Segunda câmara criminal - segunda turma - Segunda câmara criminal - segunda turma

Data de publicação23 Abril 2020
Gazette Issue2602
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8007102-24.2020.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Matheus Nascimento Fonseca
Advogado: Mouzar Santos Alcantara De Cardoso (OAB:2314900A/BA)
Impetrante: Mouzar Santos Alcantara De Cardoso
Impetrado: Juiz De Direito Da 3ª Vara De Tóxicos Da Comarca De Salvador

Decisão:


Salvador/BA, 17 de abril de 2020.

Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8008940-02.2020.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Pública Da Bahia
Paciente: Diego Rodrigues Peixoto
Impetrado: Juiz De Direito De Salvador, 12ª Vara Criminal

Despacho:

Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em favor de DIEGO RODRIGUES PEIXOTO, apontando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA.

Acerca do impedimento, assim dispõe o art. 252,I do CPP:

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

(...)

Ante o exposto, declaro meu impedimento para processar e julgar o presente feito e o faço com fundamento no aludido artigo 252, I do CPP.

Ato contínuo, remeto os autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau para que seja efetuada a redistribuição e oportuna compensação.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 22 de abril de 2020.

DES. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

RELATOR


AC04

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8008955-68.2020.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Pública Da Bahia
Impetrado: Juiz 1ª Vara Crime Eunapolis Bahia
Paciente: Caique Santos Da Silva

Decisão:

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