Segunda c�mara criminal - segunda turma - Segunda c�mara criminal - segunda turma
Data de publicação | 21 Junho 2023 |
Número da edição | 3356 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA
8018473-74.2023.8.05.0001 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrido: Edgar Nascimento De Jesus
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 8018473-74.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma | ||
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
RECORRIDO: EDGAR NASCIMENTO DE JESUS | ||
Advogado(s): |
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA, PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CRIME DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Evidenciada a necessidade, utilidade ou mesmo a existência de motivos justificadores da custódia cautelar, impõe-se a decretação da prisão preventiva do Acusado.
ACÓRDÃO
Relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, nº 8018473-74.2023.8.05.0001 desta Comarca, sendo Recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e Recorrido, EDGAR NASCIMENTO DE JESUS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia, na forma do Relatório e do Voto que integram este julgado.
Salvador, data registrada pelo sistema
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0000369-72.2016.8.05.0210 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Jocirlei Pais Dos Santos
Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:BA1103-A)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA |
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA
APELAÇÃO Nº 0000369-72.2016.8.05.0210
COMARCA DE ORIGEM: RIACHÃO DAS NEVES
PROCESSO DE 1º GRAU: 0000369-72.2016.8.05.0210
APELANTE: JOCIRLEI PAIS DOS SANTOS
ADVOGADO: DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR: SINVAL CASTRO VILASBOAS
RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à manifestação da Procuradoria de Justiça (id. 46005895), disponibilizo o link de acesso à gravação dos depoimentos das testemunhas, colhidos na sessão plenária do Tribunal do Júri:
https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/108c11e1-2de1-4804-9cad-a2948118423a?vcpubtoken=e369ed82-3b69-4d1f-b576-ac679765e80a
Publique-se. Intime-se.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
INEZ MARIA B. S. MIRANDA
RELATORA
(CE) APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000369-72.2016.8.05.0210
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO
8028020-44.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento
Paciente: Paulo Gustavo Silva De Jesus
Advogado: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento (OAB:BA52023-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Antas
Decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA |
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS Nº 8028020-44.2023.8.05.0000
COMARCA DE ORIGEM: ANTAS
PROCESSO DE 1º GRAU: 0000100-74.2018.8.05.0012
IMPETRANTE: ARQUIMEDES GEAN OLIVEIRA NASCIMENTO
PACIENTE: PAULO GUSTAVO SILVA DE JESUS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANTAS
RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Arquimedes Gean Oliveira Nascimento, em favor do paciente Paulo Gustavo Silva de Jesus, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Antas.
Pleiteia o impetrante que seja determinado à Autoridade coatora a expedição de guia de recolhimento, no prazo de 24 horas. Não sendo expedida a guia, requer que o Paciente seja colocado em liberdade até o julgamento deste writ. No mérito, requer a confirmação da medida liminar.
O ação constitucional foi distribuída por sorteio, conforme certidão de id. 45862590.
Decisão de não concessão da medida liminar no id. 45879895.
Juntadas as informações da Autoridade apontada como coatora no id. 46174489.
A Procuradoria de Justiça emitiu o parecer inserto no id. 46268764, opinando pela extinção do presente writ, sem resolução do mérito, uma vez que não mais se verifica o constrangimento ilegal.
É o relatório.
Constato, a partir das informações juntadas pela Autoridade coatora, que a guia de recolhimento foi assinado pelo Juiz a quo no dia 25/05/2023, conforme documento inserto no id.46174488. Por esta razão, com base no art. 659 do Código de Processo Penal, julgo prejudicado o presente pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Após, sem manifestação, arquivem-se com baixa.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
INEZ MARIA B. S. MIRANDA
RELATORA
(RD) HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 8028020-44.2023.8.05.0000
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8010073-60.2022.8.05.0113 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Rodrigo Costa Nascimento
Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059-A)
Terceiro Interessado: Tamiles Dos Santos Lopes
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA |
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA
APELAÇÃO Nº 8010073-60.2022.8.05.0113
COMARCA DE ORIGEM: ITABUNA
PROCESSO DE 1º GRAU: 8010073-60.2022.8.05.0113
APELANTE: RODRIGO COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO: LUCAS AMORIM SILVEIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Apelante para apresentar as razões recursais. Transcorrido o prazo sem apresentação, providencie-se a intimação do Apelante para constituir novo advogado. Mantendo-se a inércia, intime-se a Defensoria Pública.
Apresentadas as razões, proceda-se a intimação do representante do Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo defensivo.
Contrarrazoado o recurso ou decorrido o prazo in albis, à d. Procuradoria para que se manifeste.
Anoto que as gravações das audiências de instrução encontram-se disponíveis no sistema PJe mídias.
Especificamente em relação ao depoimento da vítima, haja vista o erro constante no sistema PJe Mídias, disponibilizo o acesso à gravação através do link abaixo:
https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8b4133c0-3329-4a33-b48a-8d5a8dd2ac24?vcpubtoken=85628901-ca1a-4433-a496-708ddb5a959c
Serve o presente como Carta de ordem.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
INEZ MARIA B. S. MIRANDA
RELATORA
(CE) APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8010073-60.2022.8.05.0113
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0566939-62.2015.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: V. D. S. V. S.
Terceiro Interessado: M. Q. C. S.
Terceiro Interessado: L. D. S. C.
Terceiro Interessado: T. A. C. S. S. M.
Terceiro Interessado: S. A. L. D. S. M.
Apelado: J. D. S. L.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA |
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA
APELAÇÃO Nº 0566939-62.2015.8.05.0001
COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR
PROCESSO DE 1º GRAU: 0566939-62.2015.8.05.0001
APELANTE: JOILSON DA SILVA LIMA
DEFENSOR: ANDRÉ MAIA DE CARVALHO MARTINS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Apelante para apresentar as razões recursais.
Apresentadas as razões, proceda-se a intimação do representante do Ministério...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO