Segunda c�mara criminal - segunda turma - Segunda c�mara criminal - segunda turma

Data de publicação21 Junho 2023
Número da edição3356
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA

8018473-74.2023.8.05.0001 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrido: Edgar Nascimento De Jesus

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Segunda Câmara Criminal 2ª Turma



Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 8018473-74.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
RECORRIDO: EDGAR NASCIMENTO DE JESUS
Advogado(s):

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA, PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CRIME DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Evidenciada a necessidade, utilidade ou mesmo a existência de motivos justificadores da custódia cautelar, impõe-se a decretação da prisão preventiva do Acusado.

ACÓRDÃO

Relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, nº 8018473-74.2023.8.05.0001 desta Comarca, sendo Recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e Recorrido, EDGAR NASCIMENTO DE JESUS.

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia, na forma do Relatório e do Voto que integram este julgado.

Salvador, data registrada pelo sistema

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000369-72.2016.8.05.0210 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Jocirlei Pais Dos Santos
Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:BA1103-A)

Despacho:



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA

APELAÇÃO Nº 0000369-72.2016.8.05.0210

COMARCA DE ORIGEM: RIACHÃO DAS NEVES

PROCESSO DE 1º GRAU: 0000369-72.2016.8.05.0210

APELANTE: JOCIRLEI PAIS DOS SANTOS

ADVOGADO: DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

PROMOTOR: SINVAL CASTRO VILASBOAS

RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA

DESPACHO


Vistos, etc.


Em atenção à manifestação da Procuradoria de Justiça (id. 46005895), disponibilizo o link de acesso à gravação dos depoimentos das testemunhas, colhidos na sessão plenária do Tribunal do Júri:


https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/108c11e1-2de1-4804-9cad-a2948118423a?vcpubtoken=e369ed82-3b69-4d1f-b576-ac679765e80a


Publique-se. Intime-se.


Salvador, data e assinatura registradas no sistema.


INEZ MARIA B. S. MIRANDA

RELATORA






(CE) APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000369-72.2016.8.05.0210

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8028020-44.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento
Paciente: Paulo Gustavo Silva De Jesus
Advogado: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento (OAB:BA52023-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Antas

Decisão:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA

HABEAS CORPUS Nº 8028020-44.2023.8.05.0000

COMARCA DE ORIGEM: ANTAS

PROCESSO DE 1º GRAU: 0000100-74.2018.8.05.0012

IMPETRANTE: ARQUIMEDES GEAN OLIVEIRA NASCIMENTO
PACIENTE: PAULO GUSTAVO SILVA DE JESUS

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANTAS

RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Arquimedes Gean Oliveira Nascimento, em favor do paciente Paulo Gustavo Silva de Jesus, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Antas.

Pleiteia o impetrante que seja determinado à Autoridade coatora a expedição de guia de recolhimento, no prazo de 24 horas. Não sendo expedida a guia, requer que o Paciente seja colocado em liberdade até o julgamento deste writ. No mérito, requer a confirmação da medida liminar.

O ação constitucional foi distribuída por sorteio, conforme certidão de id. 45862590.

Decisão de não concessão da medida liminar no id. 45879895.

Juntadas as informações da Autoridade apontada como coatora no id. 46174489.

A Procuradoria de Justiça emitiu o parecer inserto no id. 46268764, opinando pela extinção do presente writ, sem resolução do mérito, uma vez que não mais se verifica o constrangimento ilegal.

É o relatório.

Constato, a partir das informações juntadas pela Autoridade coatora, que a guia de recolhimento foi assinado pelo Juiz a quo no dia 25/05/2023, conforme documento inserto no id.46174488. Por esta razão, com base no art. 659 do Código de Processo Penal, julgo prejudicado o presente pedido.

Publique-se. Intimem-se.


                

Após, sem manifestação, arquivem-se com baixa.


Salvador, data e assinatura registradas no sistema.

INEZ MARIA B. S. MIRANDA

RELATORA

(RD) HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 8028020-44.2023.8.05.0000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8010073-60.2022.8.05.0113 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Rodrigo Costa Nascimento
Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059-A)
Terceiro Interessado: Tamiles Dos Santos Lopes

Despacho:



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA

APELAÇÃO Nº 8010073-60.2022.8.05.0113

COMARCA DE ORIGEM: ITABUNA

PROCESSO DE 1º GRAU: 8010073-60.2022.8.05.0113

APELANTE: RODRIGO COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO: LUCAS AMORIM SILVEIRA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA

DESPACHO


Vistos, etc.


Intime-se o Apelante para apresentar as razões recursais. Transcorrido o prazo sem apresentação, providencie-se a intimação do Apelante para constituir novo advogado. Mantendo-se a inércia, intime-se a Defensoria Pública.


Apresentadas as razões, proceda-se a intimação do representante do Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo defensivo.


Contrarrazoado o recurso ou decorrido o prazo in albis, à d. Procuradoria para que se manifeste.


Anoto que as gravações das audiências de instrução encontram-se disponíveis no sistema PJe mídias.


Especificamente em relação ao depoimento da vítima, haja vista o erro constante no sistema PJe Mídias, disponibilizo o acesso à gravação através do link abaixo:


https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8b4133c0-3329-4a33-b48a-8d5a8dd2ac24?vcpubtoken=85628901-ca1a-4433-a496-708ddb5a959c


Serve o presente como Carta de ordem.


Publique-se. Intimem-se.


Salvador, data e assinatura registradas no sistema.

INEZ MARIA B. S. MIRANDA

RELATORA


(CE) APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8010073-60.2022.8.05.0113

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0566939-62.2015.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: V. D. S. V. S.
Terceiro Interessado: M. Q. C. S.
Terceiro Interessado: L. D. S. C.
Terceiro Interessado: T. A. C. S. S. M.
Terceiro Interessado: S. A. L. D. S. M.
Apelado: J. D. S. L.

Despacho:



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA

APELAÇÃO Nº 0566939-62.2015.8.05.0001

COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR

PROCESSO DE 1º GRAU: 0566939-62.2015.8.05.0001

APELANTE: JOILSON DA SILVA LIMA

DEFENSOR: ANDRÉ MAIA DE CARVALHO MARTINS

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA


DESPACHO



Vistos, etc.


Intime-se o Apelante para apresentar as razões recursais.


Apresentadas as razões, proceda-se a intimação do representante do Ministério...

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