Segunda câmara criminal - segunda turma - Segunda câmara criminal - segunda turma

Data de publicação17 Outubro 2022
Número da edição3199
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0700081-93.2021.8.05.0150 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jose Amaro Dos Santos
Advogado: Cassio Francisco Dos Santos (OAB:BA52835-A)
Terceiro Interessado: Paulo Roberto Carvalho Campos
Apelado: Jose Amaro Dos Santos
Advogado: Cassio Francisco Dos Santos (OAB:BA52835-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


Por meio do despacho de ID 34184613, foi determinado, pela subscritora, que a secretaria da Segunda Câmara Criminal promovesse a intimação do apelante para apresentar as razões recursais e, posteriormente, a baixa dos autos à origem, a fim de que o representante do Ministério Público possa apresentar as sua contrarrazões pertinentes.

Do exame dos autos, não é possível constatar o efetivo cumprimento do quanto já determinado no referido decisio.

Assim, determino que a secretaria de câmara promova o cumprimento do quanto já determinado no despacho de ID 34184613.


Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 13 de outubro de 2022.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0531488-34.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: G. M. S.
Terceiro Interessado: A. S. D. C. D. V. E. J. N. D. C.
Apelado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Por meio da promoção de ID 35357531, a Procuradora de Justiça Tânia Regina Oliveira Campos pugnou pela conversão do feito em diligência, “a fim de que seja determinada a adoção das providências necessárias para disponibilização do link da prova oral colhida em audiência audiovisual, ou que seja sincronizado o seu conteúdo no Sistema PJe Mídias, bem como para a inserção das imagens registradas pelas câmeras de segurança”.

Após contato telefônico mantido com a diretora da secretaria da vara de origem, foi possível obter a informação de que o acesso às mídias deverá ser solicitado à diretoria da vara, com fornecimento de dados referentes ao número de cpf e e-mail.

A referida servidora, por meio do e-mail de ID 35520184, informou, ainda, no que se refere à solicitação da juntada das imagens das câmaras de segurança aos autos: “faz-se necessário pormenorizar quais são as folhas uma vez que buscando no Inquérito , visto pelo ESAJ, não foi possível visualizá-las. Desta forma, solicito a essa Diretoria maior detalhes para uma hábil e efetiva observância final”.

Assim, determino nova remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça Criminal, com o fim de assegurar a oportunidade de manifestação sobre o conteúdo do e-mail de ID 35520184.


Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 13 de outubro de 2022.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0536632-86.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Elie Costa
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Advogado: Taiara Tamila Nunes Santos (OAB:BA39731-A)
Advogado: Eduardo Bouza Carracedo (OAB:BA870-A)
Advogado: Osvaldo Emanuel Almeida Alves (OAB:BA13924-A)
Advogado: Joao Henrique Pereira Santos (OAB:BA32789-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Por meio da promoção de ID 35692973, o Procurador de Justiça João Paulo Cardoso de Oliveira pugnou pela conversão do feito em diligência para que seja notificado o Promotor de Justiça da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador/BA para a colação das contrarrazões, no entanto, em caso de impossibilidade do mesmo, que seja notificado o seu respectivo substituto legal”, considerando que foi aberta vista dos autos para o Representante do Ministério Público sem que as contrarrazões tenham sido apresentadas.

Assim, determino que a secretaria da Segunda Câmara Criminal encaminhe os autos à vara de origem, objetivando a intimação do Representante do Ministério Público para que, com a maior brevidade possível, ofereça as contrarrazões pertinentes ao recurso de apelação de ID 33155991.

Após a juntada das respectivas contrarrazões, com fulcro no art. 49 do RITJBA, determino, ainda, o envio desses autos à douta Procuradoria de Justiça Criminal com o fim de assegurar a oportunidade de apresentação do seu opinativo.


Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 13 de outubro de 2022.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0701748-76.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Laercio Moura De Almeida
Advogado: Rafael Figueredo Azaro (OAB:BA43125-A)
Apelante: Ana Paula Pitia Barreto
Advogado: Joelane Borges Costa (OAB:BA63728-A)
Advogado: Thais Bandeira Oliveira Passos (OAB:BA20756-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Do exame dos autos, depreende-se que as razões (ID 31172468) e as contrarrazões (ID 35622294) pertinentes ao recurso de apelação interposto foram devidamente apresentadas.

Assim, determino, com fulcro no artigo 49 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça Criminal com o fim de assegurar a oportunidade de apresentação do seu opinativo.

Após a manifestação do Ministério Público, voltem os autos conclusos.


Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 13 de outubro de 2022.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8042111-76.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Luther King Silva Magalhaes Duete
Impetrado: Ex. Juiz De Diteito Do 1 Juizo Da 2 Vara Do Juri
Paciente: Douglas Silva De Oliveira
Advogado: Luciano Bandeira Pontes (OAB:BA22291-A)
Advogado: Andre Luiz Silva Franklin De Queiroz (OAB:BA37303-A)
Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete (OAB:BA61427-A)
Impetrante: Andre Luiz Silva Franklin De Queiroz

Decisão:

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