Segunda c�mara criminal - segunda turma - Segunda c�mara criminal - segunda turma

Data de publicação17 Janeiro 2024
Número da edição3494
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000499-75.2018.8.05.0183 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Barbara Helen Santana Da Cruz
Advogado: Daniel Ferreira Vitor (OAB:BA59095-A)
Apelante: Jacson Naziozeno Santos Oliveira
Advogado: Daniel Ferreira Vitor (OAB:BA59095-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Do exame dos autos, depreende-se que houve o regular recebimento dos recursos de apelação interpostos pela Defesa, com apresentação de razões (ID 56125979 e ID 56125980) e contrarrazões (ID 56125987).

Assim, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça Criminal com o fim de assegurar a oportunidade de apresentação do seu opinativo, com fulcro no artigo 49 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Após, voltem os autos conclusos.


Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8001409-90.2022.8.05.0064 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jefferson Dos Santos Oliveira
Advogado: Fernando Afonso Brito Brandao Pereira Da Silva (OAB:BA67149-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Rafael Dos Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Ronildo Da Silva Oliveira
Terceiro Interessado: Wellison Dos Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Vera Lúcia Ramos Dos Santos
Terceiro Interessado: Mônica Alves Pereira
Terceiro Interessado: Eliane De Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Mônica Cerqueira Melo
Terceiro Interessado: Testemunha

Despacho:

Considerando que na Sentença foram arbitrados honorários advocatícios ao Defensor Dativo, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para que tome ciência da condenação.

Na hipótese de interposição de recurso do Estado da Bahia, apresentadas as razões, retornem os autos à Comarca de Origem a fim de intimar o Advogado Fernando Afonso Brito Brandão Pereira da Silva para contrarrazoar o recurso do Estado acerca do arbitramento dos honorários. Poderá a Secretaria, caso ache conveniente, utilizar este Despacho como Ofício/Mandado ou Carta de Ordem.

Cumprida a diligência, abra-se nova vista à douta Procuradoria de Justiça.

Salvador/BA, 16 de janeiro de 2024.


Des. Mario Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8000309-30.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Tiago Alves Santos
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:BA24700-A)
Impetrante: Rafael Coelho Leal Registrado(a) Civilmente Como Rafael Coelho Leal
Impetrado: Juiz De Direito De Camaçari, 2ª Vara Criminal

Despacho:


O bel. RAFAEL COELHO LEAL ingressou com habeas corpus em favor de THIAGO ALVES SANTOS, apontando como autoridade coatora o Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Camaçari/BA.

O Impetrante peticionou (id. 56180458), requerendo “a designação da sessão de julgamento com maior brevidade possível”.

Compulsando os autos, observa-se que apesar do presente mandamus já conter as informações judiciais requisitadas, resta pendente, ainda, o opinativo da Procuradoria de Justiça.

Assim, a fim de atender ao rito previsto no art. 269 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, visando possibilitar a emissão do respectivo parecer.

Após, façam-se os autos conclusos para o exame do mérito do mandamus.

Publique-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000178-77.2009.8.05.0208 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Vanderlei Nunes De Araujo
Advogado: Evandro Da Costa Macedo (OAB:PI2941-A)
Terceiro Interessado: Bartolomeu Ferreira Dos Santos
Terceiro Interessado: Bel. Jhonatton Dias De Brito
Terceiro Interessado: Raimunda Ferreira De Castro Santos
Terceiro Interessado: Raimundo Nonato Dos Santos
Terceiro Interessado: Pedro Damião Da Silva Santana
Terceiro Interessado: Mailson Dos Santos Macedo
Terceiro Interessado: Mirian Ribeiro Viana
Terceiro Interessado: Claudiane Oliveira De Luna
Terceiro Interessado: Vanuzia Lopes Do Carmo
Terceiro Interessado: Edilene Oliveira Neves
Terceiro Interessado: Ana Paula Angélica Ferreira
Terceiro Interessado: Célia Regina Lopes Passos
Terceiro Interessado: Arioneide Vieira Dos Santos
Terceiro Interessado: Hemerson Teixeira Santana
Terceiro Interessado: Vanice Amorim Ferreira
Terceiro Interessado: Valdair Santana Gomes
Terceiro Interessado: Ana Paula Malta Dos Santos Gomes
Terceiro Interessado: Marcelo Rodrigues Rocha
Terceiro Interessado: Erickson Dos Santos Martires
Terceiro Interessado: Rosicleia Rodrigues Dos Santos
Terceiro Interessado: Erisson Azevedo Rodrigues
Terceiro Interessado: Rita De Cássia Braga Da Silva
Terceiro Interessado: Nielton Amorim Santana
Terceiro Interessado: Sérgio Wagner Muniz Rodrigues
Terceiro Interessado: Izabel Cristina Nunes Santana
Terceiro Interessado: Maique Dos Santos Brito
Terceiro Interessado: Silvano Da Silva Alves
Terceiro Interessado: David Rodrigues Araújo
Terceiro Interessado: Benedita Gomes De Souza
Terceiro Interessado: Sandra Rodrigues Reis

Despacho:

Do exame dos autos, depreende-se que houve o regular recebimento do recurso de apelação interposto pela Defesa, com apresentação de razões (ID 554990151) e contrarrazões (ID 55490165).

Assim, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça Criminal com o fim de assegurar a oportunidade de apresentação do seu opinativo, com fulcro no artigo 49 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Após, voltem os autos conclusos.


Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 16 de janeiro de 2024.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8021763-88.2022.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Leandro Wilerson Messias
Terceiro Interessado: Prf Ramiz Menezes Dos Santos
Terceiro Interessado: Prf Osvaldo Duarte Myles Neto

Despacho:

Do exame dos autos, depreende-se que houve o regular recebimento do recurso de apelação interposto pela...

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