Segunda câmara criminal - segunda turma - Segunda câmara criminal - segunda turma

Data de publicação09 Abril 2021
Gazette Issue2837

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Câmara Criminal - 2ª Turma
PAUTA COMPLEMENTAR (Art. 172, §2º, do RITJBA)
Processos expressamente adiados na ultima sessão realizada para a primeira sessão seguinte que deverão ser julgados pelos Desembargadores integrantes da Segunda Turma da 2ª Câmara Criminal, em Sessão Ordinária a realizar-se em 15/04/2021, às 13:30h, excepcionalmente, de forma virtual (Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, DJe, edição de 29 de abril de 2020).

A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.

Em conformidade com o art. 4o do supramencionado decreto, compõem a presente pauta complementar os constantes da etapa de julgamentos presenciais a serem, excepcionalmente, realizados por videoconferência.
Integrantes da Turma:
Desembargador Mário Alberto Simões Hirs
Desembargadora Nágila Maria Sales Brito
Desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva
Desembargador João Bosco de Oliveira Seixas
14-0502805-67.2019.8.05.0039Apelação
Comarca : Camaçari
Apelante : Alexandre Soares Salvador
Advogado : Emanuel Elias Gomes Souza Bomfim dos Santos (OAB: 62486/BA)
Advogado : Ramon E Silva Costa (OAB: 62021/BA)
Advogado : Tiago Sousa de Oliveira (OAB: 53460/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Andréa Lemos Fontoura
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor :
15-0502016-51.2020.8.05.0001Recurso em Sentido Estrito
Comarca : Salvador
Recorrente : Ronaldo Chaves Melo
Advogado : Társis Borges Rodrigues Lima (OAB: 24418/BA)
Recorrido : Ianca de Oliveira Silva
Advogado : Sergio Araújo Soares da Silva (OAB: 41799/BA)
Advogado : WELLINGTON FALCÃO MARTINS (OAB: 52348/BA)
Recorrido : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Renata Costa Bandeira Lopes
Promotor : Ana Rita Cerqueira Nascimento
Relator : Nágila Maria Sales Brito
Revisor :
16-0543883-63.2016.8.05.0001Apelação
Comarca : Salvador
Apelante : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Inocêncio de Carvalho Santana
Promotor : Alex Santana Neves
Promotor : Hugo Casciano de Sant Anna
Apelado : Osmar Rodrigues Torres Junior
Advogado : Dernilton Leite Nunes (OAB: 11373/BA)
Advogada : Nagilla Larissa Gomes Santiago Leite (OAB: 45750/BA)
Relator : Nágila Maria Sales Brito
Revisor :
17-0536232-72.2019.8.05.0001Apelação
Comarca : Salvador
Apelante : Sheila Amâncio dos Santos
Advogado : Lucas de Oliveira Sales (OAB: 47645/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora : Sumaya Queiroz Gomes de Oliveira
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
Adiado a pedido do(a) relator(a)
18-0567931-52.2017.8.05.0001Apelação
Comarca : Salvador
Apelante : Peterson Santos de Jesus
Def. Público : Bianca Alves
Apelado : Ministério Público da Bahia
Promotor : Roque de Oliveira Brito
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
Adiado a pedido do(a) relator(a)
19-0569308-58.2017.8.05.0001Apelação
Comarca : Salvador
Apelante : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora : Ana Paula Coité de Oliveira
Apelado : Edcarlos Costa Santos
Advogado : Genivaldo Araujo dos Santos (OAB: 37311/BA)
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
Adiado a pedido do(a) relator(a)
20-0502223-84.2018.8.05.0271Apelação
Comarca : Valença
Apelante : Etoni Reis de Almeida
Advogado : Marcos Paulo Ferreira Brasileiro (OAB: 65938/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Lívia Luz Farias
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
Adiado a pedido do(a) relator(a)
21-0329677-67.2012.8.05.0001Apelação
Comarca : Salvador
Apelante : Luís Evandro Oliveira Santos
Defª. Pública : Alda Monteiro Gonçalves
Apelado : Ministério Público
Promotora : Rita Márcia Leite Santos
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
Adiado a pedido do(a) relator(a)
22-0501141-81.2020.8.05.0001Apelação
Comarca : Salvador
Apelante : Demerson Gomes de Oliveira
Def. Público : Eduardo Camill Braun Carreira
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Cecília Pondé Luz do Nascimento
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
Adiado a pedido do(a) relator(a)
23-0303790-32.2013.8.05.0103Apelação
Comarca : Ilhéus
Apelante : Lucas Mota Santana
Apelante : Danilo de Jesus dos Santos
Advogado : Bruno Halla Daneu (OAB: 23000/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora : Silvia Corrêa de Almeida
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor :
Adiado a pedido do(a) relator(a)
24-0501150-62.2019.8.05.0103Apelação
Comarca : Ilhéus
Apelante : Hilton Oliveira dos Santos
Advogada : Laura Adriana Vieira Mota (OAB: 53650/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : José Botelho Almeida Neto
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
25-0503591-55.2015.8.05.0103Apelação
Comarca : Ilhéus
Apelante : Lucas Matheus dos Santos Freitas
Def. Público : Rodrigo Rocha Meire
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Darluse Ribeiro Sousa Magalhães
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
26-0500028-33.2020.8.05.0150Apelação
Comarca : Lauro de Freitas
Apelante : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Oto Almeida Oliveira Júnior
Apelante : Rangel da Silva Oliveira
Defª. Pública : Diana Cerqueira Simões dos Reis Suedde
Apelado : Rangel da Silva Oliveira
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
27-0000201-73.2020.8.05.0099Apelação
Comarca : Ibotirama
Apelante : Luciano Ferreira Santos Silva
Advogado : Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB: 54493/BA)
Apelado : 'Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor : Humberto Nogueira
28-0560972-36.2015.8.05.0001Apelação
Comarca : Salvador
Apelante : Marcelo Lima
Advogado : Antônio Marcos Rodrigues da Silva (OAB: 12122/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora : Isabel Adelaide de Andrade Moura
Relator : João Bosco De Oliveira Seixas
Revisor :
Salvador, 8 de abril de 2021.
Rafael Pinho Cohim Gomes
Diretor(a) da Secretaria da Segunda Camara Criminal - Segunda Turma
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8001397-11.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Olivio Santos Teixeira
Advogado: Antonio Carlos Silva (OAB:0057165/BA)
Advogado: Rodolfo Mascarenhas Leao (OAB:2872600A/BA)
Impetrado: Excelentíssima Senhora Doutora Juíza De Direito Da Comarca De Barra Do Choça
Paciente: Rodolfo Mascarenhas Leao
Paciente: Antonio Carlos Silva

