Segunda câmara criminal - segunda turma - Segunda câmara criminal - segunda turma

Data de publicação19 Maio 2021
Número da edição2864

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Inez Maria Brito Santos Miranda
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0500347-36.2016.8.05.0022 Recurso em Sentido Estrito
Recorrente : Janailson dos Santos
Advogado : Newton Rafael dos Santos (OAB: 19247/BA)
Recorrido : Ministério Público
Promotor : Elias Silva Rodrigues
Verifica-se anterior interposição de habeas corpus (tombado sob o nº 0162600-83.2016.8.05.0909), oriundo da mesma ação penal (nº 05003473620168050022), distribuído para relatoria do e. Desembargador Mário Alberto Simões Hirs, conforme se depreende das folhas 277/279. Assim, face a ocorrência da prevenção, na forma do art. 160 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau para as providências cabíveis, fazendo-se as anotações necessárias no sistema. Publique-se. Intime-se.
0500755-17.2021.8.05.0001 Recurso em Sentido Estrito
Recorrente : Ministerio Publico do Estado da Bahia
Promotor : Ana Paula Coite de Oliveira
Promotor : Aroldo Almeida Pereira
Promotor : Bruno Pinto e Silva
Recorrido : Carlos Alberto Almeida de Aragão
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do presente feito e determino o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, em virtude da prevenção, para as devidas providências.
Salvador, 18 de maio de 2021
Inez Maria Brito Santos Miranda
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8005979-54.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Diego Elvis Oliveira Santos
Advogado: Alex Andrade Dos Santos (OAB:7901000A/SE)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Olindina
Impetrante: Alex Andrade Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8013884-13.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Paciente: Lismarcos Da Silva Gomes
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara De Audiência De Custódia Da Comarca De Salvador

Despacho:

Da detida análise do caderno processual, verifica-se que o pedido de concessão liminar da Ordem restou apreciado e deferido por meio da Decisão constante no ID 15472071, proferida em sede de Plantão Judiciário de 2° Grau pelo eminente Desembargador Nilson Castelo Branco, que após exaustiva explanação, afastou a fiança arbitrada pelo magistrado processante.

Dessarte, requisitem-se informações à Autoridade apontada como Coatora, para que as preste no prazo de 10 (dez) dias. Tais informes poderão ser remetidos à Secretaria da Segunda Câmara Criminal por meio do e-mail: 2camaracriminal@tjba.jus.br.

Serve o presente como ofício, devendo a Secretaria certificar, nos autos, a data de envio da comunicação.

Prestadas as informações e sendo estas juntadas, encaminhem-se imediatamente os autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.

Decorrido o prazo, sem as informações, certifique-se e remetam-se os autos, de pronto, à Procuradoria de Justiça.

Salvador/BA, 18 de maio de 2021.

Des. Antonio Cunha Cavalcanti

Relator

(assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Bôsco de Oliveira Seixas - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8013727-40.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Ana Lidia Abbade Dos Reis
Advogado: Ana Lidia Abbade Dos Reis (OAB:0035262/BA)
Impetrante: Abdon Antonio Abbade Dos Reis
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:0008976/BA)
Paciente: Pedro Pereira Dos Santos
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:0008976/BA)
Advogado: Ana Lidia Abbade Dos Reis (OAB:0035262/BA)
Impetrado: Juiz De Direito De Santana, Vara Criminal

Decisão:

Vistos, etc.

Cuidam os presentes autos de habeas corpus impetrado pelos Bacharéis Abdon Antônio Abbade dos Reis e Ana Lídia Abbade dos Reis, em favor de Pedro Pereira dos Santos, que aponta como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santana, através do qual discute suposto constrangimento ilegal que vem sendo suportado pelo paciente.

Asseveram os Impetrantes que o paciente foi preso em 24/02/2021, por força de mandado de prisão expedido em 11/09/2020, pela suposta prática do delito previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Sustentam, em síntese, a ausência de justa causa para a prisão preventiva, bem como ausência de contemporaneidade, por entender, consequentemente, que restou ofendido o disposto nos artigo 312 e 316 do Código de Processo Penal.

Afirmam que o Paciente é idoso (73 anos), possui comorbidades, bem como condições...

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