Segunda Vara da Infância e Juventude de São Luis

Data de publicação08 Janeiro 2024
Gazette Issue230/2023
SeçãoFórum da Comarca de São Luís
24/2009 e 09/2016-TJ/MA.
RESOLVE
1. Designar o dia 08 de janeiro de 2024 (segunda-feira), às 11 horas, na sala das audiências desta Unidade Jurisdicional, para
instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária do ano de 2024 nesta 3ª Vara do Tribunal do Júri, ficando a solenidade de
encerramento, desde já, marcada para o dia 19 de janeiro de 2024 (sexta-feira), às 11 horas, no mesmo local;
2. Designar para atuar como Secretária dos trabalhos correicionais a Sra. Karina Rogéria Sousa Santos Gomes, que deverá:
a) Expedir edital anunciando a correição e convidando o povo, em geral, a trazer suas reclamações e sugestões; convocando os
serventuários para o ato de abertura; determinando à Secretaria Judicial que todos os processos em tramitação neste Juízo,
ressalvados, os que, em grau de recurso, se encontrem na instância superior, estejam na Secretariarespectiva, no mais tardaraté
24 horas antes do início da abertura da correição; convidando os Advogados militantes nesta Comarca a assistirem a instalação e
encerramento dos trabalhos correicionais.
b) Notificar o Promotor de Justiça, o Defensor Público e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanharem os
trabalhos correicionais.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 19 de dezembro de 2023.
Varas da Infância e da Juventude
Segunda Vara da Infância e Juventude de São Luis
EDT-2VIEJSL - 12023
Código de validação: CB29E1DA52
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Juiz José dos Santos Costa, Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do
Maranhão, nos termos dos arts. 14 a 16 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e art. 41, I, do Código de Divisão e Organização
Judiciária do Maranhão, anuncia a correição geral ordinária a ser realizada pelo período de 10 (dez) dias, com início em 10/01/2024 às 08:00 horas, e término
no dia 19/01/2024 às 18:00 horas, oportunidade em que serão recebidas sugestões e reclamações contra os serviços da Justiça de qualquer pessoa do povo,
conforme PORTARIA-TJ - 53332023.
O presente Edital foi expedido para conhecimento em geral e permanecerá afixado no mural da 2ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís
até o conclusão dos trabalhos correcionais.
Publique-se no DJE.
JOSÉ DOS SANTOS COSTA
Juiz de Direito - Entrância Final
2ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís
Matrícula 43687
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 14/12/2023 10:46 (JOSÉ DOS SANTOS COSTA)
PORTARIA-TJ - 53332023
Código de validação: D286843345
PORTARIA
O JUIZ JOSÉ DOS SANTOS COSTA, TITULAR DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA
DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 14 a 16 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão;
CONSIDERANDO atribuição contida no art. 41, I, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1°. Realizar
correição geral ordinária na 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, pelo período de 10 (dez) dias, com início designado no dia 10/01/2024 às 08:00 horas,
e término no dia 19/01/2024 às 18:00 horas;
Art. 2° Nomear para secretariar os trabalhos correcionais, o servidor Matheus Alves da Silva Justino, Secretário Judicial com matrícula n° 201038, e a servidora
Alexsandra Costa Duarte, Técnico Judiciário com matrícula n° 174383, e em seus impedimentos legais, a servidora Maria Betânia Silva Magalhães,Secretária
Judicial Substituta com matrícula n° 101584;
Art. 3°. Determinar a conclusão com 24h (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos trabalhos, de todos os processos parados há mais de 60
(sessenta) dias, bem como os processos suspensos há mais de 30 (trinta) dias;
Art. 4°. Determinar a conclusão com 24h (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos trabalhos, de todas as cartas precatórias e medidas protetivas de
urgência em tramitação;
Art. 5°. Determinar a conclusão com 24h (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos trabalhos, de todos os processos constantes da CIRC-GCGJ -
3002023, excetuando-se aqueles que não se encontrarem nesta Unidade Judiciária;
Art. 6°. Determinar a inclusão do segredo de justiça em todos os processos em tramitação, cabendo à secretaria retificar a autuação deeventuais processos
que estejam sem o devido cadastro, considerando a natureza das apurações de atos infracionais, execução de medidas socioeducativas e medidas protetivas de
urgência em que adolescentes figurem no polo passivo;
Art. 7°. Determinar a retificação de classe judicial para apuração de ato infracional (1464), dos processos que eventualmente tenha sido recebida a
Página 167 de 203 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 19/12/2023
Edição nº 230/2023 Publicação: 08/01/2024
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