Segunda câmara criminal - segunda turma - Segunda câmara criminal - segunda turma
Data de publicação | 13 Julho 2022 |
Gazette Issue | 3135 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Bôsco de Oliveira Seixas - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0501501-66.2020.8.05.0146 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: David Charles Pinto Da Silva
Terceiro Interessado: Bruna Rafaela Domingos Da Silva
Terceiro Interessado: Daniela Vitoria Pinto Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501501-66.2020.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: DAVID CHARLES PINTO DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
Salvador, (data registrada no sistema no momento da prática do ato).
Des. João Bosco De Oliveira Seixas
Relator
09
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0511083-02.2017.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Anderson Eloi Jesus Dos Santos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Sonia Maria Dos Santos
Terceiro Interessado: Claudionor Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Sd Juliana Silva De Almeida
Terceiro Interessado: Sd João Alexsandro De Almeida Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BA
Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma
Apelação Crime nº 0511083-02.2017.8.05.0080
Origem do processo: 3a Vara Crime da comarca de Feira de Santana
Apelante: Anderson Eloi Jesus dos Santos
Defensor Público: Rafael Couto Soares
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Relator: Mario Alberto Simões Hirs
DESPACHO |
Oficie-se à(o) MM. Juiz(a) de Direito da 3a Vara Crime da comarca de Feira de Santana, a fim de que disponibilize, com a maior brevidade possível, os depoimentos colhidos em audiência, devidamente sincronizado ao PJE Mídia.
Poderá a Secretaria, se achar conveniente, adotar esse despacho também como Oficio/Carta de Ordem ou Mandado de Intimação.
Após, cumprida a diligência, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Salvador/BA, 11 de julho de 2022.
Mário Alberto Hirs
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0559315-88.2017.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Vitor Hugo Santos Da Silva
Advogado: Rui Souza Nunes (OAB:BA8429-A)
Terceiro Interessado: Antônio Carlos Silva
Terceiro Interessado: Heraldo Freitas Barroso
Terceiro Interessado: Sdpm Aldo Santana Do Nascimento Cad
Terceiro Interessado: Sdpm Elisson Dos Reis Teles Cad
Terceiro Interessado: Sdpm Rhuan Paollo Pimentel Cad
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0559315-88.2017.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: VITOR HUGO SANTOS DA SILVA | ||
Advogado(s): RUI SOUZA NUNES (OAB:BA8429-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Verificada a inércia do patrono constituído quanto à apresentação das razões recursais (ID 31229062), retornem os autos ao juízo de origem a fim de intimar pessoalmente o réu para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono, advertindo-o de que a inércia ensejará a nomeação de defensor público.
Em não havendo indicação de outro advogado, proceda-se a intimação da Defensoria Pública para assumir a sua defesa, adotando as providências cabíveis.
Apresentadas as razões do recurso, intime-se o Ministério Público para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Serve a cópia do presente despacho como ofício/mandado.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 11 de julho de 2022.
Des. Antonio Cunha Cavalcanti
Relator
AC06
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0533288-97.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0533288-97.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em atenção ao pedido formulado pela Procuradoria de Justiça (ID 31212400), converto o feito diligência, a fim de que seja requisitada ao juízo de origem a disponibilização de toda prova oral produzida nos autos no PJe Mídias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serve a cópia do presente despacho como ofício/mandado.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 11 de julho de 2022.
Des. Antonio Cunha Cavalcanti
Relator
AC06
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8027941-02.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira
Paciente: Jose De Almeida
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da 2ª Vara Dos Feitos Criminais E Infância E Juventude Da Comarca De Serrinha - Ba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8027941-02.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma | ||
IMPETRANTE: PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA e outros | ||
Advogado(s): PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40145-A) | ||
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SERRINHA - BA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de habeas corpus impetrado por PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA, advogado, em favor de JOSÉ DE ALMEIDA, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Serrinha/Ba.
Narra que o Paciente foi preso no dia 17/06/22, por volta das 16h20min, no Povoado Cajueiro, zona rural de Serrinha/BA, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §13, do CP, em suposto contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Afirma que o Paciente é primário e possui residência fixa na Comarca de Serrinha, Bahia.
Aponta ilegalidade na prisão em flagrante em virtude da não realização da audiência de custódia e ausência do exame de corpo de delito e fotografias da pessoa presa.
Entende que não estão evidenciados os requisitos da prisão preventiva.
Foram juntados documentos com a peça exordial.
Não formulou pedido liminar. Requereu o benefício de responder ao processo em liberdade.
Assim, requisitem-se as informações à autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias, que poderão ser enviadas através do e-mail: 2camaracriminal@tjba.jus.br.
Após, com as informações nos autos, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Serve a presente, por cópia, como ofício, devendo a Secretaria da Câmara certificar nos autos a data de envio da comunicação.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 11 de julho de 2022
Des. Antonio Cunha Cavalcanti
Relator
(assinado eletronicamente)
AC15
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0504585-21.2016.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Antonio Lucas Araujo Dos Santos
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA |
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA
APELAÇÃO Nº...
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