e Formação Pastoral”, junto à instituição de ensino “Renascer”, não credenciada pelo Ministério da Educação e sem intermediação dadireção do presídio.
Aduz que o Agravado pleiteou a declaração da remição penal, referente a conclusão dos cursos mencionados, que totalizaram mais de 2.160 horas, possibilitando a remissão de 260 dias de pena.
Salienta que a decisão se mostra equivocada, tendo em vista que os certificados apresentados não se adequam aos regramentos previstos no art.126, § 2º, da Lei de Execução Penal e na Resolução 391/2021 do CNJ, art. 2º e 4º, que exigem o vínculo da instituição com os estabelecimentos prisionais a integração em projeto político-pedagógico.
Acrescenta que no histórico escolar não consta a carga horária diária de estudo, o que se reputa necessário para a aferição do limite máximo de 12(doze) horas de estudo, divididas, no mínimo, em 3(três) dias.
Suplica pelo provimento do recurso, com a revogação da decisão guerreada.
O Agravado apresentou as suas contrarrazões ao ID- 49679867 pugnando pelo não provimento do presente recurso.
Em despacho proferido no ID-49679864- pags.2/3, o juízo de origem manteve a decisão guerreada na parte em que indeferiu o pedido de remissão das horas referentes aos estudos nos cursos de agropecuária, eletrônica básica, rádio e tv, mecânica a diesel, mecânica de motos, mestre de obras e edificações, o que gerou a...
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