Segunda c�mara criminal - segunda turma - Segunda c�mara criminal - segunda turma
Data de publicação | 12 Junho 2023 |
Número da edição | 3349 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0508752-85.2020.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Joao Batista Dos Santos
Advogado: Francisco Jose Groba Casal (OAB:BA26160-A)
Advogado: Rene Cesar Freire Da Silva (OAB:BA61672-A)
Terceiro Interessado: Cristina Sousa Meneses
Terceiro Interessado: Emile Meneses Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma
Origem do Processo: Comarca de Salvador
Apelação nº 0508752-85.2020.8.05.0001
Apelante: João Batista Dos Santos
Advogado: Rene Cesar Freire Da Silva (OAB/BA 61672)
Advogado: Francisco Jose Groba Casal (OAB/BA 26160)
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora de Justiça: Luciana Andre de Meirelles
Relator: Des. Mario Alberto Simões Hirs
DESPACHO |
Retornem-se os autos à origem, a fim de que sejam sincronizados os referidos links de gravação audiovisual, junto à plataforma PJE mídias. Visto que os links lifesize (ID. 45386897) acostados, se encontram em negativa permissão de acesso.
Poderá a Secretaria, se achar conveniente, utilizar este Despacho também como ofício/ mandado ou carta de ordem.
Cumprida diligência, abra-se nova vista à douta Procuradoria de Justiça para parecer opinativo.
Salvador/BA, 6 de junho de 2023.
Des. Mario Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8003274-31.2022.8.05.0103 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrente: Jose Raimundo Brito Lemos
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794-A)
Terceiro Interessado: Rosana Ferreira De Jesus
Terceiro Interessado: Daniel Ferreira Dos Santos
Terceiro Interessado: Ana Cláudia De Jesus Silva
Terceiro Interessado: Floripes Teixeira Dos Santos
Terceiro Interessado: Naci Maria Magalhães Dos Santos
Terceiro Interessado: Maria De Abílio
Terceiro Interessado: Ipc Averaldo Dantas Coelho
Terceiro Interessado: Ipc Jailton Vitório Santos
Recorrido: Jose Raimundo Brito Lemos
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794-A)
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma
Origem do Processo: Ilhéus
Recurso em Sentido Estrito nº 8003274-31.2022.8.05.0103
Recorrente/Recorrido: José Raimundo Brito Lemos
Advogado: José Victor Pessoa (OAB/BA: 6.794)
Recorrente/Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora de Justiça: Giovana Souza Barbosa
Relator: Mario Alberto Simões Hirs
DESPACHO |
Abra-se vista a douta Procuradoria de Justiça para opinativo.
Salvador/BA, 6 de junho de 2023.
Des. Mario Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0571871-93.2015.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Danilo Pereira Silva
Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452-A)
Apelante: Cloves De Miranda Silva
Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408-A)
Apelante: Clemilson Meira Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma
Origem do Processo: Comarca de Salvador
Apelação nº 0571871-93.2015.8.05.0001
Apelante: Cloves de Miranda Silva
Advogado: Dinoermeson Tiago Nascimento (OAB/BA 36.408)
Apelante: Danilo Pereira Silva
Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB/BA 22.452)
Apelante: Clemilson Meira Santos
Defensora Pública: Scheilla Daniela Almeida Nascimento
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor de Justiça: Marcos Pontes de Souza.
Relator: Des. Mario Alberto Simões Hirs
DESPACHO |
Tendo em vista que os Apelantes Cloves de Miranda Silva e Danilo Pereira Silva, reservaram-se a apresentar razões recursais na Segunda Instância, ficam por este despacho intimados a apresentá-las.
Apresentadas as razões, retornem-se os autos à 15ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, a fim de intimar o representante do Ministério Público para contrarrazoar o recurso.
Poderá a Secretaria, se achar conveniente, utilizar este Despacho também como ofício/mandado ou carta de ordem.
Por fim, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça para parecer opinativo.
Salvador/BA, 6 de junho de 2023.
Des. Mario Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8005190-47.2022.8.05.0250 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Marcos Vinicius Sena Gomes Estevan
Apelante: Aislan Santos Conceição
Advogado: Rebeca De Souza Abreu (OAB:BA75572-A)
Advogado: Onilda Pereira Alves (OAB:BA13648-A)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Gilcimara Azevedo Moreira
Terceiro Interessado: Marcia Conceição Da Silva
Terceiro Interessado: Verônica Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Samires Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Naiara Silva Santos
Terceiro Interessado: Maura Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Banileidiane (apelido Bani)
Terceiro Interessado: Abraão Soares Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma
Origem do Processo: Comarca de Simões Filho
Apelação nº 8005190-47.2022.8.05.0250
Apelante: Aislan Santos Conceição
Advogada: Rebeca de Souza Abreu – OAB/BA nº 75.572
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor de Justiça: Marcelo Miranda Braga
Relator: Mario Alberto Simões Hirs
DESPACHO |
Vista à douta Procuradoria de Justiça.
Salvador/BA, 6 de junho de 2023.
Des. Mario Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO
8027784-92.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Vinicius Dias Silva
Advogado: Jose Victor Silva Da Costa (OAB:SE13629)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Cícero Dantas
Impetrante: Jose Victor Silva Da Costa
Decisão:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma
Habeas Corpus nº 8027784-92.2023.8.05.0000
Origem do Processo: Comarca de Cícero Dantas
Processo de 1º Grau: 8000648-46.2023.8.05.0057
Impetrante: José Victor Silva da Costa (OAB/SE N. 13.629)
Paciente: Vinícius Dias Silva
Impetrado: MM. Juízo de Direito de Cícero Dantas Vara Criminal
Relator: Mario Alberto Simões Hirs
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por José Victor Silva da Costa (OAB/SE N. 13.629) em favor de Vinícius Dias Silva, que teve mandado de prisão expedido, em decorrência de decreto de prisão preventiva pelo MM. Juízo de Direito da Vara Criminal de Cícero Dantas, autoridade apontada coatora.
Assevera que “no HC de nº 8000648-46.2023.8.05.0057 o ora impetrante requereu, em mercê do ora paciente, a habilitação nos autos do processo 8000571-37.2023.8.05.0057,no qual foi decretada a prisão preventiva deste.”
Informa que “almeja é o acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito policial que tramita em desfavor do ora paciente, em razão da negativa da autoridade policial e da mora do juízo inaugural para apreciar o HC de nº 8000648-46.2023.8.05.0057, o qual foi concluso para apreciação da liminar no dia 23/05/2023, porém, até o presente momento, mesmo após diversos contatos realizados com a Vara, segue sem apreciação.”
Argumenta que a Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal e o art. 7º, XIII, da Lei 8.694/94 garantem o acesso do patrono aos autos de investigação, como garantia do direito a ampla defesa.
Todavia, aduz que “no presente caso, em que pese a urgência,...
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