Segunda câmara criminal - Segunda câmara criminal
Data de publicação | 14 Agosto 2020 |
Número da edição | 2677 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto Segunda Criminal
DESPACHO
8023677-44.2019.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Réu: Eures Ribeiro Pereira
Advogado: Helen Salvaro Beal (OAB:0081024/PR)
Advogado: Michel Saliba Oliveira (OAB:0018719/PR)
Advogado: Ricardo Lima Pinheiro De Souza (OAB:0050393/DF)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8023677-44.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: EURES RIBEIRO PEREIRA | ||
Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA (OAB:0050393/DF), MICHEL SALIBA OLIVEIRA (OAB:0018719/PR), HELEN SALVARO BEAL (OAB:0081024/PR) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que ainda não foram juntadas todas as certidões requisitadas, mas tão somente a emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (Doc. 6395535), de modo que determino a expedição de ofícios ao CEDEP e às Justiças Federal e Estadual.
Por fim, para melhor instrução do feito, expeçam-se ofícios aos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios da Bahia, a fim de que encaminhem, no prazo máximo de 10 (dez) dias, as certidões respectivas do Denunciado.
Cumprido o quanto acima determinado, conclusos os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, de de 2020.
Desa. Soraya Moradillo Pinto
Relatora
*Cópia deste despacho tem força de ofício.
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