Segunda câmara criminal - Segunda câmara criminal

Data de publicação17 Fevereiro 2021
Gazette Issue2802
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti Segunda Criminal
DESPACHO

8000206-28.2021.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Irineu Santos De Souza
Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Ajuizada a presente Revisão Criminal, mediante apresentação de petitório subscrito de próprio punho pelo ora Requerente, constatou-se a ausência de peças essenciais à apreciação do pleito.

Verificada a inexistência de advogado constituído, determinou-se, após pronunciamento da Douta Procuradoria de Justiça, a remessa dos autos à Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Acontece, porém, que os autos retornaram conclusos a este Gabinete, sem a manifestação do Órgão Defensorial.

Desse modo, determino a reiteração da intimação da DPE/BA para que se pronuncie acerca do eventual patrocínio à causa sob exame.

Após, retornem-me conclusos.

Publique-se.

Intimem-se.

Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2021.


Des. Antonio Cunha Cavalcanti

Relator

AC11

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto Segunda Criminal
DECISÃO

8023677-44.2019.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Réu: Eures Ribeiro Pereira
Advogado: Helen Salvaro Beal (OAB:0081024/PR)
Advogado: Michel Saliba Oliveira (OAB:0018719/PR)
Advogado: Ricardo Lima Pinheiro De Souza (OAB:0050393/DF)

Decisão:

Vistos, etc.,

Cuidam os autos de Ação Penal oferecida contra EURES RIEIRO PEREIRA, então prefeito do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), imputando-lhe as penas do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67, c/c art. 89, caput, da Lei 8.6666/93, e art. 69, do Código Penal.

Conforme se observa do site do Tribunal Regional Eleitoral e pronunciamento da Procuradoria de Justiça, o denunciado não foi reeleito para o cargo de prefeito do Município de Bom Jesus da Lapa (BA) nas eleições municipais de 2020, falecendo, por isto, a competência desta Egrégia Corte para o processamento do feito, nos termos do art. 98, inciso I do RITJBA.

Destarte, declino da competência para processar e julgar a presente ação penal e determino a sua remessa ao Primeiro Grau para dar prosseguimento ao feito.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, de fevereiro de 2021.

Álvaro Marque de Freitas Filho

Juiz de Direito Substituto do 2º Grau

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto Segunda Criminal
DESPACHO

8033228-14.2020.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Paulo Oliveira Santos
Advogado: Daniel Augusto Monteiro De Oliveira (OAB:0057937/BA)
Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se, Promoção Ministerial, ID nº 12425095, segundo a qual A Procuradoria de Justiça, manifesta-se no sentido de que seja determinada a juntada integral dos autos originais à presente revisão criminal, por ser medida imprescindível ao seu regular exame.

Assim, intime-se o revisionando para juntar cópia integral dos autos no prazo de 10 dias.

Cumprida a diligência acima indicada, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para oferta de parecer no prazo regimental.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, de fevereiro de 2021.

Dr. Álvaro Marques de Freitas Filho - Segunda Criminal

Juiz Substituto de 2º Grau

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto Segunda Criminal
DESPACHO

8010674-56.2018.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Réu: Matheus Santos Santana
Advogado: Larissa Dos Santos Silva (OAB:0006401/SE)
Advogado: Amanda Naiana Dos Santos Barbosa (OAB:0006269/SE)
Advogado: Carla Viviane Dos Santos Silva (OAB:5960000A/SE)
Réu: Justino Das Virgens Neto Prefeito Municipal De Paripiranga
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:1856300A/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a Defesa a fim de que requerer diligências que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinico) dias. (art, 10 da Lei nº 8.038/90).

Caso transcorra o prazo in albis, ou não haja requerimentos, fica desde já determinada a abertura de vista às partes, para apresentação de alegações finais.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 29 de janeiro de 2021.


ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO

JUIZ SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal, em Sessão Ordinária a realizar-se em 25/02/2021, às 13:30, excepcionalmente, de forma virtual (Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, DJe, edição de 29 de abril de 2020).

A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.

Na forma do art. 5º, §1º, do aludido Decreto Judiciário, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, diretamente nos autos, via Sistema PJe.

Em conformidade com o art. 4º do Decreto Judiciário em referência, integram a sessão de julgamentos exclusivamente eletrônicos desta pauta os processos discriminados no intervalo de 1 a 5. O processo 6 da pauta compõe a sessão de julgamentos presenciais por videoconferência.

Requerido o julgamento presencial do feito constante da sessão de julgamentos exclusivamente eletrônicos por petição no PJE, ele será automaticamente adiado para sessão posterior.

A sessão de julgamentos presenciais por videoconferência é composta de processos em que já houve pedido de sustentação oral anteriormente e, portanto, estão aptos para imediata apreciação do colegiado.
Ordem: 1
Processo: 8018463-38.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: NAGILA MARIA SALES BRITO
Partes: MANOEL DA SILVEIRA MIRANDA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): GILSON DOS SANTOS CUNHA (BA 38957)
Comarca: Salvador

Ordem: 2
Processo: 8020955-03.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: NAGILA MARIA SALES BRITO
Partes: JOAO CARLOS ANTUNES FERREIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): SHIRLEI MENEZES SILVA (BA 29716)
Comarca: Salvador

Ordem: 3
Processo: 8031829-47.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: NAGILA MARIA SALES BRITO
Partes: LUCIANO DA SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): IOHANNA FERNANDES SILVA FIGUEIREDO (BA 60051)
Comarca: Salvador

Ordem: 4
Processo: 8029468-57.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: NAGILA MARIA SALES BRITO
Partes: JEOVÁ JESUS DA CRUZ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca: Salvador

Ordem:
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