Segunda câmara criminal - segunda turma - Segunda câmara criminal - segunda turma
Data de publicação | 09 Abril 2021 |
Gazette Issue | 2837 |
Desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda
Desembargador João Bosco de Oliveira Seixas
Advogado : Emanuel Elias Gomes Souza Bomfim dos Santos (OAB: 62486/BA)
Advogado : Ramon E Silva Costa (OAB: 62021/BA)
Advogado : Tiago Sousa de Oliveira (OAB: 53460/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Andréa Lemos Fontoura
Advogado : Társis Borges Rodrigues Lima (OAB: 24418/BA)
Recorrido : Ianca de Oliveira Silva
Advogado : Sergio Araújo Soares da Silva (OAB: 41799/BA)
Advogado : WELLINGTON FALCÃO MARTINS (OAB: 52348/BA)
Recorrido : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Renata Costa Bandeira Lopes
Promotor : Ana Rita Cerqueira Nascimento
Promotor : Inocêncio de Carvalho Santana
Promotor : Alex Santana Neves
Promotor : Hugo Casciano de Sant Anna
Apelado : Osmar Rodrigues Torres Junior
Advogado : Dernilton Leite Nunes (OAB: 11373/BA)
Advogada : Nagilla Larissa Gomes Santiago Leite (OAB: 45750/BA)
Advogado : Lucas de Oliveira Sales (OAB: 47645/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora : Sumaya Queiroz Gomes de Oliveira
Def. Público : Bianca Alves
Apelado : Ministério Público da Bahia
Promotor : Roque de Oliveira Brito
Promotora : Ana Paula Coité de Oliveira
Apelado : Edcarlos Costa Santos
Advogado : Genivaldo Araujo dos Santos (OAB: 37311/BA)
Advogado : Marcos Paulo Ferreira Brasileiro (OAB: 65938/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Lívia Luz Farias
Defª. Pública : Alda Monteiro Gonçalves
Apelado : Ministério Público
Promotora : Rita Márcia Leite Santos
Def. Público : Eduardo Camill Braun Carreira
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Cecília Pondé Luz do Nascimento
Apelante : Danilo de Jesus dos Santos
Advogado : Bruno Halla Daneu (OAB: 23000/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora : Silvia Corrêa de Almeida
Advogada : Laura Adriana Vieira Mota (OAB: 53650/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : José Botelho Almeida Neto
Def. Público : Rodrigo Rocha Meire
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Darluse Ribeiro Sousa Magalhães
Promotor : Oto Almeida Oliveira Júnior
Apelante : Rangel da Silva Oliveira
Defª. Pública : Diana Cerqueira Simões dos Reis Suedde
Apelado : Rangel da Silva Oliveira
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado : Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB: 54493/BA)
Apelado : 'Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães
Advogado : Antônio Marcos Rodrigues da Silva (OAB: 12122/BA)
Apelado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora : Isabel Adelaide de Andrade Moura
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO
8001397-11.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Olivio Santos Teixeira
Advogado: Antonio Carlos Silva (OAB:0057165/BA)
Advogado: Rodolfo Mascarenhas Leao (OAB:2872600A/BA)
Impetrado: Excelentíssima Senhora Doutora Juíza De Direito Da Comarca De Barra Do Choça
Paciente: Rodolfo Mascarenhas Leao
Paciente: Antonio Carlos Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Segunda Câmara Criminal - Segunda Turma
Habeas Corpus nº. 8001397-11.2021.8.05.0000
Processo de Origem nº. 0000262-74.2020.8.05.0020 (PJE)
Origem do Processo: Vara Criminal da Comarca de Barra do Choça
Paciente: Olívio Santos Teixeira Novais
Impetrante: Rodolfo Mascarenhas Leão (OAB/BA nº. 28.726) e Antônio Carlos Silva (OAB/BA nº. 57.165)
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barra do Choça
Relator: Mario Alberto Simões Hirs
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DECISÃO / OFÍCIO
Cuida-se o presente de pedido de reconsideração de liminar oposto nos autos do Habeas Corpus nº. 8001397-11.2021./8.05.0000, impetrado pelos causídicos Rodolfo Mascarenhas Leão (OAB/BA nº. 28.726) e Antônio Carlos Silva (OAB/BA nº. 57.165) em favor de Olívio Santos Teixeira Novais, privado da sua liberdade de ir e vir em decorrência da decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barra do Choça, apontada autoridade coatora.
Consoante razões de impetração, o Paciente teria sido preso inicialmente em flagrante delito em 18 de agosto de 2020, seguido da conversão da sua custódia em prisão preventiva, através da decisão prolatada em 26 de agosto de 2020, subscrita pela autoridade coatora, pela suposta prática dos crimes capitulados no art. 158, § 1º do Código Penal, art. 58 do Dec. Lei nº 3.688/41, e no art. 288 do Código Repressivo Penal.
Consta nos autos que a medida foi decretada no curso do Inquérito Policial nº. 91/2020, instaurado visando a apuração de um suposto falso sequestro orquestrado entre o Paciente e o corréu Elvis Silva Freire, com o fito de exigir o pagamento da quantia de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) dos familiares do referido codenunciado, a título de resgate, sob ameaça de mal injusto e grave à integridade física e à vida da “vítima”.
Parte da quantia, segundo noticiado, destinava-se ao pagamento de uma dívida no valor de R$100.000,00 (cento e dez mil reais) contraída por Elvis Silva Freire junto ao então Paciente, apontado como integrante de um esquema de exploração de jogos ilegais, decorrente de apostas em jogos de azar (jogo do bicho), resultando na sua...
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