Segunda câmara criminal - segunda turma - Segunda câmara criminal - segunda turma

Data de publicação13 Julho 2022
Gazette Issue3135
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Bôsco de Oliveira Seixas - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0501501-66.2020.8.05.0146 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: David Charles Pinto Da Silva
Terceiro Interessado: Bruna Rafaela Domingos Da Silva
Terceiro Interessado: Daniela Vitoria Pinto Silva

Despacho:

Vistos, etc.

Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.

Após, retornem-me conclusos.

P.I.

Salvador, (data registrada no sistema no momento da prática do ato).

Des. João Bosco De Oliveira Seixas

Relator


09

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0511083-02.2017.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Anderson Eloi Jesus Dos Santos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Sonia Maria Dos Santos
Terceiro Interessado: Claudionor Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Sd Juliana Silva De Almeida
Terceiro Interessado: Sd João Alexsandro De Almeida Silva

Despacho:

Oficie-se à(o) MM. Juiz(a) de Direito da 3a Vara Crime da comarca de Feira de Santana, a fim de que disponibilize, com a maior brevidade possível, os depoimentos colhidos em audiência, devidamente sincronizado ao PJE Mídia.

Poderá a Secretaria, se achar conveniente, adotar esse despacho também como Oficio/Carta de Ordem ou Mandado de Intimação.

Após, cumprida a diligência, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça.

Salvador/BA, 11 de julho de 2022.

Mário Alberto Hirs

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0559315-88.2017.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Vitor Hugo Santos Da Silva
Advogado: Rui Souza Nunes (OAB:BA8429-A)
Terceiro Interessado: Antônio Carlos Silva
Terceiro Interessado: Heraldo Freitas Barroso
Terceiro Interessado: Sdpm Aldo Santana Do Nascimento Cad
Terceiro Interessado: Sdpm Elisson Dos Reis Teles Cad
Terceiro Interessado: Sdpm Rhuan Paollo Pimentel Cad

Despacho:

Verificada a inércia do patrono constituído quanto à apresentação das razões recursais (ID 31229062), retornem os autos ao juízo de origem a fim de intimar pessoalmente o réu para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono, advertindo-o de que a inércia ensejará a nomeação de defensor público.

Em não havendo indicação de outro advogado, proceda-se a intimação da Defensoria Pública para assumir a sua defesa, adotando as providências cabíveis.

Apresentadas as razões do recurso, intime-se o Ministério Público para oferecer contrarrazões no prazo legal.

Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.

Serve a cópia do presente despacho como ofício/mandado.

Publique-se. Cumpra-se.



Salvador, 11 de julho de 2022.



Des. Antonio Cunha Cavalcanti

Relator

AC06



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0533288-97.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Despacho:

Em atenção ao pedido formulado pela Procuradoria de Justiça (ID 31212400), converto o feito diligência, a fim de que seja requisitada ao juízo de origem a disponibilização de toda prova oral produzida nos autos no PJe Mídias, no prazo de 05 (cinco) dias.

Serve a cópia do presente despacho como ofício/mandado.

Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 11 de julho de 2022.



Des. Antonio Cunha Cavalcanti

Relator

AC06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8027941-02.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira
Paciente: Jose De Almeida
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da 2ª Vara Dos Feitos Criminais E Infância E Juventude Da Comarca De Serrinha - Ba

Despacho:

Trata-se de habeas corpus impetrado por PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA, advogado, em favor de JOSÉ DE ALMEIDA, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Serrinha/Ba.

Narra que o Paciente foi preso no dia 17/06/22, por volta das 16h20min, no Povoado Cajueiro, zona rural de Serrinha/BA, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §13, do CP, em suposto contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Afirma que o Paciente é primário e possui residência fixa na Comarca de Serrinha, Bahia.

Aponta ilegalidade na prisão em flagrante em virtude da não realização da audiência de custódia e ausência do exame de corpo de delito e fotografias da pessoa presa.

Entende que não estão evidenciados os requisitos da prisão preventiva.

Foram juntados documentos com a peça exordial.

Não formulou pedido liminar. Requereu o benefício de responder ao processo em liberdade.

Assim, requisitem-se as informações à autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias, que poderão ser enviadas através do e-mail: 2camaracriminal@tjba.jus.br.

Após, com as informações nos autos, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.

Serve a presente, por cópia, como ofício, devendo a Secretaria da Câmara certificar nos autos a data de envio da comunicação.

Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.



Salvador, 11 de julho de 2022



Des. Antonio Cunha Cavalcanti

Relator

(assinado eletronicamente)



AC15

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0504585-21.2016.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Antonio Lucas Araujo Dos Santos

Despacho:



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA

APELAÇÃO Nº...

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