Decisão:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Segunda Câmara Criminal - Segunda Turma

Habeas Corpus nº. 8001397-11.2021.8.05.0000

Processo de Origem nº. 0000262-74.2020.8.05.0020 (PJE)

Origem do Processo: Vara Criminal da Comarca de Barra do Choça

Paciente: Olívio Santos Teixeira Novais

Impetrante: Rodolfo Mascarenhas Leão (OAB/BA nº. 28.726) e Antônio Carlos Silva (OAB/BA nº. 57.165)

Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barra do Choça

Relator: Mario Alberto Simões Hirs

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DECISÃO / OFÍCIO

Cuida-se o presente de pedido de reconsideração de liminar oposto nos autos do Habeas Corpus nº. 8001397-11.2021./8.05.0000, impetrado pelos causídicos Rodolfo Mascarenhas Leão (OAB/BA nº. 28.726) e Antônio Carlos Silva (OAB/BA nº. 57.165) em favor de Olívio Santos Teixeira Novais, privado da sua liberdade de ir e vir em decorrência da decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barra do Choça, apontada autoridade coatora.

Consoante razões de impetração, o Paciente teria sido preso inicialmente em flagrante delito em 18 de agosto de 2020, seguido da conversão da sua custódia em prisão preventiva, através da decisão prolatada em 26 de agosto de 2020, subscrita pela autoridade coatora, pela suposta prática dos crimes capitulados no art. 158, § 1º do Código Penal, art. 58 do Dec. Lei nº 3.688/41, e no art. 288 do Código Repressivo Penal.

Consta nos autos que a medida foi decretada no curso do Inquérito Policial nº. 91/2020, instaurado visando a apuração de um suposto falso sequestro orquestrado entre o Paciente e o corréu Elvis Silva Freire, com o fito de exigir o pagamento da quantia de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) dos familiares do referido codenunciado, a título de resgate, sob ameaça de mal injusto e grave à integridade física e à vida da “vítima”.

Parte da quantia, segundo noticiado, destinava-se ao pagamento de uma dívida no valor de R$100.000,00 (cento e dez mil reais) contraída por Elvis Silva Freire junto ao então Paciente, apontado como integrante de um esquema de exploração de jogos ilegais, decorrente de apostas em jogos de azar (jogo do bicho), resultando na sua...

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