Segunda câmara criminal - segunda turma - Segunda câmara criminal - segunda turma

Data de publicação13 Outubro 2022
Gazette Issue3197
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Bôsco de Oliveira Seixas - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0530314-87.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Diogenis Rosário Da Rocha
Terceiro Interessado: Aldo Sandro Tanajura Sampaio
Terceiro Interessado: Roque De Oliveira Brito
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Ciente do teor da petição ministerial (ID 34922167).

Analisando os presentes autos, verifico que, em que pese as gravações audivisuais não terem sido sincronizadas no Sistema PJE Mídia, os depoimentos colhidos durante a instrução processual podem ser acessados através dos links disponibilizados nos presentes autos (ID's 29337578 e 33347701).

Assim, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para os devidos fins, retornando-os conclusos em seguida.

Salvador, (data registrada no sistema no momento da prática do ato).


Des. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma

Relator

11

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8034350-91.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Grimaldo Faustino Dos Santos
Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201-A)
Impetrado: Juízo Da 4ª Vara Criminal Da Comarca De Salvador
Impetrante: Daniel Santos Praxedes Souza
Impetrado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

Por meio do pronunciamento de id. 34803164, o Procurador de Justiça, Dr. Nivaldo dos Santos Aquino, opinou pela conversão do feito em diligência, “no sentido de intimar o impetrante para que esclareça “como teria chegado às mãos dos nobres causídicos uma petição, semelhante à apresentada no dia 02/08/2022, chancelada em 05/08/2022, bem como a indicação do portador”, bem assim para que apresente, na secretaria desta Câmara, com a urgência que o caso requer, a petição original”. Pugnou também pela expedição de “ofício à Coordenação de Sistemas e a Comissão de Segurança a fim de que informe sobre o andamento ou resultado das investigações

Requisitadas as informações complementares, estas foram juntadas aos autos no id. 35023539 e no id. 35436775.

Encaminhados os autos novamente à Procuradoria de Justiça, esta opinou informando que “OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS ATRAVÉS DA CERTIDÃO ID. NUM. 35436775, SÃO OS MESMOS JÁ ANEXADOS ANTERIORMENTE DATADOS DE 20/09/2022.

Assim, diante do não atendimento integral à referida diligência, REITERO a requisição formulada à Coordenação de Sistemas e a Comissão de Segurança, fazendo-se acompanhar de cópia do parecer referido (id. 34803164).

Ao final, cumprida a diligência e autuadas as informações solicitadas, sejam os autos encaminhados, imediatamente, à Procuradoria de Justiça.

Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 10 de outubro de 2022.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0300573-90.2015.8.05.0141 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Thiago Reidner Almeida Santana
Terceiro Interessado: Ana Valeria Santos Souza
Terceiro Interessado: Rafael Barreto Santos
Terceiro Interessado: Mirigloria Brito Bonfim Conhecida Por Miri
Terceiro Interessado: Vagner Costa Dos Santos
Apelante: Aberlardo Martins De Uzeda Filho
Advogado: Thaisa Brito Luz (OAB:BA57649-A)
Advogado: Matheus Biset Priatico Maia (OAB:BA44636-A)
Advogado: Yuri Rangel Sales Feliciano (OAB:BA61926-A)

Despacho:

Percebe-se, do exame dos autos, que o apelante Abelardo Martins de Uzeda Filho pugnou pela apresentação de suas razões em Superior Instância, com fulcro no art. 600, §4º, do CPP.

Assim, determino a intimação do apelante, por meio do seu patrono, os Beis. Gamil Foppel (OAB/BA 17.828) e Yuri Rangel (OAB/BA 61.926), para que apresentem, no prazo legal, as razões da apelação interposta, conforme ID 35165876.

Apresentadas as razões recursais, determino, ainda, que a secretaria da Segunda Câmara Criminal encaminhe os autos à vara de origem, objetivando a intimação do Representante do Ministério Público para oferecimento das contrarrazões pertinentes aos recursos de apelação interpostos nos autos (ID 35165828 e ID 35165876).

Após a juntada das respectivas contrarrazões, com fulcro no art. 49 do RITJBA, determino, ainda, o envio desses autos à douta Procuradoria de Justiça Criminal com o fim de assegurar a oportunidade de apresentação do seu opinativo.


Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 10 de outubro de 2022.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0565864-85.2015.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Arlei Santos Da Silva
Advogado: Alan Vitor Bonfim Pimenta (OAB:BA29728)
Advogado: Daniela Brenda Pinto De Castro (OAB:BA61813-A)

Despacho:

Percebe-se, do exame dos autos, que o apelante Arlei Santos da Silva pugnou pela apresentação de suas razões em Superior Instância, com fulcro no art. 600, §4º, do CPP.

Assim, determino a intimação do apelante, por meio do seu patrono, o Bel. Alan Pimenta (OAB/BA 29.728), para que apresente, no prazo legal, as razões da apelação interposta, conforme ID 35117197.

Apresentadas as razões recursais, determino, ainda, que a secretaria da Segunda Câmara Criminal encaminhe os autos à vara de origem, objetivando a intimação do Representante do Ministério Público para oferecimento das contrarrazões pertinentes aos recursos de apelação interpostos nos autos.

Após a juntada das respectivas contrarrazões, com fulcro no art. 49 do RITJBA, determino, ainda, o envio desses autos à douta Procuradoria de Justiça Criminal com o fim de assegurar a oportunidade de apresentação do seu opinativo.


Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 10 de outubro de 2022.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0562372-85.2015.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Edijane Aquino Da Silva
Apelante: Durval De Aquino Pimentel
Advogado: Argileu Soares Neto (OAB:BA65671-A)
Advogado: Yuri Tainan Santos Rozario (OAB:BA65874-A)

Despacho:

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